Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Impostos relativos a venda de terreno


    JoaoLG

    Recommended Posts

    Talvez IRS talvez nem isso. O imposto não é pago sobre o valor da venda mas sim sobre as mais valias (grosso modo, a diferença entre o valor da venda e o valor atualizado da aquisição do imóvel). Na hipótese de estares a vender o terreno com prejuízo, podes nem ter de pagar imposto nenhum...

    Há outros impostos relacionados com a compra e venda de imóveis mas ficam todos a cargo do comprador...

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Artigo 45.º
    Valor de aquisição a título gratuito

     

    1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:

    a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;

    b ) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.

    Quanto à atualização, é multiplicar esse valor por um coeficiente. Os coeficientes normalmente são publicados perto do fim do ano, por isso ainda não se sabe qual será esse valor para os imóveis vendidos este ano. Mas aqui fica a lista para os imóveis vendidos no ano passado: http://multigestao.com/novos-coeficientes-de-desvalorizacao-de-moeda-2015/

    Já agora, podes ainda deduzir os encargos seguintes:

    Artigo 51.º
    Despesas e encargos

     

    Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:

    a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;

    b ) As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas nas alíneas b ) e c) do n.º 1 do artigo 10.º

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Obrigado pauloaguia.

    Estive a ver mais informação e parece que se o imóvel for herdado antes de 1989 não há lugar a IRS sobre mais-valias. No entanto, aqui a questão é que parte do imovel foi herdado antes de 1989, mais concretamente, quando o pai do dono faleceu, em 1984. O resto do Imovel só foi herdado quando a mãe faleceu, em 1994. O dono é filho único. Sendo assim, o calculo do valor de aquisição é mais complexo, não?

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O cálculo é mais ou menos igual só que vai ser tudo pela metade...

    Quando chegar a altura de meter a declaração de IRS no ano seguinte, a metade herdada do pai deve ser declarada no anexo G1 (mais valias não tributadas) e a metade herdada da mãe no anexo G (aí sim, se houver mais valias, haverá imposto a pagar).

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Obrigado Paulo, mas porque dizes a metade do pai? Ele em 1984 não herdou só 1/4? Se estiver errado corrige-me sff, mas a mãe não herdou a metade dele mais metade que era do pai? Sendo assim dá a ideia que em 1984 só 1/4 é que era dele.

     

    O valor de aquisição a pôr em G vai ser pesado por 3/4 e o que se põe em G1 vai ser pesado por 1/4?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Obrigado mais uma vez! Não, estou a pôr a situação de um amigo, no primeiro post pus assim para 'simplificar' o post..

     

    Só para ter a certeza, o cálculo da mais valia para o anexo G (há mais valia), seria:

    mais-valia = 3/4 * (Valor de alienação - (Valor de aquisição_94*Coeficiente de desvalorização da moeda)- Encargos)

    Valor a englobar para o IRS = mais-valia*0.5

    Valor para anexo G1

    1/4*(Valor de alienação - (Valor de aquisição_84*Coeficiente de desvalorização da moeda)- Encargos)

    O valor de aquisição de 84 é o que teve lugar quando o pai faleceu, e o valor de aquisição de 94 é avaliado quando a mãe morreu.

    Estou a pensar correctamente?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...