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  • FORMAS DE POUPAR

  • irs devido por herança


    Flica

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    É a primeira vez que entro neste site e queria cumprimentar e felicitar quem se propõe a fornecer estes preciosos esclarecimentos. 

    Faço parte de um grupo de herdeiros de uma tia viuva sem filhos. Há herdeiros da sétima parte, da 14 e da 28. 

    A questão é a seguinte: vendeu-se um prédio e o montante foi repartido pelos herdeiros.De que forma  devo declarar a minha quota parte no irs?

    E quanto ao dinheiro que se encontrava no banco, e que foi igualmente dividido? Os impostos são retidos na fonte ou também deve ser declarado o montante no irs?

    Não quero ser acusada de fuga aos impostos mas não sei como actuar em relação a estes lucros.

    O dinheiro,  de um e de outro lado, entrou na minha conta. Está em vigor aquela lei de que pagaríamos automaticamente impostos de qualquer cheque depositado desde que não fosse dos pais. Não sei em que ficou essa lei e se terá sido aplicada ao meu caso.

    Desde já muito agradecida, aguardo resposta.

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    Não se tratando de uma herança de ascendentes, descendentes ou cônjuges, há lugar ao pagamento de imposto de selo. Se as partilhas já foram feitas, este já deve ter sido pago, não há mais nada a pagar por essa via (já agora, uma herança não são lucros).

    Agora, como foi alienado um imóvel é preciso declarar essa venda no IRS para se apurar se houve ou não mais valias (essas sim, são lucro e são tributadas). É preciso preencher o quadro 4 do anexo G, indicando o valor que o imóvel tinha quando foi herdado, o valor por que foi vendido e a quota parte que detinhas do mesmo...

    • Voto Positivo 1
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     (já agora, uma herança não são lucros).

    Muito obrigada!!! Eu sei, tem razão,  o termo não está correcto.

    Quanto ao resto tb estou mt grata mas ainda vou digerir observando bem o impresso.  Mais alguma dúvida entro em contacto de novo se não se importa.

    Bem haja!

    Cps

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