Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Reformados da Segurança Social e novo contrato de trabalho


    maria natalia lourenco

    Recommended Posts

    maria natalia lourenco

    Boa noite:

    Estou reformada pela Segurança Social, por Velhice. Arranjei contrato de trabalho por 3 meses numa área diferente da que me reformou. Posso juntar o valor da reforma e o vencimento mensal? Que descontos faz a entidade patronal e eu própria?

    Será melhor através de recibos verdes?

    Qual o decreto-lei que posso consultar.

    Agradeço a informação

    Cumprimentos,

    m. natalia l.

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    maria natalia lourenco

    obrigada pela resposta, estou esclarecida.

    Porém como trabalhadora independente, os chamados recibos verdes, não pago Segurança Social? Tem o IVA e o IRS mas não tem valor para a SEgurança Social, certo?

     

    Muito obrigada e os meus cumprimentos.

    m natalia l

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    De http://www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

    O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir quando:

    • Acumule a sua atividade profissional com o exercício de atividade por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
      • O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo
      • O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes
      • O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a 419,22 EUR (uma vez o IAS).
    • Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão
    • Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%
    • Tenha pago contribuições pelo período de um ano resultantes de rendimento relevante igual ou inferior a 2.515,32 EUR (6 vezes o IAS).
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...