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  • FORMAS DE POUPAR


  • Visitante Nuno Dias (visitante)

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    Visitante Nuno Dias (visitante)

    Boa noite,

    Tenho uma duvida em relação ao que se fazer perante as finanças no caso de se comprar um imóvel que esta arrendado.

    Agradeço que caso alguém possa me ajude na questão que vou colocar.

    No mês de Julho de 2015 adquiri um imóvel que estava arrendado com um contrato inicial datado de Março de 1960.

    A inquilina não exerceu o direito de preferência e concordei em manter o contrato de arrendamento inicial.

    Entretanto fui as finanças porque não conseguia imprimir os recibos e informaram-me que deveria ter ido no prazo de um mês registar o contrato. 

    Disseram-me que deveria alterar agora o nome do senhorio mas que após a declaração do IRS iria ter que pagar uma coima.

    Mas não me souberam dizer quando nem qual o valor da mesma...

    Agradeço que além me possa ajudar a esclarecer esta questão, ou seja se era necessário registar um contrato que já existe e caso sim qual poderá ser o valor da coima.

    Obrigado.

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