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  • FORMAS DE POUPAR

  • Indemnização por despedimento


    investor1

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    Olá!

    Gostava de vos colocar a seguinte dúvida:

    - A minha mãe trabalhava numa empresa que entrou em insolvência e ficou sem receber 8 meses de salário. Na reclamação de créditos foram reclamados esses 8 meses bem como outro valor pelos anos em que este a trabalhar na empresa. Assim, no total tem a receber 50 mil euros de indemnização. A massa insolvente vai agora pagar-lhe esse valor de 50 mil euros. A minha dúvida é se quando ela fizer a declaração de IRS em 2017 vai ter que pagar imposto sobre este valor ou se está isento uma vez que a minha mãe ficou desempregada até hoje e a empresa abriu insolvência.

    Obrigado a todos pelas respostas!

    Investor

     

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    À primeira vista diria que vai ter de pagar imposto, sim, uma vez que se trata de rendimentos do trabalho.

    Estive a dar uma vista de olhos rápida aos artigos 2º e 2º-A do CIRS e não encontrei nada em contrário...

    Obrigado pela resposta. Eu vi logo que ia ter que pagar imposto...

     

    Esta situação da minha mãe não está abrangida pelo art2A alinea 2?

     

    2 - Não constituem rendimentos do trabalho dependente os auferidos após a extinção do contrato de trabalho, sempre que o titular seja colocado numa situação equivalente à de reforma, segundo o regime de segurança social que lhe seja aplicável.
     

    Editado por investor1
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    Esta situação da minha mãe não está abrangida pelo art2A alinea 2?

    2 - Não constituem rendimentos do trabalho dependente os auferidos após a extinção do contrato de trabalho, sempre que o titular seja colocado numa situação equivalente à de reforma, segundo o regime de segurança social que lhe seja aplicável.

    Tu disseste que ela ficou desempregada e não reformada, por isso não me pareceu.

    Mas espera por melhor opinião ou pede um esclarecimento junto das Finanças...

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    Tu disseste que ela ficou desempregada e não reformada, por isso não me pareceu.

    Mas espera por melhor opinião ou pede um esclarecimento junto das Finanças...

    Sim, ficou desempregada. Mas como lá diz "numa situação equivalente à de reforma..."..Podia abranger também as pessoas que ficaram desempregadas.

    Vou fazer isso sim. Obrigado pela ajuda!

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