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  • FORMAS DE POUPAR

  • Remuneraçoes a pagar


    T_Angel

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    Olá a todos.

    Acabei de criar o meu negócio e estou a contratar uma pessoa para trabalhar comigo.

    Acho que encontrei a pessoa que procuro, mas sinto que o ordenado que ela me pede irá ter custos elevados para mim. E sendo uma empresa nova e pequena, não me convém ter custos elevados à partida.

    Será que alguém me pode ajudar a decidir de que forma devo estruturar a remuneração (subsidios nao sujeitos a tributação, beneficios fiscais, etc), de modo a ter o minimo de encargos possível para a empresa e pagando 1000€ liquidos à pessoa?

    Obrigado!

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    Depende do ramo. Há ramos que têm ordenados minimos diferentes conforme as categorias. Depois é preciso não esquecer 23,75% (regra geral) a pagar à Segurança Social, seguros, exames médicos, subs. de refeição (até um determinado valor, dependendo do ramo e dos acordos colectivos, não sofre descontos).

    O melhor será ir à Inspecção do trabalho ou consultar a associação do sector, caso exista e assim ficará mais esclarecido.

    Ainda recentemente na empresa onde trabalho fizeram a revisão dos cálculos do custo mensal de cada trabalhador:

    Um trabalhador com 540 euros de salário base fica mensalmente em 1018,26 (contando que os trabalhadores recebem 14 meses e apenas trabalham 11).

    Um de 1000 euros mensais fica em 1785 euros...

    Só se distribuir remuneração em forma de prémios (só consultado a legislação - IRS? - para saber até quanto e se está isento este tipo de remunerações.).

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    Gui

    Será que alguém me pode ajudar a decidir de que forma devo estruturar a remuneração (subsidios nao sujeitos a tributação, beneficios fiscais, etc), de modo a ter o minimo de encargos possível para a empresa e pagando 1000€ liquidos à pessoa?

    Para te dar valores concretos, necessito de saber se essa pessoa é solteira/casada e se tem filhos, para efeitos da determinação da taxa do IRS.

    No entanto, vou fazer uma simulação, supondo que essa pessoa é solteira e sem filhos.

    Salário base                1.006.00

    Abono p/ falhas              50.30 (5%x1.006,00)

    Subsídio de alimentação  134.61 (21dias úteisx6.41€)

    Taxa social única          -110.66 (11%x1.006,00)

    IRS                              -80.00 (8%x1.006,00)

    Total líquido                1000.25

    O abono para falhas está isento de impostos até 5% do salário base.

    O subsídio de alimentação, em 2009, está isento até 6.41€/dia. Este valor varia mensalmente, em função dos dias úteis do mês.

    Como encargos da empresa com o trabalhador temos:

    a taxa da segurança social (23.75%), o seguro de acidentes de trabalho e a higiene e segurança no trabalho.

    Girassol

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    O que é o abono para falhas?

    Na nova lei das contribuições, practicamente tudo vai ser tb taxado com a taxa social única (prémios, etc).

    Estou a achar esses cálculos muito irrealistas, então um salário de 1006€ fica em 1000€ limpos?

    Não existem também as ajudas de custo?

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    • 3 weeks later...

    elbmurcs

    O que é o abono para falhas?

    Código IRS Artº 2º(Rendimentos categoria A) nº3 c) Os abonos para falhas devidos a quem, no seu trabalho, tenha de movimentar numerário, na parte em que excedam 5% da remuneração mensal fixa;

    Na nova lei das contribuições, practicamente tudo vai ser tb taxado com a taxa social única (prémios, etc).

    Actualmente, há já muitos prémios e subsídios sujeitos a descontos para a segurança social, tais como, assiduidade, pontualidade, rendimento, funções, chefe de equipa, diuturnidades, antiguidade, turnos, etc..

    Pelo que já ouvi, vão haver alterações no subsídio de alimentação, transporte e ajudas de custo.

    Estou a achar esses cálculos muito irrealistas, então um salário de 1006€ fica em 1000€ limpos?

    Na simulação que apresento, temos três abonos: salário base, abono para falhas e subsídio de alimentação. Como já disse, e de acordo com a lei, o abono para falhas está isento de impostos até 5% do salário base, o subsídio de alimentação, em 2009, está isento até 6.41€/dia. Assim, na simulação, só o salário base está sujeito a descontos para a segurança social (11%) e irs(8%).

    Não existem também as ajudas de custo?

    As ajudas de custo são um abono que é aplicável quando uma pessoa se ausenta para fora do seu local de trabalho, dentro ou fora de Portugal, para fazer face às despesas acrescidas com a deslocação (alimentação e alojamento). Existe  um limite máximo sem desconto de irs e segurança social (à semelhança do subsídio de alimentação). Todos os anos é fixado o novo limite legal.

    Só que, na prática, as ajudas de custo, acabam por ser remunerações disfarçadas, são um escape que as empresas utilizam para fugirem aos impostos.

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