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  • FORMAS DE POUPAR

  • Aluguer de imovel sem contrato


    Visitante Lucia (visitante)

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    Visitante Lucia (visitante)

    Boa tarde 

    Desde ja obrigado, mas tenho uma duvida no qual ja vi aqui varios desfechos mas nao encontrei um caminho! 

    O meu namorado tem uma casa que alugou a uma prima sem contrato, ha 6 meses que nao paga a renda e como nos vamos juntar no mes de novembro pedimos lhe pra sair da casa ate ao final de dezembro! Ela diz que nao e pediu pelo menos ate ao final de janeiro e hoje diz me ate ao final de fevereiro! 

    Esta situaçao parece me que nao vai correr bem e incomoda me o excesso de confiança dela! Legalmente como me devo mexer????? 

    Mais uma vez obrigada

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    Legalmente devia haver um contrato! Sem isso, não há muito que possam fazer legalmente...

    Uma hipótese seria chamar a polícia para expulsar o intruso lá de casa. Claro que assim que o intruso disser que paga renda, a polícia vai dizer que só pode agir com uma ação de despejo... que, para que possam pedir, têm que ter um contrato que ela não tenha cumprido...

    Se vocês se vão juntar só em Novembro e querem que ela saia de lá agora, imagino que seja porque querem fazer obras primeiro ou algo do género? Contrata a equipa de construção - diz-lhes para começarem as obras no dia 1 de Março, por exemplo. E, claro, avisa a tal prima - Se ela quiser / conseguir continuar a morar lá durante as obras, isso é lá com ela (desde que não estorve as mesmas)... mas imagino que quando a roupa começar a ficar cheia de pó ou o barulho começar logo às 8h00 da manhã mude de ideias :rolleyes:

    Mas, para a próxima, não fujam aos impostos e façam um contrato como deve de ser...

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    Boa tarde 

    Desde ja obrigado, mas tenho uma duvida no qual ja vi aqui varios desfechos mas nao encontrei um caminho! 

    O meu namorado tem uma casa que alugou a uma prima sem contrato, ha 6 meses que nao paga a renda e como nos vamos juntar no mes de novembro pedimos lhe pra sair da casa ate ao final de dezembro! Ela diz que nao e pediu pelo menos ate ao final de janeiro e hoje diz me ate ao final de fevereiro! 

    Esta situaçao parece me que nao vai correr bem e incomoda me o excesso de confiança dela! Legalmente como me devo mexer????? 

    Mais uma vez obrigada

    Consulte um advogado, uma vez que pelo diálogo parece que o seu namorado não consegue reaver o seu bem. Estamos em Janeiro de 2016 e pelo que percebi, a intenção da "prima" é a de permanecer até fevereiro de 2017... Na altura, vai pedir para ficar até março... depois abril...

    Agora, o seu namorado deve estar a perceber a razão de ser de um contrato legal...

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    • 5 months later...

    Boas,

    Tenho um inquilino que me pediu para alugar a casa por cerca de 3 meses, no entanto foi sempre adiando a saída e vai agora para o 10º mês de aluguer (agosto). Entretanto, e  invocando ter estado de baixa pelo seguro, já não me paga desde Maio a respectiva renda dizendo que está á espera do dinheiro do seguro (já lá vão 3 meses). Acabei por não fazer contrato (menos de 6 meses) e agora pedi-lhe para assinar um contrato a que ele se recusa. Quero proceder ao despejo, sendo que como não tenho contrato assinado, não sei como devo proceder. Alguém me pode sugerir como posso proceder para me livrar deste "artista".

    Muito obrigado !

    Editado por nyrons
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    Ponto um, está a experimentar o sabor amargo de alugar sem contrato. É uma consequência de quem opta por atalhos, como em tudo na vida.

    Pode pagar a um advogado umas coroas para ele enviar uma carta à inquilina. Se a inquilina não se entimidar (o mais provável, dada a sua história), não pode fazer mais nada. Claro que a inquilina pode responder indo às finanças denunciá-los. Quando se cometem estas ilegalidades entramos num campo onde não domino. Pode-lhe acontecer tudo, desde lhe destruirem a casa toda (basta que deitem cimento nas sanitas) ou indo às finanças e preparar-se para uma multa de nota preta.

    4 hours ago, nyrons said:

    Boas,

    Tenho um inquilino que me pediu para alugar a casa por cerca de 3 meses, no entanto foi sempre adiando a saída e vai agora para o 10º mês de aluguer (agosto). Entretanto, e  invocando ter estado de baixa pelo seguro, já não me paga desde Maio a respectiva renda dizendo que está á espera do dinheiro do seguro (já lá vão 3 meses). Acabei por não fazer contrato (menos de 6 meses) e agora pedi-lhe para assinar um contrato a que ele se recusa. Quero proceder ao despejo, sendo que como não tenho contrato assinado, não sei como devo proceder. Alguém me pode sugerir como posso proceder para me livrar deste "artista".

    Muito obrigado !

    A si digo o que disse em cima, excepto que eu só vejo um "artista" na história, que é o senhor, visto que cometeu uma ilegalidade ao arrendar uma casa sem contrato registado nas finanças.

    PS: Claro que ele agora se recusa a assinar um contrato, qual seria a vantagem para ele? Você poder mover um despejo? Acha que as outras pessoas são ignorantes?

    Não pode fazer despejo nenhum, para isso precisa de um contrato. Quando muito pode apresentar queixa por invasão de propriedade, mas se o inquilo alegar que paga renda então a PSP cobra-lhe a si o montante de executar o despejo e não faz o despejo, pedindo para que submeta o contrato. Aí o inquilino pode responder com qualquer arma: destruir a casa ou denunciando-o nas finanças. Agora 

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    • 2 years later...
    A 15/07/2016 às 15:05, scpuser disse:

    Ponto um, está a experimentar o sabor amargo de alugar sem contrato. É uma consequência de quem opta por atalhos, como em tudo na vida.

    Pode pagar a um advogado umas coroas para ele enviar uma carta à inquilina. Se a inquilina não se entimidar (o mais provável, dada a sua história), não pode fazer mais nada. Claro que a inquilina pode responder indo às finanças denunciá-los. Quando se cometem estas ilegalidades entramos num campo onde não domino. Pode-lhe acontecer tudo, desde lhe destruirem a casa toda (basta que deitem cimento nas sanitas) ou indo às finanças e preparar-se para uma multa de nota preta.

    A si digo o que disse em cima, excepto que eu só vejo um "artista" na história, que é o senhor, visto que cometeu uma ilegalidade ao arrendar uma casa sem contrato registado nas finanças.

    PS: Claro que ele agora se recusa a assinar um contrato, qual seria a vantagem para ele? Você poder mover um despejo? Acha que as outras pessoas são ignorantes?

    Não pode fazer despejo nenhum, para isso precisa de um contrato. Quando muito pode apresentar queixa por invasão de propriedade, mas se o inquilo alegar que paga renda então a PSP cobra-lhe a si o montante de executar o despejo e não faz o despejo, pedindo para que submeta o contrato. Aí o inquilino pode responder com qualquer arma: destruir a casa ou denunciando-o nas finanças. Agora 

    Comentario IDIOTA e sem sentido. Deves achar-te muito esperto mas só dizes asneiras!

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    • 11 months later...
    Visitante Cristina Fernandes

    Ola boa noite aluguei a minha casa a um casal e ela tem pago certinho mas ela me pagou o mes de fevereiro e esta a dizer que a renda e referente ao mes de março se ela me paga todo o fim do mes e ela quer o cauçao para sair da casa e nao pagou o mes de março e continua la

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    • 1 month later...
    A 18/01/2016 às 15:22, pauloaguia disse:

    Para vossa informação, o contrato verbal também existe, ou seja, se não fizeram contrato por escrito, mas o fizeram verbalmente, o mesmo é válido.

    Depois, podem sim chamar a policia, para que os mesmos os retiram lá de casa, não é como se diz aqui, que a policia não pode se ela disser que paga a renda, isso nada tem a ver com a policia, basta o proprietario do imovel mostrar a escritura á policia e os mesmos são obrigados a cumprir a lei, que é tirar a prima do apartamento.

    Para fazerem obras, também precisam de enviar carta registada á prima a dar essa informação.

     

     

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    • 8 months later...
    • 5 months later...

    Boa tarde! Precisamos de ajuda!!!

    Não sabemos para onde ir e o que a de fazer, para não dar o preço a tribunal (e caro, injusto e demora muito tempo)

    Compramos 10 anos atrás, a lote das 2 casas. Só depois de escritura, sabemos que uma casa tem inclina(2, depois de falecer o 1marido). Pronto, como ficamos contentes de casa, começamos obras e deixamos a moça viver, sem mexer nada e renda miséria ( oferta de Remax).

    Ano passado faleceu a senhora, o filho maior de idade, divorciado, com 60 provento de incapacidade, cria ficar com mesmas condições e sozinho a viver. Mandaram juntos com irmãs cartão de advogada com pedido. Claro, que nosso advogado respondei que ilegal e foi aceito, que tem que sair de casa 15.12. Até agora está cá, des de janeiro sem luz, que não pagava, não paga nada, nos ainda pagamos agua, para ele ter.

    Pedimos apoio 144, nada até agora resolvido. Nem podemos saber do processo. 

    O que podemos fazer, para pessoas ir a uma instituição e deixar a nossa casa para obras ( e um nojo neste momento)!!!

    Obrigada

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    há 1 hora, Visitante Alina disse:

    Boa tarde! Precisamos de ajuda!!!

    Não sabemos para onde ir e o que a de fazer, para não dar o preço a tribunal (e caro, injusto e demora muito tempo)

    Compramos 10 anos atrás, a lote das 2 casas. Só depois de escritura, sabemos que uma casa tem inclina(2, depois de falecer o 1marido). Pronto, como ficamos contentes de casa, começamos obras e deixamos a moça viver, sem mexer nada e renda miséria ( oferta de Remax).

    Ano passado faleceu a senhora, o filho maior de idade, divorciado, com 60 provento de incapacidade, cria ficar com mesmas condições e sozinho a viver. Mandaram juntos com irmãs cartão de advogada com pedido. Claro, que nosso advogado respondei que ilegal e foi aceito, que tem que sair de casa 15.12. Até agora está cá, des de janeiro sem luz, que não pagava, não paga nada, nos ainda pagamos agua, para ele ter.

    Pedimos apoio 144, nada até agora resolvido. Nem podemos saber do processo. 

    O que podemos fazer, para pessoas ir a uma instituição e deixar a nossa casa para obras ( e um nojo neste momento)!!!

    Obrigada

    É difícil perceber o que escreve, tente ser mais clara na próxima resposta e leia a resposta antes de publicar. Pelo que entendi a casa é sua e neste momento vive lá uma pessoa que é filho do inquilino que faleceu, este filho tem 60% de incapacidade. É isto certo?

    Esse filho já lá vivia antes? Se sim, há quanto tempo? Tempo a contar para trás da data do falecimento da inquilina. Este é um dado necessário e que você não menciona. 
    Outro dado importante é a data do arrendamento inicial, em que data teve inicio o contrato com a inquilina falecida?

    Editado por Wakka
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    • 5 weeks later...

    Boa tarde,

    Será que alguém me pode dar uma dica. 

    A minha mãe mora numa casa alugada sem contrato há mais de 15 anos. Ficou desempregada e desde Janeiro 2021 não paga renda (235€água e luz incluído) e agora a senhoria e familiares querem que ela saia até 15 de Agosto. A minha mãe entretanto começou a trabalhar e comprometeu-se a pagar o que está em falta mas eles não aceitaram. A juntar à história, a minha mãe tem um cão que tem de estar preso porque a senhoria tirou o portão que limitava o quintal e passam a vida a implicar com o animal.

    A minha mãe não quer sair, e também não tem para onde ir. Como ela pode fazer? 

    Eles podem invadir a casa (dado que têm chave) e expulsar a minha mãe?

    As finanças disseram que não podem fazer nada, que era preciso falar com um advogado.

    Agradeço desde já.

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    • 3 months later...
    • 3 years later...

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