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  • FORMAS DE POUPAR

  • Qual é a duração da licença parental inicial exclusiva do pai?


    Mr_Burns

    Recommended Posts

    Bom dia,

    No próximo mês serei pai e preciso de esclarecer o seguinte ponto:

     

    A licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 20 dias úteis, dos quais 10 são de gozo obrigatório e os outros 10 de gozo facultativo. Os 10 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, sendo os primeiros 5 dias gozados de modo consecutivo, imediatamente a seguir ao nascimento. Os 10 dias úteis facultativos podem ser gozados após os primeiros 10 dias obrigatórios, de modo consecutivo ou interpolado, em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe.

     

    Direito a licença parental exclusiva do pai de 10 dias úteis seguidos ou interpolados, pagos a 100 % da remuneração de referência*, de gozo obrigatório, nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, cinco dos quais gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir ao nascimento.
    Após o gozo desta licença, o pai tem ainda direito a 10 dias úteis de licença, pagos a 100 % da remuneração de referência*, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe, devendo avisar a entidade empregadora até 5 dias de antecedência.

     

    1) No próximo ano serão 10 + 10, 15 + 10 ou 15 + 15 dias?

    2) Verifico que existem dias obrigatórios e facultativos. Qual o interesse de definirem dias como "facultativos"? Será porque existe algum tipo de penalização no local de trabalho? Será necessária autorização da entidade patronal? Não acredito que as pessoas tenham direito a estes dias e prescindam destes dias para não estar com o(s) filho(s) acabado de nascer.

     

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    • 3 weeks later...

    Bom dia,

    No próximo mês serei pai e preciso de esclarecer o seguinte ponto:

     

    A licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 20 dias úteis, dos quais 10 são de gozo obrigatório e os outros 10 de gozo facultativo. Os 10 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, sendo os primeiros 5 dias gozados de modo consecutivo, imediatamente a seguir ao nascimento. Os 10 dias úteis facultativos podem ser gozados após os primeiros 10 dias obrigatórios, de modo consecutivo ou interpolado, em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe.

     

    Direito a licença parental exclusiva do pai de 10 dias úteis seguidos ou interpolados, pagos a 100 % da remuneração de referência*, de gozo obrigatório, nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, cinco dos quais gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir ao nascimento.
    Após o gozo desta licença, o pai tem ainda direito a 10 dias úteis de licença, pagos a 100 % da remuneração de referência*, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe, devendo avisar a entidade empregadora até 5 dias de antecedência.

     

    1) No próximo ano serão 10 + 10, 15 + 10 ou 15 + 15 dias?

    2) Verifico que existem dias obrigatórios e facultativos. Qual o interesse de definirem dias como "facultativos"? Será porque existe algum tipo de penalização no local de trabalho? Será necessária autorização da entidade patronal? Não acredito que as pessoas tenham direito a estes dias e prescindam destes dias para não estar com o(s) filho(s) acabado de nascer.

     

    Estou a ler mal provavelmente mas não vejo onde foi buscar o valor "5" sendo que o total são apenas 20 e ambas as metades são 10...

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