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    Visitante Mireia Bravo (visitante)

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    Visitante Mireia Bravo (visitante)

    Estão a reclamar em Dezembro de 2015 dívidas de contribuções de uma empresa que encerrou atividade nas finanças em Novembro de 2009. Estas dividas corresponden ao periodo de Janeiro de 2009 e Janeiro de 2010. A dita empresa iniciou-se em um processo de insolvència em Fevereiro de 2010 por causa de uma dívida do anterior gerente. Nunca fomos informados da tal divida da SS, nem a través do administrador de insolvència, que não contatou nem atendendeu em nenhum momento do processo, nem a través da SS, só agora via email.

    Ao deslocar-mos para a sede do IGFSS fomos informados que além também se encontraba en dívida o periodo de Janeiro à Junho de 2010, mas ainda não havia informação sobre essa dívida. Pelo que conseguimos averiguar, o processo de insolvència foi encerrado em Janeiro de 2015 havendo ainda um valor elevado por distribuir (desconhecemos os creedores e os valores que foram pagos).

    A dúvida é se, após o encerramento é possível fazer uma exposição à SS não só para rever a divida (ja que hé meses em dívida em que não houve atividade) e se o periodo de 2009 ainda està vigente (ao meu parecer e após de 5 anos já não deveria ser assim).

    Agradecemos ajudas e sujestões

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