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  • FORMAS DE POUPAR

  • Contrato de comodato pode ser declarado no IRS ?


    impr

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    Boas,

    Eu estou para preencher o Modelo 3, mas estou com uma dúvida.

    Tenho um contrato de comodato de um bem imóvel, não há recibos, existe apenas um contrato no qual eu todos os meses sou obrigado a fazer uma transferência bancária para um NIB que se encontra nesse contrato.

    O que gostaria de saber é se posso declarar esses gasto na declaração do IRS e se um extracto de transferência bancária pode ser comprovativo dos pagamentos.

    Abraço.

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    impr

    Tanto quanto sei, um contrato de comodato é um contrato gratuito, em que o comodatário usufrui do objecto do contrato, de forma totalmente gratuita.

    Parece-me que está a haver uma fuga aos impostos por parte do proprietário, pois, se há uma transferência bancária mensal para pagamento da renda, então, estamos perante um contrato de arrendamento.

    Os comprovativos das transferências, são prova suficiente, no entanto, o senhorio, caso declares, vai ter problemas com o fisco, porque, obviamente, não vai declarar os valores recebidos.

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    Do Código do IRS, Artigo 85º

    1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português...

    ...

    c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 586.

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    • 13 years later...
    A 23/03/2009 às 14:40, Girassol disse:

    impr

     

    Tanto quanto sei, um contrato de comodato é um contrato gratuito, em que o comodatário usufrui do objecto do contrato, de forma totalmente gratuita.

     

    Parece-me que está a haver uma fuga aos impostos por parte do proprietário, pois, se há uma transferência bancária mensal para pagamento da renda, então, estamos perante um contrato de arrendamento.

     

    Os comprovativos das transferências, são prova suficiente, no entanto, o senhorio, caso declares, vai ter problemas com o fisco, porque, obviamente, não vai declarar os valores recebidos.

    A 23/03/2009 às 14:40, Girassol disse:

    impr

     

    Tanto quanto sei, um contrato de comodato é um contrato gratuito, em que o comodatário usufrui do objecto do contrato, de forma totalmente gratuita.

     

    Parece-me que está a haver uma fuga aos impostos por parte do proprietário, pois, se há uma transferência bancária mensal para pagamento da renda, então, estamos perante um contrato de arrendamento.

     

    Os comprovativos das transferências, são prova suficiente, no entanto, o senhorio, caso declares, vai ter problemas com o fisco, porque, obviamente, não vai declarar os valores recebidos.

    Estou na mesma situação e todos os anos sou penalizada no IRS

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