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    Visitante candida sancho (visitante)

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    Visitante candida sancho (visitante)

    O caso é o seguinte:

    A minha avó falecida tinha conta solidaria com neta, em vida ela perante varias testemunhas, inclusive filha que hoje é cabeça de casal, manifestou a vontade de á sua morte o dinheiro ficar para sua neta uma vez que foi a sua cuidadora e quem sempre esteve com ela.

    Apos sua morte essa neta levantou todo o montante existente em conta bancaria onde era co-titular(conta solidaria).

    Um dos herdeiros, que não cabeça de casal veio pedir metade desse valor , tendo tido acesso a extratos e movimentos bancarios , sem ordem,nem do co-titular nem ordem judicial.

    Poderia ter este tido acesso a estes extratos ?

    Terá a neta que ressarcir o mesmo pelo montante pedido uma vez que há testemunhas que comprovam a vontade de sua avó?

    obrigada

     

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    Os bancos facultam essa informação a qualquer herdeiro, sim... Aliás, se houver suspeitas sobre a gestão feita pelo cabeça de casal tem de ser possível reunir provas a esse respeito, não?

    O problema desse caso é que a lei só em casos muito especiais admite o testamento não escrito (Código Civil, artigos 2204º a 2223º), e mesmo aí, deve ser registado assim que possível... Admitindo que não era o caso da vossa avó, a satisfação desse desejo dela está dependente da boa vontade dos restantes herdeiros...

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    Visitante candida sancho (visitante)

    Entao e o co-titular da conta solidaria(neta) nao tem direito a qualquer parte desse dinheiro? E os herdeiros podem ter acesso a uma conta que tem mais que um titular sem autorizaçao  deste? Alem disso, podem ter acesso aos saldos e extratos sem uma escritura de habilitaçao de herdeiros? Ou basta a habilitaçao  que é feita nas finanças?

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    Normalmente assume-se que o dinheiro numa conta solidária pertence em partes iguais aos vários titulares. Aliás, tu próprio disseste que só foi pedido metade do valor que estava na conta.

    Os herdeiros representam o falecido - se o falecido tinha acesso à conta, porque é que os herdeiros não haviam de ter?

    Leste o link que deixei? Lá diz que basta provarem a condição de herdeiro... 

    Já colocaste essas dúvidas ao banco? Certamente que te explicam tudo direitinho.

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