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  • Recibos Verdes - Honorários e Adiantamento para pagamento de despsas por conta e em nome do cliente


    Visitante NElson Silva (visitante)

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    Visitante NElson Silva (visitante)

    Bom dia

    Os meus parabéns a que prescinde do seu tempo para facilitar e agilizar a relação dos contribuintes com a AT.

    Sou trabalhador por conta de outrem.

    Exerço uma atividade paralela resultando dai a emissão de recibos verdes.

    Estou isento de constribuições para a seg. social.

    Isento de Iva

    Sem retenção de IRS.

    As minhas questões são as seguintes:

    1. Quando passo um recibo verde, respeitante a Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente , estes valor estão ou não sujeitos a pagamento de impostos em sede de IRS? Se sim qual percentagem? (Quando passo estes recibos, fico com fotocópia de todas as despesas precavendo-me em relação a uma eventual fiscalização por parte de AT:)

    2. Quando emito em recibo respeitante a Honorários, e por exemplo num montante de 100,00€ qual o valor que as finanças cobram em sede de IRS.

    Obrigado a todos.

     

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    1. Quando passo um recibo verde, respeitante a Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente , estes valor estão ou não sujeitos a pagamento de impostos em sede de IRS? Se sim qual percentagem? (Quando passo estes recibos, fico com fotocópia de todas as despesas precavendo-me em relação a uma eventual fiscalização por parte de AT:)

    Não é suposto, uma vez que não estás a ter qualquer lucro, estás simplesmente a ser intermediário no pagamento de uma despesa que é o cliente a pagar (aliás, as faturas dessas despesas têm o NIF do cliente por isso mesmo).

    2. Quando emito em recibo respeitante a Honorários, e por exemplo num montante de 100,00€ qual o valor que as finanças cobram em sede de IRS.

    Isso depende do total dos teus rendimentos - o escalão de IRS, que determina a taxa a aplicar, só é calculado quando metes a declaração indicando todos os teus rendimentos. O que podes saber à partida é quanto desse rendimento vai ser tributado - se estiveres no regime simplificado o fisco tributa apenas uma percentagem do volume de negócios (tratando-se de honorários, o mais provável é que só sejam tributados 75%). Já se estivesses num regime de contabilidade organizada, o que seria tributável seria o teu lucro (os honorários subtraídos das despesas que tenhas com a atividade como o contabilista, segurança social, seguro contra acidentes de trabalho ou os materiais que precisas de pagar para desempenhar a tua atividade).

    Esse valor tributável é depois adicionado aos demais rendimentos tributáveis (por exemplo, os que tens por conta de outrem) e só nessa altura é calculado o escalão e definida a taxa de imposto a aplicar. Mas se os rendimentos por conta própria forem pouco expressivos no resto dos rendimentos, podes sempre assumir que a essa percentagem será aplicada a taxa do teu escalão. Ou, se estiveres muito próximo do limite para subir para o escalão seguinte, essa taxa superior...

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    • 3 years later...

    Boa tarde,

    Iniciei a minha actividade como trabalhador independente á relativamante pouco tempo. Presto serviços intracomunitarios para uma empresa com Nif Ingles (está no CIVA) logo entendo que o IVA será pago pela empresa em questão, estou a utilizar a opção Artigo 6º regras de localização, é este o correcto ou o é o Artigo 6º Autoliquidação? 

    A minha dúvida é relativa a despesas (viajem e hotel) que efetuei pra viajar que foram pagas por mim e passados os recibos á empresa que posteriormente efetuou o pagamento, como se trata da minha primeira experiencia não sei se o que fiz está correcto, pois passei os recibos como normalmente passo em vez de adiantamento.

    Para resolver a situação anulei estes recibos e passei novos como adiantamentos, está correcto deste modo?

    O próximo passo suponho que seja o de enviar novamente as declarações (periodica e recapitulativa), a minha questão é.

    Retiro o valor destes adiantamentos do valores totais de ambas as declarações ou não executo qualquer ação?

    Outra dúvida é se é por acaso anular um recibo e passar outro de igual valor noutra data se devo emendar as declarações, Ex: anular um recibo do 3 trimestre e passar novo igual mas com data deste ano?

    Muito obrigado a todos :)  

    Gonçalo

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