Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção de taxas moderadoras.


    Casusa

    Recommended Posts

    Bom dia.

    A AT tem acesso a contas bancárias e por esse motivo unicamente não atribuir isenção de taxas moderadoras?

    Todos os pressupostos de um familiar estão cumpridos e no serviço de finanças invocaram este ponto com nega, é possível?

    Obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Do Portal da Saúde:

    A 30 de setembro de cada ano, a condição de insuficiência económica é reavaliada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo os sistemas de informação atualizados em conformidade

    Salvo erro a reavaliação mencionada no ponto anterior é feita tendo em conta a declaração de rendimentos do agregado familiar.

    No entanto, sei que, por exemplo, em pedidos semelhantes na Segurança Social (a condição de recursos), se assina uma autorização para levantamento do sigilo bancário para que as finanças possam confirmar as declarações prestadas. Não sei se o mesmo se aplica ao pedido de isenção das taxas moderadoras - esse familiar ainda terá consigo uma cópia do que assinou?

    Não havendo autorização para levantamento do sigilo bancário, a AT não tem acesso a essa informação, não... Nesse caso, o que diz exatamente o texto enviado pela AT como fundamento para retirar a isenção?

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Estive a ler um pouco mais sobre este tema e não encontrei nada que refira que os saldos das contas bancárias são tidas em consideração. Apenas os rendimentos do agregado familiar interessam - mas deste ponto de vista podem ser incluídos os juros de uma eventual poupança, mesmo que não englobados na declaração de IRS (os bancos comunicam este tipo de rendimentos ao fisco, que mais não seja, porque têm de entregar o imposto que é retido na fonte aquando do pagamento desses juros).

    Sugiro a leitura atenta das respostas às Perguntas Frequentes sobre Taxas Moderadoras, sobretudo as respostas às perguntas 19 a 26.

    Da leitura das mesmas descobri também que no Portal das Finanças há uma opção para consultar o cálculo efetuado pela AT a esse respeito: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/instxmod/pesquisaDeterminacoes.do
    A consulta dessa página pode ajudar a confirmar as contas feitas pela AT... em caso de discordância, é proceder como indicado numa das respostas às perguntas frequentes...

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...