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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2015 - Despesas de Ordens Profissionais + Donativos a Instituições


    Visitante Vera Silva (visitante)

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    Visitante Vera Silva (visitante)

    Boa tarde, 

    Gostaria de saber se para puder usufruir da dedução de quotizações para ordens profissionais no IRS de 2015, se essas faturas devem estar registadas no e-fatura? A mesma pergunta para donativos a entidades, se é obrigatório os recibos estarem registados no IRS.

    Obrigada

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    Bom dia,

    Quotas ordens profissionais:

    Depende da obrigatoriedade de emitir fatura pela ordem ou se não obrigado, as emite. Se emitirem, aparece no e-factura.

    No entanto, esta despesa tem um tratamento diferente do que por exemplo as de saúde ou educação, pois é deduzida diretamente ao rendimento se:

    - Estiver ligado à atividade por conta de outrem exercida

    - Se não for deduzido (como custo) de uma atividade independente.

    Mas mesmo que não apareça no e-factura, guarde os comprovativos de pagamento (recibos - pelo menos recibos são obrigados a emitir) e coloque o valor no respetivo campo da declaração.

     

    Donativos:

    Nos donativos não é obrigatório a emissão de faturas, só recibo.

    Anualmente, por formulário próprio, as entidades beneficiárias dos donativos declaram o que receberam e quem lhes deu.

    Só nessa fase é que, talvez, os donativos possam aparecer no e-factura. Mas isto é um caso parecido com as quotas, são considerados benefícios fiscais (tratamento diferente da dedução à coleta - saúde, educação) e mesmo que não apareçam no e-factura, guarde os comprovativos (recibos) e declare.

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    • 1 month later...
    Visitante Ana Batista (visitante)

    Boa noite,

     

    Tenho dúvidas em relação à classificação da despesa das quotas das Ordens Profissionais, quando as faturas se encontram no e-fatura, onde vou colocar essa despesa? Posso considerar como despesa de educação, formação ? como proceder para ter o beneficio fiscal? Neste caso as minhas faturas das quotas pagas, quando são inseridas no e-fatura ficam pendentes. Obrigada.

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    Tenho dúvidas em relação à classificação da despesa das quotas das Ordens Profissionais, quando as faturas se encontram no e-fatura, onde vou colocar essa despesa? Posso considerar como despesa de educação, formação ? como proceder para ter o beneficio fiscal? Neste caso as minhas faturas das quotas pagas, quando são inseridas no e-fatura ficam pendentes. Obrigada.

    Essas despesas abatem ao rendimento da categoria A (trabalho dependente), mas só em casos particulares. Não são consideradas como despesas de educação ou formação.

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    • 1 month later...
    Visitante Ana Rita (visitante)

    Boa tarde.

    Tenho dúvidas em relação à classificação da despesa das quotas das Ordens Profissionais. Estas despesas de pagamento das cotas da ordem tenho-as pendentes no e-factura e não sei em que campo as coloco (educação? outros?) 

    É que anteriormente indicava-as num campo especifico para ser reembolsada, no entanto neste momento aparecendo pendentes não sei se as classifico ou deixo para introduzir posteriormente no documento do IRS.

    Desde já Obrigada.

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    • 2 months later...

    Boa tarde

     

    Criei recentemente uma Associação de Solidariedade sem fins lucrativos, estou ainda a aprender acerca de todo o processo envolvente, tenho dúvidas relativamente à emissão de recibos de donativos em dinheiro e em géneros. Existe algum programa sem custos que permita a emissão de recibos ou a associação pode processar por computador um modelo de recibo à escolha? Que elementos devem constar nesse recibo? Como funciona no final do ano em termos de IRS/IRC?

     

    Muito Obrigado pela atenção

    Carla Pires

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