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  • FORMAS DE POUPAR

  • Contrato Arrendamento Quarto


    Jorogo

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    Bom Dia

    Solicito ajuda para o seguinte:

    Vou alugar um quarto a um estudante e quero fazer contrato de arrendamento pelo período de aulas (10 a 11 meses), contrato feito em formato papel, com identificação, clausulas, etc... assinado pelos intervenientes, registá-lo nas finanças, pagar imposto selo, etc... etc....

    Mas as dúvidas agora aumentaram com um alerta de um vizinho, que diz ser possível ( já confirmei) no site das finanças fazer directamente o contrato e passagem de recibos, que não é necessário fazer o contrato em suporte papel.

    No modelo 2 das finanças, que imprimi na realidade vem tudo do essencial de um contrato, nomes, inicio, termino, etc... mas não vem nada para colocar clausulas.

    A minha solicitação de ajuda (porque é a primeira vez que faço um contrato de arrendamento) é:

    1 - Faço que contrato, em suporte papel ou registar directamente nas finanças

    2 - Se a resposta for só "registar directamente nas finanças" posso também fazer em suporte papel para ter clausulas ( por exemplo, rescisão de contrato, aviso da lei do barulho, etc.).

    As dúvidas para quem está a fazer isto pela primeira vez, vão aparecendo, se houver mais alguma informação que saibam, por favor indiquem.

    Obrigado pela vossa compreensão e ajuda.

     

     

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    1. Leia o conteúdo deste link: http://www.forumfinancas.com/topic/11620-recibos-de-renda-eletrónico-dúvidas/

     

    2. Registe nas finanças, como é de lei e elabore o contrato em papel com clausulas em duplicado (uma para si e outra para o inquilino). O imposto de selo é-lhe comunicado com o registo no portal das finanças!...

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    Mas as dúvidas agora aumentaram com um alerta de um vizinho, que diz ser possível ( já confirmei) no site das finanças fazer directamente o contrato e passagem de recibos, que não é necessário fazer o contrato em suporte papel.

     

    Observação: constato que é recorrente na mesma dúvida... o que releva a afirmação deixada noutros tópicos criados pelo Jorogo, os links são para se ler!...

     

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    Obrigado pelas informações, tenho sempre lido os links, mas leis são leis e é preciso saber interpreta-las bem.

    Como por exemplo tenho mais uma dúvida, que solicito a vossa atenção;

    Artigo 1075.º 
    Disposições gerais 
    1 - A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica. 
    2 - Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito. 

     

    Ao fazer o contrato sobre este artigo, paga por exemplo a 1 de Setembro, este mês com assinatura de contrato mais o mês de Outubro, em Outubro paga Novembro e assim sucessivamente, minha dúvida é, como passar o recibo ou recibos, passo só um ou passo dois.

    Explico melhor, a 1 de setembro recebo o mês com a assinatura do contrato, também recebo o mês de Outubro, fazendo o que está no artº 1075, passo o recibo referente aos dois meses com da de 1/9 ou passo um em referente a cada mês e com a mesma data 1/9.

    Outra informação é, ao fazer pelo site das finanças o arrendamento, consigo imprimi-lo?

     

    Obrigado

    Editado por Jorogo
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    Obrigado pelas informações, tenho sempre lido os links, mas leis são leis e é preciso saber interpreta-las bem.

    E, por acaso, a este respeito, o ABCD até tem colocado bastantes referências para páginas com respostas a perguntas frequentes, escritas num português mais "simples" e nem tanto para legislação...

    Explico melhor, a 1 de setembro recebo o mês com a assinatura do contrato, também recebo o mês de Outubro, fazendo o que está no artº 1075, passo o recibo referente aos dois meses com da de 1/9 ou passo um em referente a cada mês e com a mesma data 1/9.

    A lei não diz quantos recibos têm de ser passados... nem me parece que faria sentido que o fizesse. Pessoalmente, se a renda de dois meses é recebida de uma vez, parece-me perfeitamente normal passar um recibo para os dois meses (a menos que alguma coisa no formato do recibo o impeça - não conheço, confesso). Mas também nada impede que se passe dois recibos...

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