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  • FORMAS DE POUPAR

  • Divida ao Santander Totta


    Visitante MARIO VENTURA

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    Visitante MARIO VENTURA

    Boa tarde

    Tenho um contencioso há algum tempo com o Santander, onde fiz um credito de 9000€ no entanto por motivos pessoais tive que deixar de pagar e fizeram-me uma reestruturação obrigando-me a pagar primeiro os juros...mais tarde infelizmente voltei a entrar em contencioso agora só me fazem nova reestruturação de divida se pagar 1500€ de juros, caso não o faça até 31/8 assim que acabarem as férias judiciais põe-me em tribunal.  Questiono e como eles informam, não podem reestruturar dividas porque o banco não financia juros nem pode...é verdade ? O que poderei eu fazer ?? Se for para tribunal sou logo de imediato alvo de penhora ? Obrigado MV

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    • 4 weeks later...
    fatimapereiramouta

    Caro Mário Ventura,

          De facto, no domínio dos contratos vigora o princípio da liberdade contratual e o princípio segundo o qual os contratos devem ser pontualmente cumpridos (pacta sunt servanda). Para o seu caso, o primeiro princípio significa que o Banco só reestrutura a dívida se quiser. Em concreto, o Banco impôs que o Sr. pagasse 1500€ à cabeça para aceitar uma reestruturação da dívida. Como o Sr. Mário Ventura, de acordo com o que referiu, não tem essa disponibilidade financeira, mantêm-se os termos anteriores do contrato de crédito, sendo esses termos imperativos e obrigatórios (2º princípio).

          Logo, ocorrendo o incumprimento contratual o credor pode intentar uma acção de cobrança coerciva de dívidas nos Tribunais, promovendo as respectivas penhoras de bens, rendimentos e/ou contas bancárias até ao pagamento integral da dívida (capital, juros, juros de mora) e custas de processo (por exemplo, honorários de agente de execução). Por isso, respondendo directamente à sua questão de saber se pode ser alvo de penhoras, sim pode. Em certas casos, que não sei se em concreto se verifica, pode até nem haver citação ou notificação antes das penhoras.

          Respondendo à sua questão sobre o que é que pode fazer: se considera que, após frustradas as tentativas de renegociação com os credores, não tem possibilidades para pagar todas as suas dívidas vencidas, o caminho que melhor salvaguarda os seus interesses é o processo de insolvência com exoneração do passivo restante ou com plano de pagamentos. Aliás, o incumprimento é um bom indício de situação de impossibilidade (objectiva) de pagar todas as dívidas, ou seja, de que o devedor se encontra em situação de insolvência.

    Editado por fatimapereiramouta
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