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  • FORMAS DE POUPAR

  • Insolvência da Empresa - Quem é que vai Receber?


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    As insolvências andam na “moda”… sobretudo as particulares (grande parte delas, acredito, por desconhecimento das suas reais implicações…), mas poucos são aqueles que sabem o que vai acontecer depois da insolvência de uma empresa ser decretada e qual a probabilidade de vir a receber alguma coisa pela liquidação da empresa.

    Antes de mais, convém recordar que a Empresa (e é apenas disso que aqui tratamos) tem a obrigação de se apresentar à insolvência quando se “aperceber” que se encontra impossibilitado de cumprir as suas obrigações, tendo apenas 30 dias para o fazer…

    É claro que ninguém cumpre este prazo e, na maioria das vezes, são outros credores (sobretudo os trabalhadores) a requerer a insolvência da empresa.

    Os trabalhadores são os primeiros a avançar porque também têm a protecção do Fundo de Garantia Salarial, que lhes garante até 6 meses de vencimento, mas que só podem acionar em caso de insolvência ou processo especial de revitalização da empresa…

    Há uma ideia generalizada (mas errada) de que a Segurança Social e as finanças “limpam” aquilo tudo… Vejamos:

    Existem basicamente quatro classes de créditos, com a seguinte hierarquia: (i) garantidos, (ii) privilegiados, (iii) comuns e (iv) subordinados.

    Simplificadamente:

    “Garantidos” são, incontornavelmente, os bancos, porquanto detêm hipotecas sobre os bens da empresa (garantias reais)

    “Privilegiados” são a Segurança Social e a Autoridade Tributária (fisco).

    “Comuns” são os fornecedores (e todos os créditos que não se englobem nas restantes categorias).

    “Subordinados” são os suprimentos/”empréstimos” que o gerente fez à empresa, os juros das dívidas vencidos após a insolvência, etc.

    E os trabalhadores? Os trabalhadores gozam de um privilégio imobiliário especial sobre todos os imóveis que estavam afectos à sua actividade empresarial.

    Ainda há pouco tempo, dei uma consulta jurídica a um trabalhador que me contava que o seu patrão andava “maluco” porque tinham umas instalações espetaculares e agora, do nada, tinham abandonado essas instalações e ido trabalhar para um armazém arrendado sem condições nenhumas… Ora isto não tem nada de inocente (e muito menos de loucura), o patrão do Sr. tinha as instalações hipotecadas a um banco e, como é prática corrente, avalizou a dívida a título pessoal. Ou seja, no caso de insolvência, o produto da venda das instalações ia em 1.º lugar para pagar as dívidas aos trabalhadores e só depois é que ia para pagar a dívida ao banco…quanto menos o banco recebesse da venda das instalações mais o patrão ficava “entalado” pois os seus bens pessoais teriam que responder pelo remanescente em dívida…

    Exemplificando (com um caso real que tive):

    A empresa que se apresenta à insolvência tem apenas um armazém que servia de stand e que foi vendido por € 85.000,00. Existiam uma dúzia de credores, entre eles o banco que tinha uma hipoteca sobre o armazém, 2 trabalhadores, Segurança Social e meia dúzia de oficinas (fornecedores).

    Pela venda do stand, em primeiro lugar recebiam os 2 trabalhadores, depois o banco, caso sobrasse alguma coisa a SS e, finalmente, os fornecedores.

    Portanto, e em resumo, os trabalhadores e os bancos são aqueles que, por norma, recebem alguma coisa da insolvência e os fornecedores muito raramente são pagos, acabando apenas por ir buscar uma certidão para efeitos fiscais (recuperar o IVA – art. 78.º do CIVA).

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    • 2 weeks later...

    O problema é que a esmagadora maioria das empresas portuguesas estão sobreendividadas e, por isso não têm património para responder pelas dívidas. Logo, se entrarem em insolvência não há nada para penhorar. E o pouco de bens que há vai tudo para os Trabalhadores( se estiverem bem informados e se apresentarem reclamação de créditos), Finanças e Segurança Social.

    O resto dos credores basicamente fica a arder...

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    O problema é que a esmagadora maioria das empresas portuguesas estão sobreendividadas e, por isso não têm património para responder pelas dívidas. Logo, se entrarem em insolvência não há nada para penhorar. E o pouco de bens que há vai tudo para os Trabalhadores( se estiverem bem informados e se apresentarem reclamação de créditos), Finanças e Segurança Social.

    O resto dos credores basicamente fica a arder...

    Sim, o cenário "normal" é esse... e muitas vezes nem os trabalhadores conseguem recuperar a totalidade do seu crédito...

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