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  • FORMAS DE POUPAR

  • Como delcarar rendimentos de alojamento local via sites internet


    rosarioleote

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    Passas aos clientes, naturalmente, isto é, às pessoas que ficaram lá em casa. Se não souberes o NIF e/ou se os clientes não quiserem saber da fatura para nada, podes sempre indicar que é passado ao cliente final.

    O IVA no alojamento local é de 6%. Mas se tiveres um volume de negócios inferior aos 10.000€ anuais e tiveres, por esse motivo, direito ao regime de isenção, podes sempre invocá-lo e não cobrar IVA. Tem o cuidado de ao definires o preço, indicar logo o valor das taxas todas - ninguém gosta de arrendar um apartamento por X e depois descobrir que afinal tem de pagar X + Y.

    http://www.proprietarios.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=322&Itemid=134

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    E as despesas que temos, em limpeza, comissões.... entra depois no IRS como despesas?

    Já agora, não se esqueçam de registar o vosso imóvel no SEF, no caso de alugarem a estrangeiros (quase ninguém sabe que é obrigatório)

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    E as despesas que temos, em limpeza, comissões.... entra depois no IRS como despesas?
    Depende do regime em que se está - no regime simplificado não há lugar à declaração de despesas. O fisco considera automaticamente 30%, salvo erro, como despesas da atividade.

    Se estiver num regime de contabilidade organizada, então aí sim, já pode entregar ao contabilista todos os comprovativos dessas despesas para ele tratar de as deduzir.

    Já agora, não se esqueçam de registar o vosso imóvel no SEF, no caso de alugarem a estrangeiros (quase ninguém sabe que é obrigatório)
    Tens a certeza? Isso não é tratado ao dar conhecimento à Câmara? A verdade é que não encontrei qualquer referência a isso na Lei do Alojamento Local, sabes onde estará isso definido?

    Já me aconteceu negarem-nos a estadia num parque de campismo porque a minha esposa não tinha o passaporte com ela - a zona era turística e estavam com medo de uma inspeção do SEF que pudesse apanhar estrangeiros não documentados (sei que hoteis e afins são obrigados a reportar os movimentos de cidadãos estrangeiros... mas não tenho a certeza se isso se aplica ao alojamento local - até agora nunca nenhum dos alojamentos locais onde ficámos lhe pediu o passaporte; e nem sabia que tinham que se registar junto do SEF antes disso).

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    Visitante rosario leote

    eu hoje fui às finanças e a sra só me disse que quanto ao IVA como sou trabalhadora independente e tenho regime normal de 23% é isso que tenho de cobrar porque no fundo só vou acrescentar mais uma atividade às que já tenho... o que faz logo com que os meus preços sejam menos competitivos....

    a questão também é que os sites como airbnb já passam recibo aos hospedes e cobram IVA porque são eles que recebem o pagamento e depois nos pagam... por isso ao passar recibo ao hospede acaba por se duplicar a taxa de IVA...

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    eu hoje fui às finanças e a sra só me disse que quanto ao IVA como sou trabalhadora independente e tenho regime normal de 23% é isso que tenho de cobrar porque no fundo só vou acrescentar mais uma atividade às que já tenho... o que faz logo com que os meus preços sejam menos competitivos....
    E quando vai ao supermercado e traz detergentes, champô e perfume (tudo IVA a 23%) e por acaso compra pão, será que também o paga com IVA a 23% em vez de 6%? Afinal só está a acrescentar mais um produto aos que já tem...

    Se tens atividade de alojamento local e é no âmbito dessa atividade que é passado o recibo tem de ser a 6%. Por exemplo, tenho uma prima que tem uma clínica veterinária - quando presta os seus serviços cobra 23% de IVA; mas quando revende produtos com IVA reduzido pode cobrar o IVA reduzido também (e ela tem um contabilista a confirmar-lhe estas contas).

    Claro que uma clínica veterinária não é bem a mesma coisa que trabalhador independente; mas acho que faz sentido aplicar-se o mesmo princípio...

    Eu pedia fundamento para essa afirmação; ou então confirma-a através do eBalcão ou consultando outra repartição de Finanças...

    a questão também é que os sites como airbnb já passam recibo aos hospedes e cobram IVA porque são eles que recebem o pagamento e depois nos pagam... por isso ao passar recibo ao hospede acaba por se duplicar a taxa de IVA...
    Em teoria não há duplicações de IVA é assim que o imposto funciona - cada parte da cadeia vai cobrando a sua parte e depois deduz o imposto que teve de pagar ao seu fornecedor. No fim é o cliente final que suporta tudo... Agora, para ser assim então o recibo teria de ser passado à airBnB (não me lembrei que eram eles que pagavam ao dono; há outros sites em que depois o pagamento com o dono é acertado depois entre os dois). E, nesse caso, provavelmente faz mais sentido colocares a questão à airBnb, para saber se têm algum requisito especial quanto ao recibo (por exemplo, ter o número de contribuinte deles).

    Agora, do que percebo do site deles, a airBnB cobra IVA só sobre as taxas adicionais que cobra, não sobre o que é pago a quem vai hospedar. Ou seja, não há mesmo sobreposição de impostos...

    https://www.airbnb.pt/help/article/125?topic=220

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    Depende do regime em que se está - no regime simplificado não há lugar à declaração de despesas. O fisco considera automaticamente 30%, salvo erro, como despesas da atividade.

    Se estiver num regime de contabilidade organizada, então aí sim, já pode entregar ao contabilista todos os comprovativos dessas despesas para ele tratar de as deduzir.

    Tens a certeza? Isso não é tratado ao dar conhecimento à Câmara? A verdade é que não encontrei qualquer referência a isso na Lei do Alojamento Local, sabes onde estará isso definido?

    Já me aconteceu negarem-nos a estadia num parque de campismo porque a minha esposa não tinha o passaporte com ela - a zona era turística e estavam com medo de uma inspeção do SEF que pudesse apanhar estrangeiros não documentados (sei que hoteis e afins são obrigados a reportar os movimentos de cidadãos estrangeiros... mas não tenho a certeza se isso se aplica ao alojamento local - até agora nunca nenhum dos alojamentos locais onde ficámos lhe pediu o passaporte; e nem sabia que tinham que se registar junto do SEF antes disso).

    Quem me informou foi o turismo de Portugal, depois entrei em contacto com o SEF e eles confirmaram, o registo é muito simples, ainda não sei qual o procedimento seguinte, porque só vou ter estrangeiros daqui a duas semanas, até lá vou ter que descobrir.

    Procurei no site do SEF, e informação sobre alojamento local é quase nula, apenas refere o alojamento local no "faq".

    Depois a câmara municipal de Peniche fez um guia sobre alojamento local onde faz referencia à comunicação ao SEF, pagina 3 e faz referencia aos artigos.

    http://www.cm-peniche.pt/_uploads/AlojamentoLocal/PerguntasFrequentesAlojamentoLocal_Nov2014.pdf

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    • 8 months later...

    Boas,

    Bem sei que o tópico tem quase um ano mas  gostava de saber Rosario Leote chegou a alguma conclusão.

    O Airbnb passa recibo ao hospede, e depois envia o dinheiro ao proprietário mas aqui não pede recibo em troca, como fica isto?

     

    Cumps

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    • 2 weeks later...
    • 2 weeks later...
    Visitante Tania

    Boa tarde. 

     
    Gostaria de obter informação sobre a possibilidade de ter uma caravana a alugar e sobre qual o processo para legalizar.
     
    Não estou segura de que me podem informar sobre este assunto, mas agradeço qualquer esclarecimento.
    Muito Obrigada,
     
    Cumprimentos
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    • 2 months later...
    A 27/07/2015 at 14:09, pauloaguia disse:

    Passas aos clientes, naturalmente, isto é, às pessoas que ficaram lá em casa. Se não souberes o NIF e/ou se os clientes não quiserem saber da fatura para nada, podes sempre indicar que é passado ao cliente final.

     

     

    A 27/07/2015 at 14:09, pauloaguia disse:

    Passas aos clientes, naturalmente, isto é, às pessoas que ficaram lá em casa. Se não souberes o NIF e/ou se os clientes não quiserem saber da fatura para nada, podes sempre indicar que é passado ao cliente final.

     

     

    Boa tarde,

    Relativamente à afirmação citada, gostaria de saber se na emissão dos recibos eléctronicos para efeitos de arrendamento local, se não colocando o nº de contribuinte do "cliente", por ele não se interessar por isso ou mesmo por não querer, o recibo é aceite pelo sistema, isto é, se ele é efectivamente emitido?

    Ainda não experimentei e gostaria de ter a certeza, pois há clientes de AL que não vão querer recibo das férias, mas no entanto eu gostaria de os passar na mesma.

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    há 3 horas, darkvader disse:

    gostaria de saber se na emissão dos recibos eléctronicos para efeitos de arrendamento local, se não colocando o nº de contribuinte do "cliente", por ele não se interessar por isso ou mesmo por não querer, o recibo é aceite pelo sistema, isto é, se ele é efectivamente emitido?

    Sim, se emitires o recibo ele é efetivamente emitido... mesmo que não diga respeito a nenhum contribuinte em particular (procuras nas instruções de preenchimento como passar o recibo quando não sabes o nº de contribuinte do cliente)

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    • 9 months later...
    A 27/07/2016 at 17:58, pauloaguia disse:

    Sim, se emitires o recibo ele é efetivamente emitido... mesmo que não diga respeito a nenhum contribuinte em particular (procuras nas instruções de preenchimento como passar o recibo quando não sabes o nº de contribuinte do cliente)

    Não funciona. Tem de ter mesmo o NIF no caso de contribuinte Português. No caso de ser estrangeiro, basta meter o nome, nacionalidade e nº de passaporte

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    • 3 weeks later...
    Visitante Daniel

    Boa tarde!

    Comecei agora com um alojamento local e tenho uma duvida... qual o valor a emitir na factura quando o cliente a pedir? ou seja, se alugar por exemplo na Homeaway por 40   por noite o cliente vai pagar 45  por causa das taxas do site. Se o cliente me pedir a factura como funciona? Ele pode exigir a factura de 45  por ter sido esse o valor final que pagou? 

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    • 4 months later...
    • 10 months later...
    A ‎02‎/‎05‎/‎2016 às 13:35, Visitante Tania disse:

    Boa tarde. 

     
    Gostaria de obter informação sobre a possibilidade de ter uma caravana a alugar e sobre qual o processo para legalizar.
     
    Não estou segura de que me podem informar sobre este assunto, mas agradeço qualquer esclarecimento.
    Muito Obrigada,
     
    Cumprimentos

    boa noite, 

    gostaria de obter a mesma informação, tenho uma autocaravana e pretendo colocar a alugar mas não sei como legalizar e qual o CAE que ponho na minha atividade para passar o recibo .

    Sabem onde posso procurar esta informação.

    Cumprimentos

    JA

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