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  • FORMAS DE POUPAR

  • Alugar casa longe devido ao trabalho -rendas


    postman

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    A minha mulher está a trabalhar longe de casa e para usufruir das rendas em 2015 tem que pedir novo cartão NIF (como lhe disseram nas finanças e cada um tem de entregar individualmente o IRS).As minhas dúvidas são as seguintes:

      1- Nesta situação podemos manter a cruz no quadrado de "casados" ou somos obrigados a coloca-la no que indica "separação de facto"?

      2- Mesmo com dois cartões NIF de localidades diferentes não podemos entregar o mesmo IRS, apesar das finanças dizerem o contrário (eu pergunto isto porque eles foram um pouco hesitantes quando lhes fui pôr esta questão)?

    Muito obrigado.

    Vitor Claudino

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    A opção separados de facto deixou de existir a partir deste ano, até porque a norma passa a ser a tributação separada.

    Os casados podem continuar a meter a declaração conjunta (assim como os unidos de facto). No caso dos casados não há qualquer restrição relativamente às moradas dos dois para isso acontecer (ao contrário do caso das uniões de facto, onde essa restrição existe e advém da própria definição de união de facto).

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