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  • FORMAS DE POUPAR

  • Alteração de morada fiscal com efeitos retroactivos é possível?


    francisco_vazgarcia

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    francisco_vazgarcia

    Boa noite,

    Gostaria de saber se é possível alterar a minha morada fiscal de forma retroactiva. Vivo e trabalho fora de Portugal desde 2011 mas nunca alterei a minha morada fiscal por pura incúria.

    Acontece que descobri recentemente que existe um estatuto de residente não habitual que me dá um benefício fiscal considerável caso eu deseje regressar, o que estou a considerar fazer dentro de 1 ano e meio. Para poder usufruir deste regime não posso ter sido residente fiscal nos últimos 5 anos pelo que daí surge a minha questão: posso alterar de forma retroactiva a minha morada fiscal?

    Tenho declarações de impostos e documentação oficial que prova que não fui de facto residente e além disso não fiz qualquer declaração de IRS nesse periodo.

    Obrigado,

    Francisco

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    Acho que não dá para fazer isso com efeitos retroativos.

    Também acho que não foste residente, porque passaste mais de metade do ano fora do país, mas se achas que foste residente fiscal estás em falta porque os residentes têm de declarar inclusive os rendimentos obtidos fora de Portugal.

    O que diz o CIRS:

    Artigo 16.º

    Residência

    1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa;

    B) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, num qualquer dia do período referido na alínea anterior, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual;

    c) Em 31 de dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva nesse território;

    d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado

    Português.

    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como dia de presença em território português qualquer dia, completo ou parcial, que inclua dormida no mesmo.

    3 - As pessoas que preencham as condições previstas nas alíneas a) ou B) do n.º 1 tornam-se residentes desde o primeiro dia do período de permanência em território português, salvo quando tenham aí sido residentes em qualquer dia do ano anterior, caso em que se consideram residentes neste território desde o primeiro dia do ano em que se verifique qualquer uma das condições previstas no n.º 1.

    4 - A perda da qualidade de residente ocorre a partir do último dia de permanência em território português, salvo nos casos previstos nos n.os 14 e 16.

    ...

    8 - Consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 ou 2, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores.

    9 - O sujeito passivo que seja considerado residente não habitual adquire o direito a ser tributado como

    tal pelo período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em

    território português.

    10 - O sujeito passivo deve solicitar a inscrição como residente não habitual no ato da inscrição como

    residente em território português ou, posteriormente, até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente nesse território.

    ...

    A meu ver, o que o CIRS diz é que, a menos que tenhas cá casa, podes ser considerado não residente desde 2011 (eventualmente 2012, dependendo de quando em 2011 saíste do país).

    Agora, também é conhecido que muitas pessoas que tentaram provar o seu estado de não residente têm encontrado dificuldades. Eu até percebo em muitos casos - não é por ter um bilhete de avião a dizer que voei daqui para o Brasil, por exemplo, no início do ano e outro a dizer que voei de lá para cá no fim do ano, que provo que não voltei mais nenhuma vez entretanto... Já olhando para o passaporte, o registo de entradas e saídas do outro país parece-me ser uma prova mais eficaz - mas isso é um problema para muita gente que nunca sai da zona Schengen... Mesmo uma declaração de impostos no outro país nem sempre é suficiente porque os estatutos de residente são diferentes de país para país e, mesmo assim, nada impede de meter declarações de impostos em vários países ao mesmo tempo (em muitos casos até é obrigatório).

    O melhor é contactares desde já as Finanças e veres qual o teu estado atual relativamente à residência. E depois, em função da resposta, avaliares se precisas de começar a reunir mais provas ou não...

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    • 2 years later...
    Visitante Bernardo Luis

    Francisco,

    Estou na mesma situacao que voce em 2015, ou seja medei-me para Inglaterra em 2011 e nao altrei a minha residencia fiscal para o estrangeiro.

    Gostaria de saber se depois de 3 anos ja tratou desta situacao "alteracao de residencia fiscal retroactivamente" e se ja usufrui de residente nao habitual. 

    Obrigado 

     

     

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    • 4 weeks later...
    • 1 month later...
    • 3 weeks later...
    • 3 weeks later...
    • 4 months later...

    Alguem ja teve sorte nisto?  Regressei em Setembro a Portugal depois de 15 anos no Reino Unido e o pedido foi-me negado porque alguns do anos (dentro dos 5 que requerem anteriores) , por azelhice minha nao estava registado como nao residente!  E depois de varias tentativas nas financas ninguem me sabe dizer exatamente que documentos o podem comprovar e que sejam aceites!?‍♂️

     

    Obrigado

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    • 2 weeks later...
    • 2 months later...
    Visitante Guest Joao

    Caros, estou em situacao similar (tenho residencia fiscal em Portugal mas, para todos os efeitos nao vivo nem trabalho em Portugal).

    Alguem conseguiu proceder a alteracao de morada retroativamente ou argumentar com as Financas a nao-residencia em periodos com residencia fiscal em Portugal de alguma forma?

    Muito obrigado. 

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    Não responde á questão, mas quais são as vantagens de se mudar a morada fiscal? 

    Uma pessoa trabalha no estrangeiro, gasta a maioria do dinheiro lá fora, quando precisa de fazer pagamentos em Portugal usa um cartão estrangeiro. Para pagar alguma coisa maior faz-se uma transferência. Para quê andar com complicações e burocracias com o fisco português? A unica vantagem que vejo é poder importar um carro do estrangeiro sem pagar o imposto, de resto mais nada.

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    Fernando Pinto
    On 4/4/2019 at 3:01 PM, ARPcPro said:

    Não responde á questão, mas quais são as vantagens de se mudar a morada fiscal? 

    Uma pessoa trabalha no estrangeiro, gasta a maioria do dinheiro lá fora, quando precisa de fazer pagamentos em Portugal usa um cartão estrangeiro. Para pagar alguma coisa maior faz-se uma transferência. Para quê andar com complicações e burocracias com o fisco português? A unica vantagem que vejo é poder importar um carro do estrangeiro sem pagar o imposto, de resto mais nada.

    Nao sei no caso dos restantes, no meu caso as vantagens tem a ver com isto: http://saldopositivo.cgd.pt/quais-vantagens-estatuto-de-residente-nao-habitual/

     

    Ou para resumir, um limite de taxa de IRS de 20% durante 10 anos... entre outros beneficios.

    On 1/24/2019 at 1:00 PM, Guest jorge said:

    Conseguiram alterar a morada com retroactividade? Qual o procedimento? Obrigado.

    Consegui, mas tive que pedir uma declaracao das financas no Reino Unido em como era residente fiscal naquele país nos últimos 5 anos. E teve de ser traduzida e certificada.

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    • 1 month later...
    Visitante Ricardo Santos
    A 05/04/2019 às 20:12, Fernando Pinto disse:

    Nao sei no caso dos restantes, no meu caso as vantagens tem a ver com isto: http://saldopositivo.cgd.pt/quais-vantagens-estatuto-de-residente-nao-habitual/

     

    Ou para resumir, um limite de taxa de IRS de 20% durante 10 anos... entre outros beneficios.

    Consegui, mas tive que pedir uma declaracao das financas no Reino Unido em como era residente fiscal naquele país nos últimos 5 anos. E teve de ser traduzida e certificada.

    Caro Fernando Pinto,

    Poderia indicar-me exatamente como obter essa declaração junto das finanças do Reino Unido ? Encontro-me na mesma posição. Muito obrigado.

    Cumprimentos,

    Ricardo Santos

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    Fernando Pinto
    2 hours ago, Guest Ricardo Santos said:

    Caro Fernando Pinto,

    Poderia indicar-me exatamente como obter essa declaração junto das finanças do Reino Unido ? Encontro-me na mesma posição. Muito obrigado.

    Cumprimentos,

    Ricardo Santos

    Pode fazer o pedido online no site da HMRC aqui:

    https://www.gov.uk/guidance/get-a-certificate-of-residence

     

    É gratuito e demora cerca de 2 semanas a receber a carta em Portugal.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Fernando

    Bom dia, 

    Aos que pediram a alteração de morada com efeitos retroactivos, tiveram que pagar impostos em Portugal para o período que mudaram? 

    No meu caso quero mudar a morada de Março de 2015 até Junho 2016 para o Reino Unido pois já lá estava a trabalhar e a descontar. 

    O que colocaram naquele formulário indicado acima quando perguntam sobre foreign income? 

     

    Obrigado a todos

     

     

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    Visitante Bruno Torres
    On 5/6/2019 at 1:16 PM, Fernando Pinto said:

    Pode fazer o pedido online no site da HMRC aqui:

    https://www.gov.uk/guidance/get-a-certificate-of-residence

     

    É gratuito e demora cerca de 2 semanas a receber a carta em Portugal.

    Bom dia também gostaria de saber como preencher os dados sobre o income neste formulário. 

    Refere se a foreign income mas naquele período vivi mo reino unido e portanto não há foreign income. 

    Obrigado

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    Visitante Ricardo Santos
    A 06/05/2019 às 13:16, Fernando Pinto disse:

    Pode fazer o pedido online no site da HMRC aqui:

    https://www.gov.uk/guidance/get-a-certificate-of-residence

     

    É gratuito e demora cerca de 2 semanas a receber a carta em Portugal.

    Caro Fernando Pinto,

    Rececionei a carta proveniente do Reino Unido, no entanto, esta vem escrita em inglês. Será que me podia indicar como procedeu para obter esta cópia traduzida e certificada ?

    Muito obrigado!

    Cumprimentos,

    Ricardo Santos

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    Fernando Pinto
    22 hours ago, Guest Ricardo Santos said:

    Caro Fernando Pinto,

    Rececionei a carta proveniente do Reino Unido, no entanto, esta vem escrita em inglês. Será que me podia indicar como procedeu para obter esta cópia traduzida e certificada ?

    Muito obrigado!

    Cumprimentos,

    Ricardo Santos

    Olá, eu usei esta empresa: http://www.multilingualeurope.org/  ,no meu caso levantei nos escritórios deles no Porto. Paguei 60 euros para a tradução e certificação. Demorou 2-3 dias salvo erro.

    On 5/22/2019 at 11:46 AM, Guest Bruno Torres said:

    Bom dia também gostaria de saber como preencher os dados sobre o income neste formulário. 

    Refere se a foreign income mas naquele período vivi mo reino unido e portanto não há foreign income. 

    Obrigado

    O melhor será sempre perguntar ao HMRC, eu penso que deixei esse campo a zeros visto que era residente no UK nos últimos 15 e nunca tive durante esse periodo qualquer rendimento proveniente de Portugal.

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    Visitante Ricardo Santos
    há 1 hora, Fernando Pinto disse:

    Olá, eu usei esta empresa: http://www.multilingualeurope.org/  ,no meu caso levantei nos escritórios deles no Porto. Paguei 60 euros para a tradução e certificação. Demorou 2-3 dias salvo erro.

    O melhor será sempre perguntar ao HMRC, eu penso que deixei esse campo a zeros visto que era residente no UK nos últimos 15 e nunca tive durante esse periodo qualquer rendimento proveniente de Portugal.

    Muito obrigado Fernando !

    Abraço,

    Ricardo Santos

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    • 1 year later...
    A 05/04/2019 às 20:12, Fernando Pinto disse:

    Nao sei no caso dos restantes, no meu caso as vantagens tem a ver com isto: http://saldopositivo.cgd.pt/quais-vantagens-estatuto-de-residente-nao-habitual/

     

    Ou para resumir, um limite de taxa de IRS de 20% durante 10 anos... entre outros beneficios.

    Consegui, mas tive que pedir uma declaracao das financas no Reino Unido em como era residente fiscal naquele país nos últimos 5 anos. E teve de ser traduzida e certificada.

    Boa noite Fernando Pinto,

    Essa alteração de morada com retroativos originou alguma coima?

    Obrigado,

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde,

    Se nao alterarmos a morada fiscal com efeitos retroactivos, podem vir cobrar-nos pelo que ganhamos fora?

    Por exemplo trabalho no UK desde 2016 mas tenho actividade aberta em Portugal onde faço IRS. Alterei agora a morada para o UK mas nao com efeitos retroactivos.

    Isso quer dizer que ainda me podem vir pedir que pague taxes do que ganhei no UK? Quando eu ja as paguei no UK.

     

    Obrigada,

    Vera

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    • 1 month later...

    Boa Tarde,

    Alguém pode me dizer como conseguiram alterar a morada no Cartão de Cidadão com retroativos?

    O Modelo B do site das finanças para alterar a morada fiscal obriga que pessoas com CC tenham a morada no estrangeiro registrado no CC.

    Mas para quem nunca mudou, como é que se faz isto?

     

    Muito obrigada,

    Catariana

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    • 1 year later...
    Visitante Patrick

    a minha mulher está na mesma situação, viveu em Portugal em 1991 e 1992 e tirou um NIF e partiu para Espanha em 1994 e passou os últimos 12 anos na China e nunca mais voltou a Portugal até julho de 2022, agora foi-lhe negado o RNH  porque ela nunca cancelou a residência em Portugal, ela só tem a residência na China como prova, pois ela não trabalhava lá, eu trabalhava lá

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