Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Cartões de crédito - Melhores benefícios


    jamorim

    Recommended Posts

    • Respostas 17,6k
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • JRJordao

      1744

    • Diogo Duarte

      957

    • andre611

      558

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    Um apanhado do que está espalhado por este tópico, fiz para mim e decidi partilhar: EDIT: Tem sido atualizado com as sugestões de vários utilizadores Bankinter Gold - devo gastar 200€ mês (f

    É verdade, é necessário fazer essa checklist, mas depois, pela minha experiência é mecânico. Eu não tenho todos os cartões por isso talvez seja mais fácil. De momento, para "espremer" esse CB esta é a

    Aproveitei uma tabela que um user criou em 2019 e atulizei com os dados dos cartões de crédito que dão cashback em 2020. https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-gxba3qSIC4drpDD3bg4bmlxfmqcv-U-4Q

    Posted Images

    11 minutes ago, freitax said:

    E porquê nos CTT? Esses cash advances não pagam juros brutais? 

    Ninguém está a falar de cash advance.

    São certificados de afforo/tesouro em que podes fazer subscrição nos CTT pagando com o cartão.

    https://www.ctt.pt/particulares/dinheiro-e-seguros/poupar-investir/certificados-de-aforro

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Diogo Duarte
    há 7 minutos, jcmorais93 disse:

    Ninguém está a falar de cash advance.

    São certificados de afforo/tesouro em que podes fazer subscrição nos CTT pagando com o cartão.

    https://www.ctt.pt/particulares/dinheiro-e-seguros/poupar-investir/certificados-de-aforro

    Ja agora, uma pessoa que tenha CA ou CT e falece o que acontece ao dinheiro? 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 1 minuto, Diogo Duarte disse:

    Ja agora, uma pessoa que tenha CA ou CT e falece o que acontece ao dinheiro? 

    Os herdeiros têm 10 anos para os reclamar.
    Depois disso revertem para o Estado 😉

    (creio que é isto, mas não tenho a certeza no tempo, e não tenho hipótese de confirmar agora)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Joao Resende
    1 minute ago, andre611 said:

    Os herdeiros têm 10 anos para os reclamar.
    Depois disso revertem para o Estado 😉

    (creio que é isto, mas não tenho a certeza no tempo, e não tenho hipótese de confirmar agora)

    Depende do tipo o google encontrava isso em 1 minuto

     

    Habilitação de Herdeiros

     Morte do titular de Certificados de Aforro

    De acordo com a lei aplicável, em caso de falecimento do titular de Certificados de Aforro (CA), dispõem os herdeiros de um prazo para requerer a transmissão da titularidade dos mesmos ou a sua amortização, sob pena de prescrição do seu valor a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).

    Os Certificados de Aforro das séries A e B prescrevem a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP) no prazo de 5 (cinco) anos a contar do falecimento do titular, caso este tenha ocorrido antes de 4 de maio de 1997, ou no prazo de 10 (dez) anos, no caso de ter falecido depois dessa data (cf. arts. 18º e 19º do D.L. n.º43.454, de 30/12/1960, na redação do artº 13º do D.L.122/2002, de 4 de maio e art.º 7 do D.L.n.º172-B/86, na redação do artº 12º do D.L.122/2002, de 4 de maio respetivamente). Os Certificados de Aforro da série C, D e E prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos contados desde a data do respetivo vencimento, nos termos da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro.

    1. A transmissão de Produtos de Aforro por morte do titular aforrista efetua-se única e exclusivamente para os seus herdeiros, sem prejuízo do direito à meação dos bens do falecido a favor do cônjuge sobrevivo, quando aplicável, e se o regime de casamento for o de comunhão geral de bens ou de comunhão de adquiridos. 

    2. O processo de transmissão de Produtos de Aforro de titular aforrista falecido é efetuado através da instrução de um processo de habilitação de herdeiros, que decorre junto dos serviços do IGCP, E.P.E., podendo o processo ser entregue em qualquer Loja dos CTT.

    3. A transmissão de Produtos de Aforro consubstancia-se no exercício dos seguintes direitos pelos herdeiros:

    a) Averbamento da titularidade do Produto de Aforro em nome do herdeiro mantendo a subscrição em causa as exatas condições contratadas pelo aforrista falecido;

    b) Amortização do Produto de Aforro pelo seu valor à data da realização do processamento da referida operação, para uma conta bancária do espaço SEPA (Single Euro Payment Area), comprovadamente titulada pelo herdeiro.

    4. Com vista à instrução do processo de habilitação de herdeiros a Produtos de Aforro têm legitimidade para requerer informações acerca da conta aforro do titular falecido os respetivos herdeiros ou um seu procurador com poderes específicos para a prática do ato, apresentando procuração nos termos definidos no ponto 14 da Instrução IGCP n.º 1/2020.

    5. A prestação de informações será efetuada após comprovado o óbito do titular aforrista e mediante a apresentação dos documentos de identificação do falecido, nomeadamente onde conste o número de contribuinte fiscal e o número de identificação civil.

    6. O requerimento de transmissão de Produtos de Aforro é formalizado através do preenchimento de impresso próprio, modelo 706,  disponibilizado pelo IGCP, E.P.E., devendo ser assinado presencialmente por todos os herdeiros, ou por quem legalmente os represente, designadamente por procuradores com poderes específicos para a prática do ato, apresentando para o efeito procuração nos termos definidos no ponto 14 da Instrução IGCP n.º 1/2020.

    7.  A assinatura presencial referida na alínea anterior poderá ser feita junto da entidade que rececionou o impresso ou perante entidade legalmente habilitada para o efeito (notários, conservadores, oficiais de registos, advogados, solicitadores, câmaras de comércio reconhecidas nos termos do Decreto-Lei nº 244/92, de 29.10).

    8. O impresso que antecede deverá ser acompanhado da seguinte documentação, consoante os casos:

    a) Cópia simples dos documentos de identificação do falecido aforrista e de todos os herdeiros, designadamente do documento que contenha o número de contribuinte fiscal e do documento que contenha o número de identificação civil;

    b) Documento original, cópia autenticada ou certificada da entrega da relação de bens do falecido à Autoridade Tributária e Aduaneira, na qual conste a identificação dos respetivos Produtos de Aforro à data do óbito do aforrista;

    c) Documento original, cópia autenticada ou certificada da escritura notarial de habilitação de herdeiros ou procedimento simplificado de habilitação de herdeiros e registos;

    d) Documento original, cópia autenticada ou certificada das procurações, caso existam;

    e) Documento original, cópia autenticada ou certificada do testamento, caso exista;

    f) Documento original, cópia autenticada ou certificada da escritura notarial de partilhas, quando os herdeiros não tenham manifestado presencialmente e por escrito o seu acordo relativamente ao destino a dar aos Produtos de Aforro;

    g) Certidão extraída do processo judicial de inventário, contendo menção aos produtos de aforro e à repartição destes bens pelos herdeiros, assim como indicação expressa da homologação da partilha e transito em julgado, quando a partilha seja efetuada por via judicial;

    h) No caso de um dos herdeiros ser menor ou maior acompanhado:

    Documento original, cópia autenticada ou certificada da escritura notarial de partilha extrajudicial precedida de autorização judicial ou;

    Documento original, cópia autenticada ou certificada da certidão extraída do processo de inventário judicial, contendo menção aos produtos de aforro e à repartição destes bens pelos herdeiros, assim como indicação expressa da homologação da partilha e transito em julgado ou;

    Declaração com assinatura presencial dos representantes legais do herdeiro, conforme modelo 711 aprovado e disponibilizado pelo IGCP, E.P.E., onde concordam com a imobilização dos Produtos de Aforro até à cessação da situação de incapacidade do representado.

    9. No caso de transmissão de Produtos de Aforro por resgate, comprovativo de IBAN associado à conta bancária de um país do espaço SEPA (Single Euro Payment Area) titulada pelo (s) respetivo(s) herdeiro(s).

    10. No caso de Certificados de Aforro das séries A, B, C e D, os herdeiros, procuradores ou representantes legais, devem devolver ao IGCP, E.P.E. os respetivos títulos físicos a que se habilitam, sendo que se não estiverem na posse desses títulos devem apresentar a necessária justificação para tal facto.

    11. Nos casos em que o herdeiro opte pela transmissão através de averbamento da titularidade do Produto de Aforro para o seu nome mas não seja titular de uma conta aforro, deverá preencher impresso próprio de abertura de conta, modelo 701, disponibilizado pelo IGCP, E.P.E. e apresentar todos os elementos identificativos necessários para o efeito, nos termos do definido no ponto 2 da Instrução Instrução IGCP n.º 1/2020.

    a) Caso pretendam associar um movimentador aos certificados de aforro das séries A, B, C e D a transmitir, deverão indicar os dados do mesmo através do preenchimento do impresso modelo 701-A, disponibilizado pelo IGCP, E.P.E. e apresentar todos os elementos identificativos necessários para o efeito, nos termos do definido no ponto 7 da Instrução IGCP n.º 1/2020.

    12. Todas as operações de resgate de Produtos de Aforro decorrentes de processos de habilitação de herdeiros, ainda que instruídos por procurador ou representante legal, serão única e exclusivamente transferidos para a conta bancária comprovadamente titulada pelo(s) herdeiro(s).

    13. Toda a documentação recolhida para a instrução do processo de habilitação de herdeiros será registada e conservada pelo IGCP, E.P.E., nos termos e para os efeitos da legislação aplicável.

    Ao abrigo da lei em vigor, compete a esta Instituição verificar que foi efetuada participação, através de modelo oficial, ao Serviço de Finanças competente, da universalidade dos Certificados detidos pelo titular falecido.

    Em consequência, deverá ser apresentado a esta Instituição um duplicado de tal participação, devidamente autenticado pelas Finanças, ou certidão da mesma (ver ponto 8 alínea b)).

    O IGCP, E.P.E., no contexto do mesmo procedimento, terá ainda de emitir uma declaração de valores à data do óbito do titular dos Certificados de Aforro, pelo que terá de ser enviado à Agência  de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública -  IGCP, E.P.E. ou entregue em qualquer Loja dos CTT o Modelo 710,  com a assinatura validada pelos CTT ou reconhecida pelas entidades legalmente habilitadas para o efeito, a saber: Conservadores, Notários, Advogados ou Solicitadores, acompanhado do comprovativo do óbito e da qualidade de herdeiro(a) requerente e cópias simples dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão do Cidadão) do titular falecido e do(a) herdeiro(a) requerente.

    Nos termos da  Instrução IGCP, E.P.E. n.º 1/2018, de 26 de abril, são devidos 0,5% a título de custos, pela execução do processo, calculados em função do valor total da herança à data do óbito - com um valor máximo de 300,00 € - a cobrar no final do processo. A este valor acresce 1,00 € por cada certificado a emitir, caso opte(m) pelo averbamento do(s) certificado(s) de aforro, bem como o valor de 5,00 € pela emissão desta declaração, caso o pagamento ainda não tenha sido efetuado.

    Quanto aos montantes a cobrar pelos serviços prestados pelo IGCP, ver a Instrução IGCP, E.P.E. n.º 1/2018 do IGCP, E.P.E.

    Para mais informações sobre a Habilitação de Herdeiros ou sobre Certificados de Aforro em geral, consulte as Perguntas Frequentes.

    Faça aqui o download do:

    Para visualizar/preencher estes formulários (em formato PDF) necessita do Acrobat Reader. Este programa pode ser obtido gratuitamente no sítio da Adobe Systems Incorporated.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 15/05/2022 às 10:07, nunorfa disse:

    Mas não aparece devolução no curve, e o valor entrou no moey, não estou a perceber... 

    Tenho uma situação idêntica, que fiz top um para o moey com o curve+universo.

    Não sei o que se passou, mas foi devolvido para o universo, mas continuou no moey o valor!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 5 horas, blueray disse:

    Tenho uma situação idêntica, que fiz top um para o moey com o curve+universo.

    Não sei o que se passou, mas foi devolvido para o universo, mas continuou no moey o valor!

    Cuidado com o universo… não são fiar 

    Mas nesse problema não consigo ajudar 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 6 horas, blueray disse:

    Tenho uma situação idêntica, que fiz top um para o moey com o curve+universo.

    Não sei o que se passou, mas foi devolvido para o universo, mas continuou no moey o valor!

    Pois é como eu basicamente o valor é dado como anulado, mas não foi anulado... Sendo que são cartões diferentes ou o erro é do curve ou do moey suponho. 

    Editado por nunorfa
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 20 minutos, nunorfa disse:

    Pois é como eu basicamente o valor é dado como anulado, mas não foi anulado... Sendo que são cartões diferentes ou o erro é do curve ou do moey suponho. 

    Não sei onde estará o erro, o que sei que é estranho!!

    Vamos ver como isto vai desenrolar.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O meu primo registou-se agora no Black, foi aceite, e recebeu uma email a dizer:

    "3% de volta nas suas compras do dia a dia em supermercados, restaurantes e gasolineiras2, até100€/ano. "

    Contudo, quando fez o cartão, dizia 120€ por ano para sempre, (alias ainda diz em https://www.cetelem.pt/cartao-de-credito-black), e dizia que até ao final do ano o cashback era em tudo.

    Este email que recebeu está errado, ou ele deve reclamar?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    15 hours ago, Luizi said:

    Tentei aderir e as ofertas não são as anunciadas.

     

    Screenshot_2022-05-16-21-12-00-273_org.mozilla.firefox.jpg

    Também iniciei a adesão mas após verificar que as ofertas eram diferentes fechei a página e não terminei a adesão.

    Hoje ligaram-me e indicaram que podiam fazer a oferta dos airpods/trotinete através de adesão telefónica. Acabei de a concluir. 

    Sugestão: quem tiver interessado inicie a adesão e não conclua que eles devem entrar em contacto. 

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Joao Resende
    59 minutes ago, freitax said:

    e é tranquilo usar e abusar de top-ups no verse e outros ou convém ter moderação?

    convém teres moderação senão é meio caminho para ficares barrado

    Ainda hoje a minha amiga Lyz da Paypal andou a mandar mensagens

    Hoje a Lyz do Paypal andou muito ativa

    Caro, xxx,
    Constatámos recentemente que efetuou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) com cartão de crédito, que não são permitidos segundo o nosso Contrato do Utilizador.
    Se participar numa atividade restrita ao utilizar o nosso serviço, poderemos suspender a sua conta PayPal de forma temporária ou permanente. Além disso, deve ter em conta que podemos reter ou atrasar um pagamento, a nosso critério, para lhe solicitar mais informações sobre todas as transações concluídas.
    Pode consultar os termos do Contrato do Utilizador, que aceitou aquando da criação da sua conta PayPal, clicando em Termos e Condições na parte inferior de qualquer página do site do PayPal.

     
    Atentamente,
    Lyz
    PayPal

     

    E por acaso o ultimo movimento que fiz com CC foi dia 12.

    Quem + recebeu ?

    Editado por Joao Resende
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 3 minutos, Joao Resende disse:

    convém teres moderação senão é meio caminho para ficares barrado

    Ainda hoje a minha amiga Lyz da Paypal andou a mandar mensagens

    Hoje a Lyz do Paypal andou muito ativa

    Caro, xxx,
    Constatámos recentemente que efetuou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) com cartão de crédito, que não são permitidos segundo o nosso Contrato do Utilizador.
    Se participar numa atividade restrita ao utilizar o nosso serviço, poderemos suspender a sua conta PayPal de forma temporária ou permanente. Além disso, deve ter em conta que podemos reter ou atrasar um pagamento, a nosso critério, para lhe solicitar mais informações sobre todas as transações concluídas.
    Pode consultar os termos do Contrato do Utilizador, que aceitou aquando da criação da sua conta PayPal, clicando em Termos e Condições na parte inferior de qualquer página do site do PayPal.

     
    Atentamente,
    Lyz
    PayPal

     

    E por acaso o ultimo movimento que fiz com CC foi dia 12.

    Quem + recebeu ?

    So faço esses movimentos com o curve no meio

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Joao Resende
    4 minutes ago, BVicente said:

    So faço esses movimentos com o curve no meio

    Eu também, não tenho os meus cartões todos no paypal. Só lá está o curve

    Editado por Joao Resende
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 9 minutos, Joao Resende disse:

    Eu também, não tenho os meus cartões todos no paypal. Só lá está o curve

    E eu a pensar que consideravam o Curve um cartão de débito.

    As operações em causa foram "envios para amigo"?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 12 minutos, Joao Resende disse:

    Eu também, não tenho os meus cartões todos no paypal. Só lá está o curve

    Se não é indiscrição, qual a gama de montantes envolvidos? Centenas, milhares?
    Não sabia que o Paypal considerava o Curve como CC.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Joao Resende
    11 minutes ago, andre611 said:

    Se não é indiscrição, qual a gama de montantes envolvidos? Centenas, milhares?
    Não sabia que o Paypal considerava o Curve como CC.

    Pouco, valores entre 100€ a 200€ sempre valores diferentes e muitas vezes quebrados x.50€ ou x.99€

    O Curve não é CC. é um CD, mas eles sabem depois qual é o cartão que o curve usa e sabem ver se é CC ou CD ou Pré pago

     

    Obs. o Universo também já me ligou à coisa de 2 meses a questionar o que eram os movimentos Paypal e Moey que andava a fazer.

    Insistiram principalmente no Moey a dizer que não era recomendado continuar a fazer.

     

    Editado por Joao Resende
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 5 minutos, Joao Resende disse:

    O Curve não é CC. é um CD, mas eles sabem depois qual é o cartão que o curve usa e sabem ver se é CC ou CD ou Pré pago

    O quê?! Não pode ser!

    há 7 minutos, Joao Resende disse:

    Obs. o Universo também já me ligou à coisa de 2 meses a questionar o que eram os movimentos Paypal e Moey que andava a fazer.

    Insistiram principalmente no Moey a dizer que não era recomendado continuar a fazer.

    Também devo receber uma(s) chamada(s) dessas em breve. Desde que aderi ao Plutus, não tenho outra utilidade para o Universo e Affinity.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 34 minutos, Joao Resende disse:

     

     

    Obs. o Universo também já me ligou à coisa de 2 meses a questionar o que eram os movimentos Paypal e Moey que andava a fazer.

    Insistiram principalmente no Moey a dizer que não era recomendado continuar a fazer.

     

    Eu universo é quase só para carregar o moey!

    E o que disseste sobre o moey? ;) 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...