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  • FORMAS DE POUPAR

  • Novo código do trabalho


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    Sou trabalhador independente(Recibos verdes) à 5 anos na mesma empresa,na qual obedeço a uma hierarquia, cumpro horários estipulados,participo em reuniões de estratégia da empresa previamente agendadas,etc...

    O que possivelmente irá acontecer, é que irei ser dispensado por motivos de redução de pessoal.

    Que direitos, e que tipo de indemnização poderei ter?

    Como posso calcular essa indemnização?

    À partida não há lugar a indemnização uma vez que não és trabalhador da empresa (és independente e até podes "facilmente" trabalhar para outras entidades ao mesmo tempo).

    Conseguindo-se provar a situação de falso recibo verde (o que parece ser o caso) pode ser que consigas a integração nos quadros da empresa e aí sim, já terias direito a alguma coisa.

    Contacta a Autoridade para as Condições do Trabalho o quanto antes, diria que é um bom ponto de partida...

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    • 1 month later...
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    • pauloaguia

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    • Lvsitano

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    • ildemaro

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    Boa tarde,

    Venho pedir o seguinte esclarecimento se possível: Trabalho numa entidade pública há 13 anos,com um contrato de avença a recibos verdes e com horário fixo, tenho superiores hiérarquicos. Gostaria de saber se for mandada embora da entidade se tenho direito a subsídio de desemprego ou até mesmo reentegração na entidade?

    Obrigada

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    • 1 month later...

    Gostaria de saber, se possível, se no caso de despedimento colectivo é permitido despedirem funcionários efectivos, existindo outros na mesma situação a contrato?

    Julgo que sim.

    O despedimento coletivo pressupõe uma negociação para definir quais os trabalhadores que efetivamente vão ser despedidos com base num conjunto de critérios definidos pela empresa.

    Parece-me a mim que faz sentido que haja alguma margem de manobra na legislação para permitir abarcar certos cenários - por exemplo, se para um dado posto de trabalho for preciso optar entre despedir alguém que se vai reformar daí a 3 ou 4 meses ou alguém que começou agora, quem faz mais sentido despedir? Ou optar entre um casal em que ambos estão a trabalhar na empresa mas há pouco tempo ou despedir apenas um deles e outra pessoa com mais antiguidade no posto?

    De qualquer forma, para ter a certeza o melhor é capaz de ser consultar a Autoridade para as Condições do Trabalho...

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    Boa noite, trabalho na recepção de um hotel desde Fevereiro de 2010, e só gozei em Fevereiro de 2011 15 dias de ferias. Há um mes meti um papel para ferias (não temos mapa de ferias) de 11 a 25 deste mes, e o que me foi dito é que só tenho 12 dias de ferias de 2010 por gozar. Mesmo tendo os 12 dias posso ficar de ferias nesse periodo, pois como tenho uma folga e meia por semana, seriam 12 dias de ferias mais 3 dias de folga e já daria 15 dias de ferias. O que gostava que me esclarecessem é se as folgas também contam quando estamos de férias, ou se no periodo que quero ficar de ferias, todos os dias contam como dias de ferias a descontar.

    Obrigado

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    • 2 months later...
    • 1 month later...
    Visitante Fatima Machado

    Bom dia, 

    Agradecia uma ajuda, foi despedida por extinção posto de trabalho em 2010, a sócia só me pagor 1.500 euros, das féris, sub.férias, férias n/gozadas a que eu tinha direito, mas não quer pagar a minha indem. que é à volta de 12.500 euros, a firma não têm patrimonio, arranjei um advogado, está em tribunal, a minha duvida será que eu vou conseguir, pois eu sei que tenho direito a receber a minha indem., mas a advogada da sócia, diz que ela não pode pagar, e não me quer dare mais nada, mas o meu advogado, está a lutar para que eu consiga receber.Será que o juíz vai obriga-la a dar aquilo que eu tenho direito?

    Atenciosamente

    Maria

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    Agradecia uma ajuda, foi despedida por extinção posto de trabalho em 2010, a sócia só me pagor 1.500 euros, das féris, sub.férias, férias n/gozadas a que eu tinha direito, mas não quer pagar a minha indem. que é à volta de 12.500 euros, a firma não têm patrimonio, arranjei um advogado, está em tribunal, a minha duvida será que eu vou conseguir, pois eu sei que tenho direito a receber a minha indem., mas a advogada da sócia, diz que ela não pode pagar, e não me quer dare mais nada, mas o meu advogado, está a lutar para que eu consiga receber.Será que o juíz vai obriga-la a dar aquilo que eu tenho direito?

    Se tivesse sido agora, creio que poderias recorrer ao fundo de garantia salarial para ter o dinheiro e depois era a SS que se entendia com a empresa. Mas, salvo erro, há apenas uns meses para acionar esse mecanismo, já não deves ir a tempo.

    O juiz pode dar uma sentença que obrigue a firma a pagar-te o que tens direito, mas se eles o conseguem fazer ou não é outra história... se não têm dinheiro, não é por um juiz dizer que têm que pagar que ele vai aparecer... mas nesse caso passas a credora da empresa e podes até pedir a falência da mesma para que te consigam pagar com o dinheiro da dissolução da empresa...

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    • 2 months later...
    • 4 weeks later...
    António Embaló

    Olá a todos! Gostava que me ajudassem no seguinte: A minha irmã é empregada de limpeza, fazia 6 horas/dia, 6 dias/semana por um salário base de 436,51. Foi transferida para outro local que além de não ter transporte publico para estar lá a tempo e horas foi-lhe reduzido o horário de trabalho para 3 horas/dia, 5 dias/semana por um salário de 151,57.

    Ela trabalha p/ empresa a mais de cinco anos e quer rescindir o contrato por justa causa. Será possivel? Que direitos terá ela a reclamar. 

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    • 4 weeks later...

    Caros,

    Apesar de estar efetivo, tenciono despedir-me. Terei de esperar 60 dias até assinar o novo contrato. No entanto, há uma dúvida que me coloco: se o novo contrato for assinado antes do dia 1 de novembro haverá algum tipo de benefício para mim, dado a nova lei n.º 23/2012 apontar esta data como ponto de viragem? Apesar de ter lido o artigo que refere esta data, confesso que não percebi na plenitude o que ali é referido. Se alguém me puder ajudar quanto a esta dúvida ficarei muito grato desde já. Cumprimentos.

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    Visitante rossana malheiro

    Boa tarde trabalho a 7 anos numa empresa no regime de turnos rotativos em janeiro do ano passado foi-me proposto ficar num turno fixo e diferente dos que erao aplicados na empresa. aceitie vendo ser mais vantajoso pois como iria trabalhar 00:00 as 8:00 poderia acompanhar mais os meus filhos de 4 e 10 anos nao precisando pagar a anstituiçoes para ficar com eles. fui comynicada verbalmente que teria de regreçar para os turnos iniciais.gostaria de saber se posso negar tal decisao no momento que existem colegas que nao forao retirados do mesmo turno, que mudei a minha vida pessoal e nao tenho com quem deixar as crianças, tendo outro rendimento pois consegui arranjar um trabalho extra no qual estou colectada, se  podem me avisar verbalmente e o que devo faz.obrigada

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    Gostaria de saber se um trabalhador em regime part-time que trabalhe 5 horas,se tem direito a uma pausa de 15 minutos.

    O que a lei diz é que após 5 horas de trabalho é necessário existir uma pausa de pelo menos 1 hora. A única exceção que me recordo são os vigilantes, em que tal restrição não se aplica.

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    Boas!

    Perante o código do trabalho alguém saberá me esclarecer o seguinte:

    A minha questão é a seguinte:

    Faço 3 turnos rotativos

    Turno 00h/08h quantas horas nocturnas tenho a receber

    Turno 08h/16h

    Turno 16h/24h quantas horas nocturnas tenho a receber

    De salientar que até á data sempre me pagaram 3 horas nocturnas no turno 16h/24h e 6 horas nocturnas no turno 00h/08h.

    Actualmente, mais propriamente a partir de Fev/2012 estão a invocar que só pagam após 5 horas nocturnas efectuadas consecutivamente.

    Será assim?

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    • 3 weeks later...

    Boa Noite!

    Gostaria que me ajudassem com uma questão! Trabalho numa empresa com folgas rotativas. Após gozar o meu periodo de férias, regressei ao trabalho por um dia, e os dois dias seguintes seriam as minhas folgas semanais (Descanso semanal). Ao regressar ao trabalho fui informado que não tinha direito as minhas folgas semanais, porque tinha estado de férias.

    Isto é assim??? Parece-me que é incorrecto, não? ???

    Obrigado

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    Visitante sandra rodrigues

    Legislação sobre faltas justificadas:

    Alguém me possa esclarecer acerca deste tema.

    Quais as faltas justificadas que não implicam perda de retribuição?

    Por exemplo: As faltas para deslocação ao médido para uma consulta do próprio ou para acompanhar um filho menor; faltas para ir à escola sobre assuntos do filho.

    EStas faltas implicam ou não perda de retribuição?

    Obrigado

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde. Trabalho numa empresa há 9 anos. Estou em licença de materidade mas a semana passada pediram-me para ir lá hoje ter uma reunião com eles.Foi-me dito que a minha posição tinha sido extinta mas que queriam que eu continuasse lá a trabalhar. No entanto, a unica posição que me podem oferecer é um trabalho em turnos de 24h, rotativo em 4 dias de trabalho e 2 de folga. Visto que o meu marido faz exactamente esse trabalho na mesma empresa e nós temos 2 filhas com menos de 2 anos, parece-me completamente não viável a opção que me propõem.

    A minha pergunta é: eles podem extinguir um posto de trabalho quando se está de licença de maternidade? Se eu não aceitar o novo lugar, eles dizem que terão de proceder ao despedimento por extinção de posto de trabalho. Tenho direito a indeminização e fundo de desemprego? Será que não vão usar o facto de me terem proposto um novo lugar mas eu não aceitei para me roubarem desses direitos? Estou arrasada com isto e muito assustada com o nosso futuro nesta altura, por isso agradeço toda a informação que me possam dar.Ah, vou á ACT de Sintra amanhã de manhã, mas queria já hoje saber alguma coisa.Obrigado

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