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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mudança cabeça de casal


    anadinis

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    Bom dia a todos

    Sou nova por aqui, mas depois de dar uma vista de olhos, verifiquei que poderiam me dar umas noções do que posso fazer.

    A questão é a seguinte. A minha mãe quando faleceu, colocaram o senhor que casou com ela como cabeça de casal. este ficou de pagar as contas e o imi e tratar dos bens. Acontece que nunca o fez mesmo com dinheiro que ia mos dando todos os meses. desapareceu e quando demos conta tínhamos dividas para pagar e os bens todos negligenciado e ate estragados. conseguimos ir as finanças pagar tudo. mas eles dizem que não podemos mudar a cabeça de casal. já faz 2 anos e não sabemos dele e sempre que ouvimos falar, que esta na altura de pagar temos que nos dirigir as finanças pois não recebemos cartas nenhumas.

    Nisto tudo fomos notificados que o direito a herança dele foi penhorado pelas finanças. Mais uma dor de cabeça. Pois não podemos fazer partilhas pois ninguem sabe dele. e depois agora temos que aguardar que vá para leilão e a ver vamos o preço que as finanças vão pedir. O pior é q ja passou um ano e não vemos maneira das finanças andar com isto para a frente.

    O que posso fazer para o tirar de cabeça de casal, para poder entrar na casa? a advogada disse que não podemos arrombar nada pois podemos ser acusados de crime e invasão de propriedade, pois nem sabemos se a casa ainda tem recheio ou ele vendeu tudo.

    agradeço desde já

    Ana dinis

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    Metam uma ação em tribunal. Trata-se claramente de um caso de administração danosa:

    Artigo 2086.º

    (Remoção do cabeça-de-casal)

    1 - O cabeça-de-casal pode ser removido, sem prejuízo das demais sanções que no caso couberem:

    a) Se dolosamente ocultou a existência de bens pertencentes à herança ou de doações feitas pelo falecido, ou se, também dolosamente, denunciou doações ou encargos inexistentes;

    B) Se não administrar o património hereditário com prudência e zelo;

    c) Se não cumpriu no inventário os deveres que a lei lhe impuser;

    d) Se revelar incompetência para o exercício do cargo.

    2 - Tem legitimidade para pedir a remoção qualquer interessado.

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    obrigada pela resposta

    Posso fazer isso a titulo pessoal ou tenho que me dirigir a um advogado.

    pergunto isto porque não tenho muitos recursos. E queria isto resolvido.

    pois ja tive queixas dos vizinhos devido ao matagal e bicharada no terreno da casa.

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    Sinceramente não sei. Acredito que seja preciso pelo menos ir às Finanças, para que saibam quem é o novo cabeça de casal. Eventualmente ao Registo Civil, dado que imagino que haja uma referência à habilitação de herdeiros ou algo do género. Mas nunca passei por uma situação dessas, não sei dizer (em qualquer caso, um desses dois locais é capaz de ser uma boa aposta para tentar saber o que é preciso).

    Mas se ele está assim de tão má fé como dizes, provavelmente a coisa só lá vai com tribunal...

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    • 5 years later...

    Olá boa noite. 

    O meu pai era casado com a minha mãe em regime de bens adquiridos. Ele falece e decidimos fazer um inventário. Infelizmente minha mãe também falece somos 4 filhos de pai e mãe. Agora apareceu umairmã de pai. O que ela terá direito dos bens deixados?

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    há 14 horas, Visitante Tikni disse:

    Olá boa noite. 

    O meu pai era casado com a minha mãe em regime de bens adquiridos. Ele falece e decidimos fazer um inventário. Infelizmente minha mãe também falece somos 4 filhos de pai e mãe. Agora apareceu umairmã de pai. O que ela terá direito dos bens deixados?

    Artigo 2139.º

    (Regras gerais)

    1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança.
    2. Se o autor da sucessão não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes iguais.
     
    A sua mãe tem direito a metade porque era casada com bens adquiridos. 
    A outra metade (a do seu pai) ela é herdeira também e  herda mais 1/4 do seu pai. Os outros 3/4 são divididos em partes iguais entre todos os filhos do seu pai.
    Isto é em relação à herança do seu pai. Atenção que se houver testamento as contas são diferentes.
     
    Com a posterior morte da sua mãe. Os bens dela são a dividir pelos filhos do casamento. A outra irmã  filha só do seu pai não entra nas contas.
    Neste caso acho melhor pedir ajuda a um profissional.
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