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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cabeça de Casal de Herança - Anexo F Rendas Duvida


    Henrique Macieira

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    Henrique Macieira

    Boa Tarde

    será que alguem me poderá ajudar na seguinte duvida?

    Como devem de ser declarados os Rendimentos de Categoria F (Rendas) quando á morte de um dos membros do casal, o Viúvo fica como Cabeça de Casal da Herança c/ o Nº contribuinte 740 *** ***?

    Nesta situação os Herdeiros são a Viúva e um filho, que optaram por não fazerem as partilhas, e quem recebe os valores fazerem as partilhas, e quem recebe os valores das rendas é a Viúva.

    Os prédios continuam inscritos nas finanças ainda no nome do Falecido.

    Pode a viúva entregar o IRS dela c/ os rendimentos de todas as casas? Juntamente c/ a reforma?

    Ou tem de fazer um IRS de outro modo?

    Obrigado

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    • 2 months later...
    Visitante Elisabete M.

    Boa tarde, tenho o meu problema e dúvida e espero que alguém responda. A única coisa que ouvi relativamente a este assunto é que os herdeiros legais (todos e não apenas a viuva) vão ter que declarar as rendas. Mas é essa a resposta que também procuro...

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