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  • FORMAS DE POUPAR


  • Visitante bruno,

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    Porque eu tenho faturas de gasolina que aparecem classificadas como "outros" no setor de despesas ferais familiares

    Mas estas faturas de gasolina posso mete-las como despesa para o próximo ano na declaração de  irs certo ?

    cumprimentos

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    Porque eu tenho faturas de gasolina que aparecem classificadas como "outros" no setor de despesas ferais familiares

    Mas estas faturas de gasolina posso mete-las como despesa para o próximo ano na declaração de  irs certo ?

    O sector "outros" são as despesas familiares...
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    Tenham atenção ao seguinte que vos alerto ;

    Se tiverem a energia , telefone , internet , água em vosso nome ou referente a um número de contribuinte só , todos os valores mensais vão ser comunicados pelas empresas ao e-fatura e conta como despesa FAMILIAR .

    Agora explico a "burla" do Estado ao sujeito passivo :

    Meteram o pessoal a pedir fatura a torto e a direito e no entanto basta a soma mensal daqueles consumos anteriores que referi fazerem cerca de 60 euros mensais para chegar ao final do ano com 720 euros .

    Ora , os 35% que o Estado oferece dá logo o teto máximo de 250 euros por sujeito passivo .

    Portanto , tomem em atenção que o máximo das despesas familiares ( outros ) são de 715 euros anuais para chegar ao máximo de beneficio atribuído que é de 250 euros !

    Depois acabou , mesmo que peçam mais 1 milhão de despesas familiares .

    Cuidado com o engano !

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    Agora explico a "burla" do Estado ao sujeito passivo :

    Meteram o pessoal a pedir fatura a torto e a direito e no entanto basta a soma mensal daqueles consumos anteriores que referi fazerem cerca de 60 euros mensais para chegar ao final do ano com 720 euros .

    Ora , os 35% que o Estado oferece dá logo o teto máximo de 250 euros por sujeito passivo .

    Não vejo onde está a burla - essa informação foi mais do que espalhada pela comunicação social, só não sabe quem não quer praticamente...

    Não deixo de achar curioso que quando foi lançada a dedução sobre o IVA da restauração, oficinas e cabeleireiros, apareceu muita gente a queixar-se do facto de ser preciso gastar vários milhares de euros para atingir o tecto da dedução; agora há quem se queixe de que o tecto desta é atingido demasiado depressa... :)

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    A informação foi arrecadada e quase hoje 90% das pessoas não a sabe , por isso se vê nas caixas do supermercado e afins , a quantidade de pessoas a pedirem fatura , onde essas entidades não pode escapar ao fisco devido aos programas informáticos .

    Onde é preciso atuar as pessoas dizem ... " e , tal ... uma fatura por uma bica " , só que por dia ficam centenas de faturas por passar .

    No entanto , a estratégia foi de meter as pessoas fiscais da AT !

    Apenas devia ser um comerciante obrigado a passar fatura/recibo , caso não , após denuncia pela fala ; ENCERRAVA a atividade e ponto final !

    As pessoas quando se "metem" nos negócios mais sabem que tem obrigações fiscais a efetuarem , se não as fazem ou as tentam contornar para seu proveito , é porque o objetivo é a fraude ao Estado e ao cliente.

    Ao Estado porque não entrega o imposto cobrado e devido .

    Ás pessoas porque leva o preço com imposto incluído e depois não o entrega ao Estado , o mete no bolso .

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    A informação foi arrecadada e quase hoje 90% das pessoas não a sabe , por isso se vê nas caixas do supermercado e afins , a quantidade de pessoas a pedirem fatura , onde essas entidades não pode escapar ao fisco devido aos programas informáticos .

    E, no entanto, tem havido bastantes relatos de pessoas que têm que meter as faturas do continente manualmente no eFatura porque o supermercado não as comunica...

    Onde é preciso atuar as pessoas dizem ... " e , tal ... uma fatura por uma bica " , só que por dia ficam centenas de faturas por passar .
    quando até é verdade que na restauração é onde mais compensa pedir fatura porque a despesa necessária para atingir a dedução é de quase uma dezena de milhar de euros - por isso, quanto mais se pedir, mais se deduz.

    Apenas devia ser um comerciante obrigado a passar fatura/recibo , caso não , após denuncia pela fala ; ENCERRAVA a atividade e ponto final !
    A questão é que o facto de passar ou não recibo não é garantia que depois o declare à AT. Há muita coisa que se pode fazer, como anulá-lo ou emitir uma nota de crédito logo a seguir, depois do cliente ter saído. Se não for o cliente a ir confirmar isso, como é que a AT sabe se aquela anulação era legítima ou não?

    Mais um pormenor - mesmo não sendo dedutíveis como despesas familiares, todas as faturas com NIF (que não sejam pedidas no âmbito de uma atividade profissional) contam para o sorteio do carro. Isso, só por si, motiva algumas pessoas a pedir, não quer dizer que as pessoas que vês no supermercado a pedir fatura achem que as vão deduzir no IRS, podem estar interessadas no carro. Até porque o fenómeno de pedir faturas no supermercado já começou no ano passado, não é de agora...

    Também há muitos casos de famílias onde as contas lá de casa estão em nome dos pais, mas depois os filhos metem IRS separado e precisam de despesas para deduzir no seu IRS (de lembrar que desde este ano que não há deduções fixas para os titulares, é mesmo preciso apresentar faturas para as deduzir).

    Em qualquer caso, cada um é livre de pedir fatura com número de contribuinte ou não. Não vejo onde possa haver bases para acusar o fisco de burla ou de estar a abusar do contribuinte, tornando-o fiscal. As pessoas pedem faturas com número de contribuinte porque querem, seja porque lhes dá jeito, seja porque acham que é uma forma de garantir que aquela fatura vai parar ao sistema; mas são livres de o fazer... ou não.

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    Se tiverem a energia , telefone , internet , água em vosso nome ou referente a um número de contribuinte só , todos os valores mensais vão ser comunicados pelas empresas ao e-fatura e conta como despesa FAMILIAR .

    Certo, isto foi falado já há algum tempo, por exemplo aqui (Outubro 2014).

    Agora explico a "burla" do Estado ao sujeito passivo :

    Meteram o pessoal a pedir fatura a torto e a direito e no entanto basta a soma mensal daqueles consumos anteriores que referi fazerem cerca de 60 euros mensais para chegar ao final do ano com 720 euros .

    Ora , os 35% que o Estado oferece dá logo o teto máximo de 250 euros por sujeito passivo .

    Também não percebo qual a burla. Se te interessar apenas estas despesas familiares, nem precisas pedir faturas, estas "automáticas" já chegam, nem tens trabalho nenhum. Nos setores que dão dedução de IVA, para ganhar o carro :) , ou para dificultar a vida a fornecedores que queiram fugir às suas obrigações fiscais, todas as faturas contam. É contigo se queres ter esse trabalho extra.

    Portanto , tomem em atenção que o máximo das despesas familiares ( outros ) são de 715 euros anuais para chegar ao máximo de beneficio atribuído que é de 250 euros !

    Depois acabou , mesmo que peçam mais 1 milhão de despesas familiares .

    Cuidado com o engano !

    Qual engano? Muitas outras despesas (ex: saúde) também têm limite, a partir do qual despesa adicional não produz dedução.

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    Qual engano? Muitas outras despesas (ex: saúde) também têm limite, a partir do qual despesa adicional não produz dedução.
    Eu digo mesmo "todas as despesas". Não há nenhuma dedução sem limites...
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    (de lembrar que desde este ano que não há deduções fixas para os titulares, é mesmo preciso apresentar faturas para as deduzir).

    A "burla" do estado/governo (com letra pequena) e das finanças está mencionada precisamente aqui neste comentário do pauloaguia. Nos anos anteriores, incluíndo 2014, havia uma dedução automática de pouco menos de €220 euros por sujeito passivo. Um casal teria cerca de €440 euros de dedução ao imposto a pagar. Em 2015, não há essa dedução, mas os sujeitos passivos beneficiam de dedução de €250 cada mediante apresentação de despesas que a suportem. A "burla" está em que se a dedução dos €250 foi amplamente anunciada e apregoada pelos responsáveis do governo e das finanças, pouco se falou na eliminação das deduções automáticas. Tenho a certeza que a maioria das pessoas ficou a pensar que teriam um reembolso aumentado em €250 ou €500 consoante o caso de ser um único sujeito passivo ou dois sujeitos passivos, quando na verdade o benefício é cerca de €30 por sujeito passivo, e já nem considerando as situações em que as pessoas não pedem facturas com o NIF dos dois sujeitos passivos...

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    Olá. O limite de 250 euros "por cabeça" também inclui os dependentes? Obrigado.

    Isto já foi transcrito aqui tantas vezes... ::)
    Artigo 78.º-B

    Dedução das despesas gerais familiares

    1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35 % do

    valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 250 para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens

    comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira...

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    A "burla" do estado/governo (com letra pequena) e das finanças está mencionada precisamente aqui neste comentário do pauloaguia. Nos anos anteriores, incluíndo 2014, havia uma dedução automática de pouco menos de €220 euros por sujeito passivo. Um casal teria cerca de €440 euros de dedução ao imposto a pagar. Em 2015, não há essa dedução, mas os sujeitos passivos beneficiam de dedução de €250 cada mediante apresentação de despesas que a suportem. A "burla" está em que se a dedução dos €250 foi amplamente anunciada e apregoada pelos responsáveis do governo e das finanças, pouco se falou na eliminação das deduções automáticas. Tenho a certeza que a maioria das pessoas ficou a pensar que teriam um reembolso aumentado em €250 ou €500 consoante o caso de ser um único sujeito passivo ou dois sujeitos passivos, quando na verdade o benefício é cerca de €30 por sujeito passivo, e já nem considerando as situações em que as pessoas não pedem facturas com o NIF dos dois sujeitos passivos...

    Quem ficar pelos noticiários, irá sempre apanhar com informação selecionada e com o foco onde mais convém. Cada vez mais, informação é poder e há que a procurar em fontes oficiais/objetivas.

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    A "burla" do estado/governo (com letra pequena) e das finanças está mencionada precisamente aqui neste comentário do pauloaguia. Nos anos anteriores, incluíndo 2014, havia uma dedução automática de pouco menos de €220 euros por sujeito passivo. Um casal teria cerca de €440 euros de dedução ao imposto a pagar. Em 2015, não há essa dedução, mas os sujeitos passivos beneficiam de dedução de €250 cada mediante apresentação de despesas que a suportem. A "burla" está em que se a dedução dos €250 foi amplamente anunciada e apregoada pelos responsáveis do governo e das finanças, pouco se falou na eliminação das deduções automáticas. Tenho a certeza que a maioria das pessoas ficou a pensar que teriam um reembolso aumentado em €250 ou €500 consoante o caso de ser um único sujeito passivo ou dois sujeitos passivos, quando na verdade o benefício é cerca de €30 por sujeito passivo, e já nem considerando as situações em que as pessoas não pedem facturas com o NIF dos dois sujeitos passivos...
    Decide-te: há umas mensagens atrás o problema era o limite ser atingido tão facilmente que nem valia a pena pedir mais faturas. Agora a fraude é reformularem uma dedução... :)

    Pois bem, mais uma vez, todo este processo foi apresentado justamente como uma reforma do IRS, é normal haver alterações. Continuo a não ver onde esteja a "burla".

    E essa alteração nem é de monta - perceberia uma revolta contra o facto de terem deixado de ser dedutíveis como despesa de saúde, despesas suportadas em receita médica; ou contra a quantidade de despesas que deixaram de ser dedutíveis na educação porque as faturas não são passadas por um estabelecimento de ensino - tudo isto tem sido objeto de contestação e chamadas de atenção aqui no fórum...

    Agora, clamar "fraude" porque tiraram uma dedução e substituiram por outra que, como tu disseste, é tão fácil de obter, e onde se pode chegar a deduzir mais cerca de 30€ do que antes... se é assim, gostava de me sentir "defraudado" mais vezes :P

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    Decide-te

    A minha opinião relativamente a este pormenor sempre foi a mesma. A minha questão não é com as trocas e baldrocas, mas com a apresentação mediática das mesmas. Como disse, falou-se muito da "nova" dedução mas praticamente se escondeu o fim da anterior. Acho que por esse motivo e também pela usual desinformação, inercia e desinteresse, muita gente poderá vir a ser prejudicada.

    E essa alteração nem é de monta - perceberia uma revolta contra o facto de terem deixado de ser dedutíveis como despesa de saúde, despesas suportadas em receita médica; ou contra a quantidade de despesas que deixaram de ser dedutíveis na educação porque as faturas não são passadas por um estabelecimento de ensino - tudo isto tem sido objeto de contestação e chamadas de atenção aqui no fórum...

    Concordo plenamente, e infelizmente acho que esse é o caminho por onde nos querem (e provavelmente, vão) conduzir, independentemente de quem for ocupar a cadeira do poder mais no fim do ano, isto é, o corte progressivo e cego das despesas que podem ser dedutíveis ao imposto.

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    ...acresce a quantidade de sítios onde o contribuinte mete diariamente a moedinha para ter um serviço e não sai nem dá para meter o nº contribuinte  , sendo sistemas automáticos , uns nem papel dão .

    Por exemplo , eu com  viaturas e bicicletas , gasto em média 30 euros por mês em lavagens automáticas , meto moeda , e ?

    Máquinas que servem cafés expressos  ,águas ou alimentos embalados  nos Hospitais ou outras zonas , mete-se moeda e não sai nada a comprovar .

    Mas o resultado que eles precisam foi esse , meter o pessoal a pedir faturas sem consultar depois , alguns nem sabem como se faz ainda , o plafond das deduções no e-fatura .

    ... os Audi´s vão continuar ...

    Mas já existe por aí simuladores de IRS para este ano a meter em 2015 , comparem com os valores deste ano que submeteram a declaração e vão ter uma surpresa .

    ... e , é : Quem recebia , recebe menos !

    Quem pagava , continua a pagar e quem vai receber pouco este ano , em 2015 paga algo ainda .

    .... e , como o IMI pegou a moda vem aí novos aumentos .

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    Mas já existe por aí simuladores de IRS para este ano a meter em 2015 , comparem com os valores deste ano que submeteram a declaração e vão ter uma surpresa .

    ... e , é : Quem recebia , recebe menos !

    Quem pagava , continua a pagar e quem vai receber pouco este ano , em 2015 paga algo ainda .

    Apenas uma chamada de atenção - as declarações de IRS não se devem comparar com base no valor do reembolso ou do imposto ainda a pagar. Devem ser comparadas com base no imposto total apurado (coleta líquida) e não no imposto a pagar.

    No limite, dois anos em tudo iguais (que nunca o são, mas suponhamos) e em que apenas a taxa de retenção na fonte era diferente - no cenário em que o fisco ia ficando com mais ao longo do ano, naturalmente que ia reembolsar mais no ano seguinte. Olhando só para o valor do reembolso, ias ter muita gente a dizer que era melhor uma taxa de retenção mais alta para aumentar os reembolsos. Mas quem é que acha que isso faz algum sentido? :)

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    "Olhando só para o valor do reembolso, ias ter muita gente a dizer que era melhor uma taxa de retenção mais alta para aumentar os reembolsos. Mas quem é que acha que isso faz algum sentido?"

    Muita gente acha que faz sentido. Por exemplo, toda a gente que se indigna com a possibilidade de receber o subsídio de natal em duodécimos.

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    Mas porque não comparar ?

    Se eu em 2014 tiver um determinado rendimento bruto e igual a 2015 , tiver as mesmas despesas com casa e saúde , porque não comparar se os valores cada vez a favor do Estado vão sendo maior ?

    Ou melhor , precisas de trabalhar mais tempo por ano para pagar imposto , só depois começa a ser valor líquido no teu bolso , mas depois tens de entregar novamente parte , para te alimentares , vestires , pagar outros impostos ... e no final vais ver que sobrou muito pouquinho só para ti , para comeres uns caracóis e beberes umas cervejas , mesmo assim tens aí IVA metido .

    Resumindo ,

    Qualquer dia destes para 85% dos Portugueses não vale a pena trabalhar , pois o saldo do rendimento do trabalho começa a ser tendente para negativo .

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    Mas porque não comparar ?

    Acho que o ponto do pauloaguia é que se deve considerar a retenção mensal e o reembolso/pagamento anual em conjunto.

    Se num ano receberes mais no reembolso anual, mas a cada mês (do ano anterior) foi-te também retido mais, a situação não melhorou. Apenas adiantaste mensalmente mais dinheiro, que depois te foi devolvido.

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