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  • FORMAS DE POUPAR

  • Comprar outra parte da herança


    Visitante M

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    Boa noite.

    Criei este tópico a ver se alguém me da uma ajuda.

    O meu sogro faleceu há um ano e tem dois herdeiros. Deixou aos filhos um imóvel e nos pretendemos comprar a outra parte ao meu cunhado. As questão coloca se, como a casa ainda esta no nome do meu sogro, tendo o meu marido cabeça de casal, que impostos temos que pagar ao ficar com a casa? Como temos que solicitar credito bancário superior ao que vamos dar ao meu cunhado, o registo da escritura do banco alguma coisa tem haver com as finanças por causa das mais valias?  Pergunto isto no sentido para o meu cunhado não pagar muito pela parte dele no irs. Então vou dar dados k é mais fácil.

    Parte ao meu cunhado 55000€

    Precisamos de um empréstimo no valor 80000€ (55000€ + 25000€ para obras), terei k pedir um multifunções, para a escritura ficar o valor k dou a ele?

    A casa nas finanças esta como 75000€ avaliada, mas como é obvio vale mais.

    Muito obrigada

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    O meu sogro faleceu há um ano e tem dois herdeiros. Deixou aos filhos um imóvel e nos pretendemos comprar a outra parte ao meu cunhado. As questão coloca se, como a casa ainda esta no nome do meu sogro, tendo o meu marido cabeça de casal, que impostos temos que pagar ao ficar com a casa? Como temos que solicitar credito bancário superior ao que vamos dar ao meu cunhado, o registo da escritura do banco alguma coisa tem haver com as finanças por causa das mais valias?  Pergunto isto no sentido para o meu cunhado não pagar muito pela parte dele no irs. Então vou dar dados k é mais fácil.

    Parte ao meu cunhado 55000€

    Precisamos de um empréstimo no valor 80000€ (55000€ + 25000€ para obras), terei k pedir um multifunções, para a escritura ficar o valor k dou a ele?

    A casa nas finanças esta como 75000€ avaliada, mas como é obvio vale mais.

    Se a casa está avaliada em 75.000€ com que base dizem que a parte dele vale 55.000€?

    Relativamente ao tipo de empréstimo, o melhor é esclarecer isso junto do banco.

    Quanto às mais-valias, do vosso ponto de vista recorrerem a um empréstimo ou não não tem qualquer impacto (para já - poderá ter na altura de uma eventual venda, no caso de ser a vossa habitação própria e permanente).

    Quanto ao vosso irmão, provavelmente terá de pagar imposto sobre parte do valor - as mais-valias são calculadas subtraindo o valor da venda da parte dele pelo valor por que estava avaliada quando veio parar à posse dele (o valor pelo qual teria sido calculado o imposto de selo, se o houvesse a pagar). Se vai vender por uma valor superior ao da sua avaliação, terá mais valias. Ao meter a declaração de IRS no ano seguinte tem de declarar essa venda e o fisco englobará metade das mais valias no resto dos rendimentos para serem taxadas...

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    Desde já agradeço a sua resposta. Então na sua perspectiva, se a casa esta avaliada em 75000 nas finanças só deveria dar 37500€ ao meu cunhado? Falamos em 55000€ por termos colocado a venda por 115000€, mas como estávamos a poderar ficar com ela iríamos oferecer 55000€ pela compra.

    Quando colocamos a casa a venda, li sobre esse imposto de selo e como era herança o k contava para o irs como valor de aquisição era o valor que fosse tributado o imposto de selo. Ou seja, entendi k se vendêssemos por 110000 fazíamos a escritura por esse valor e como recebíamos metade cada um ao declarar os 55000 não existia a lugar de mais valias. Mas então estando ela avaliada por 75000 nas finanças não poderemos vender ou escriturar mais caro?

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    Então na sua perspectiva, se a casa esta avaliada em 75000 nas finanças só deveria dar 37500€ ao meu cunhado?
    Não foi isso que eu disse :)

    Eu só perguntei porque é que os dois valores não batiam certo. Podia ser a explicação que deste mas também podia ser uma gralha.

    Falamos em 55000€ por termos colocado a venda por 115000€, mas como estávamos a poderar ficar com ela iríamos oferecer 55000€ pela compra.

    Quando colocamos a casa a venda, li sobre esse imposto de selo e como era herança o k contava para o irs como valor de aquisição era o valor que fosse tributado o imposto de selo. Ou seja, entendi k se vendêssemos por 110000 fazíamos a escritura por esse valor e como recebíamos metade cada um ao declarar os 55000 não existia a lugar de mais valias. Mas então estando ela avaliada por 75000 nas finanças não poderemos vender ou escriturar mais caro?

    Podem vender pelo valor que quiserem, naturalmente.

    O imposto de selo a que se refere o artigo do IRS sobre como se calcula o valor de aquisição é o imposto de selo da aquisição - no caso de uma herança é calculado sobre o valor patrimonial do imóvel. Sendo filhos do falecido estão isentos desse imposto de selo, mas seria sobre esse valor.

    Para as Finanças os dois filhos estão a herdar um imóvel no valor de 75.000€ (37.500€ cada um). Se o vendem por qualquer outro valor acima disso vai haver mais valias. Se nenhum quisesse ficar com ele e o vendessem pelos tais 110.000€ o fisco ia cobrar o imposto sobre a metade da diferença, como é suposto.

    Aliás, se vocês acham que o imóvel vale os tais 110.000€ acho muito bem que o teu cunhado ganhe 55.000€ por ele. Apenas chamei a atenção que ele vai ser tributado sobre as mais valias...

    Por outro lado também é benéfico para vocês - se adquirem uma metade por 37.500€ e a outra por 55.000€, então também vão pagar menos imposto sobre as mais-valias um dia que eventualmente vendam o imóvel orque as mais valias serão menores.

    Agora, se estas contas forem feitas na altura das partilhas não sei se não serão um pouco diferentes. Nomeadamente não faço ideia se o IMT entra nas contas em algum dos cenários, por exemplo.

    Provavelmente podem esclarecer essas dúvidas no balcão de heranças quando tratarem da escritura da partilha...

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    • 5 years later...

    Boa tarde!os meus avós morreram tendo deixado metade da casa a um filho que é incapaz,sendo a instituição onde está a tutora dele e a outra parte a outro filho,que morreu,sendo dois filhos menores e eu que sou maior a herdeira!Posso pedir uma autorizacao ao tribunal?e entretanto fazer obras na casa e viver nela?

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    há 40 minutos, Visitante Rita disse:

    Boa tarde!os meus avós morreram tendo deixado metade da casa a um filho que é incapaz,sendo a instituição onde está a tutora dele e a outra parte a outro filho,que morreu,sendo dois filhos menores e eu que sou maior a herdeira!Posso pedir uma autorizacao ao tribunal?e entretanto fazer obras na casa e viver nela?

    Aconselho a escrever de uma forma mais clara para que se consiga entender o problema. 

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