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  • FORMAS DE POUPAR

  • Penhora de conta Bancaria


    Visitante nunocastro

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    Visitante nunocastro

    Olá a todos, peço desculpa se estou a criar algum spam, mas se possivel gostaria de ajuda ou esclarecimento numa situação.

    Sou trabalhador independente, com uma divida á segurança social, obvio que ja tenho penhora aos meus recibos na entidade que passo a maior parte dos recibos. O caso chegou ate onde chegou por negligencia da minha parte, é verdade...., mudança de morada, cartas não lidas enfim... contudo sabia que tinha a divida, mas com esta historia toda esta 3 vezes maior.... enfim....

    Agora andei a tratar de resolver e reunir informação quando tive conhecimento da penhora, e mesmo estando a resolver sei (pelo que li) que a conta bancaria tambem pode ser penhorada, não é que levem muito.... pois pouco vai tendo...

    A minha duvida é, e quem souber responder agradeço...

    Podem penhorar o total do saldo da conta, ou podem penhorar que valor? há limites?

    Com essa penhora, posso  (se restar alguma coisa...) movimentar a conta ou fico impedida de o fazer?

    Pois ao penhorar os recibos e a conta na totalidade, as pessoas vivem de que? do ar? Sim sou devedor... mas acredito que ninguem o é porque quer ou lhe apetece... ou se compra Pão ou se paga impostos....

    Obrigada

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    Em teoria um saldo equivalente ao salário mínimo é impenhorável. O banco não deve deixar o saldo descer abaixo desse valor por causa da penhora e podes movimentar a conta com o que sobrar.

    No entanto, como é possível penhorar várias contas e as finanças nem sempre dão a informação toda aos bancos, há vários casos de pessoas que viram a totalidade das contas penhorada. Mas é uma questão de reclamar com o banco e/ou Finanças que deve ficar lá pelo menos o salário mínimo...

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    Visitante nunocastro

    Obrigada pelo esclarecimento, espero resolver as coisas antes que chegue a este ponto, contudo estava na duvida se era o total ou essa questao do ordenado minimo, sim porque sendo eu trabalhador independente estas questões saltam todas ao de cima, já que infelizmente a nós independentes o estado não vê como os outros. Basta ter noção que eles penhoram os chamados "creditos" na totalidade nas entidades, e depois ficamos sem trabalhar porque as entidades mandam o pessoal dar uma volta, ja assisti a isso.... enfim

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    • 1 month later...
    Visitante anamota

    Boa noite.

    Sou trabalhadora independente e como não tenho recebido não efetuei os descontos para a seg social e agora a minha conta bancaria foi penhorada. Acontece que não tenho saldo na conta. E agora o que ira acontecer e o que deverei fazer para resolver a situação.

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    Boa noite.

    Sou trabalhadora independente e como não tenho recebido não efetuei os descontos para a seg social e agora a minha conta bancaria foi penhorada. Acontece que não tenho saldo na conta. E agora o que ira acontecer e o que deverei fazer para resolver a situação.

    Qualquer dinheiro que entre na conta vai automaticamente para paar a dívida enquanto a penhora durar.

    Para resolver a situação tens de pagar a dívida para a penhora ser levantada.

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    • 4 weeks later...

    Boa noite,

    Peço desculpa pela pergunta,  que pode parecer um pouco tonta,  mas alguém sabe como aparece nos movimentos bancários (tipo talão multibanco/extrato) no caso de ter havido penhora de algum valor da conta bancária? É que tenho um movimento denominado "pagamentos ao estado"  e não sei se será isso. Obrigada

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    Boa noite,

    Peço desculpa pela pergunta,  que pode parecer um pouco tonta,  mas alguém sabe como aparece nos movimentos bancários (tipo talão multibanco/extrato) no caso de ter havido penhora de algum valor da conta bancária? É que tenho um movimento denominado "pagamentos ao estado"  e não sei se será isso. Obrigada

    Poderá ser o pagamento do IMI?

    Averigue aqui: http://www.bportugal.pt/pt-pt/servicosaopublico/centralderesponsabilidadesdecredito/consultainternet/paginas/nsa-crc.aspx

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    Também pode dirigir-se ao seu banco e questionar a que se deve aquele movimento. Por vezes, no meio de tantos afazeres pode-se ter dado o caso de se ter esquecido de algum pagamento que efetuou!...

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    • 4 weeks later...
    Visitante Joana Alves

    Tenho varias duvidas: A segurança social pode penhorar as contas bancarias sem aviso prévio? E sem citação ao devedor? E pode fazer penhora no âmbito de processos em que existe um acordo de pagamento prestacional que está a ser cumprido? Como se processam as penhoras? É que recebi um mail do IGFSS dizendo que as contas bancarias teriam sido penhoradas pela seguranca social... É normal enviarem estes emails? Obg

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