Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Liquidação de crédito pessoal/automovel


    Ghost_sx

    Recommended Posts

    Boa noite a todos,

    Venho pedir a vossa opinião sobre o assunto em título.

    Pretendo liquidar um crédito pessoal que fiz a 3 anos, que finaliza em junho deste ano.

    A minha questão é a seguinte:

    Tratando-se de um crédito pessoal com taxa variável, e pretendendo eu liquidá-lo, tenho de avisar o banco com 30 dias de antecedência e pagar comissão?

    Já vi algures pela internet que isso só acontece nos créditos com taxa fixa, no entanto hoje fui à instituição (CGD) e informaram-me que tenho de esperar 30 dias, sem me dizerem se pago comissão ou não, o que achei um pouco estranho.

    Já tentei procurar a lei que regulamenta essa situação mas não consigo. Se alguém me puder ajudar agradeço. (Para saber se eles têm razão ou tenho de brigar com eles. :) )

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa noite a todos,

    Venho pedir a vossa opinião sobre o assunto em título.

    Pretendo liquidar um crédito pessoal que fiz a 3 anos, que finaliza em junho deste ano.

    A minha questão é a seguinte:

    1. Tratando-se de um crédito pessoal com taxa variável, e pretendendo eu liquidá-lo, tenho de avisar o banco com 30 dias de antecedência e pagar comissão?

    Já vi algures pela internet que isso só acontece nos créditos com taxa fixa, no entanto hoje fui à instituição (CGD) e informaram-me que tenho de esperar 30 dias, sem me dizerem se pago comissão ou não, o que achei um pouco estranho.

    Já tentei procurar a lei que regulamenta essa situação mas não consigo. Se alguém me puder ajudar agradeço. (Para saber se eles têm razão ou tenho de brigar com eles. :) )

    1. Tem de avisar o banco com 30 dias de antecedência e não lhe deverá ser cobrado nenhuma comissão. O mesmo não aconteceria se o crédito pessoal fosse realizado com taxa fixa. Nesse caso, a comissão seria de 0,25%.

    No seu contrato deve ter lá as condições que procura.

    A lei que procura é esta (artigo 19º): https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2009/06/10600/0343803452.pdf

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...