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  • FORMAS DE POUPAR

  • Declaração (Art.º 99º do Código IRS)


    jtc

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    Boa noite.

    Foi-me entregue no trabalho a Declaração (Art.º 99º do Código IRS). Semelhante á do seguinte link:

    https://esec.ualg.pt/rc/sites/default/files/esec/Formularios/declaracao99cirs.pdf

    Em primeiro lugar nem consigo em quadrar o âmbito de tal declaração, nem a sua utilidade. Mas o motivo que me leva a criar este tópico prende-se com o preenchimento do campo 8.2 que diz o seguinte:

    2 - O declarante opta pela taxa de retenção mensal de: .............................................................._____%

    e segundo as instruções do documento:

    Destina-se a serem feitas as opções legalmente permitidas. A taxa de opção para efeitos de retenção mensal tem de ser su perior à que resulte da aplicação das tabelas de retenção segundo a situação pessoal e familiar, mas não pode exceder os 40%

    O que depreendo disto é que tenho que escolher uma taxa para que a entidade onde trabalho retenha na fonte esse valor?

    No recibo de Janeiro foi-me descontado 11% para IRS, 11,01% ja é um valor superior, será esta uma opção?

    Agradecia que alguém me conseguisse esclarecer isto.

    Desde ja obrigado,

    João

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    Pelo que declarares nesse formulário, é feita a retenção.

    As tabelas mais comuns serão "Não casado", Casado 1 titular", "Casado 2 titulares" e depois entrará em consideração o teu ordenado e o nr de dependentes.

    Se a tua situação dá 11% segundo as tabelas, e caso realmente queiras descontar mais que o valor indicado pela tabela, preenches esse ponto com o valor que queres reter. Se não preencheres nada, ficas com o valor obtido na tabela.

    Eu também tenho uma dúvida no preenchimento desse documento, mas é mais na parte de querer descontar como "Casado 1 titular".

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    • 4 weeks later...

    A resposta dada pelo njorge está correta, mas tal como ele também tenho uma duvida sobre o preenchimento da declaração artigo 99, mais concretamente sobre o quadro 7.2 opção UM TITULAR. A expressão "rendimento englobado" refere-se ao Rendimento Bruto ou ao Rendimento Liquido (rendimento bruto - deduções especificas) ?

    Se alguém me puder esclarecer agradecia.

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    • 2 months later...

    Estou reformado desde 2002, único titular.

    A minha esposa, reformou-se por velhice em Janeiro de 2009 com uma reforma inferior a 300 euros.

    No respectivo requerimento indicava para efeitos de IRS, que a situação familiar era: Casada, dois titulares, o meu nome completo, data de nascimento e nrº. identificação da Seg. Social.

    Esta entidade Seg. Social tem mantido ao longo destes anos a retenção de IRS na minha pensão de UM ÚNICO TITULAR e todos os anos tenho sido reembolsado de IRS.

    Perante as actuais noticias de sanções penalizadores do contribuinte por falsas declarações ??? ???

    Como devo proceder para com a Autoridade Tributária ?

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde,

    Foi-me entregue no trabalho a Declaração (Art.º 92º do Código IRS).

    A qual preenchi no inicio de Fevereiro 2015, tendo preenchido os campos 4 (casado) e 5 (Identificação do Cônjuge) e 6 (com a identificação de um filho menor)

    Neste momento Junho, estou divorciado por comum acordo pelo que devo rectificar a Declaração inicial enviada

    A minha dúvida prende-se com o seguinte, envio de nova Declaração agora Art. 99 do código IRS.

    - Campo 4) Outro

    - Campo 6) O dependente continua a estar descriminado ou não, uma vez que ficou em regime de guarda partilhada apesar do menor ficar a residir com a Mãe.

    Obrigado,

    NH.

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    • 3 years later...
    • 1 month later...
    A ‎17‎/‎06‎/‎2015 às 12:24, Visitante NMACH disse:

    A minha dúvida prende-se com o seguinte, envio de nova Declaração agora Art. 99 do código IRS.

    - Campo 4) Outro

    - Campo 6) O dependente continua a estar descriminado ou não, uma vez que ficou em regime de guarda partilhada apesar do menor ficar a residir com a Mãe.

    Bom dia,

    No campo 4 assinala outro e indica divorciado (isto porque outro poderia ser união de facto)

    No campo 6 se a criança fica a residir com a mãe e no agregado familiar daquele que ele se encontra, logo tem de sair do seu. Não faz sentido é verdade mas a AT ainda não conseguiu encontrar forma de "dividir a criança em 2". Acho que está em estudo e anda para breve.

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