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  • Duvidas IRS - proprietário de apartamento arrendado Juros do emprestimo


    miguelleitao

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    Viva,

    Sou proprietário de um apartamento. Pedi empréstimo ao banco. Actualmente tenho o apartamento arrendado. O inquilino tem a morada fiscal igual à morada do apartamento. Pergunto se posso fazer a dedução dos juros do empréstimo ao banco visto que o apartamento está arrendado a um inquilino que usa o apartamento para habitação própria e tem a morada fiscal na morada do apartamento.

    Agradeço todas as dicas e informações. Obrigado.

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    Diz o Código do IRS que são dedutíveis os

    juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296

    Diz ainda que esta dedução não é acumulável, por exemplo, com a dedução de juros de empréstimo para habitação própria e permanente (do titular) ou com a dedução de rendas para habitação própria e permanente. Pode-se declarar tudo à mesma, mas o fisco só irá considerar uma destas deduções...

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    só não percebi o que quis dizer com umas das duas?
    Só transcrevi uma parte do artigo mas acho que respondi à pergunta com o que disse. De qualquer forma o artigo está no portal das finanças, pode ser que a leitura dele completo esclareça melhor: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    E o que eles querem dizer com "ou arrendamento devidamente comprovadopara habitação permanente do arrendatário"?
    Que tem de ser a morada fiscal do arrendatário.
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    Viva Pauloaguia,

    aqui no meu post não fiquei logo esclarecido sobre a minha duvida. muito provavelmente porque me expliquei mal. No entanto respondeste noutro post sobre o mesmo assunto e ai já percebi melhor.

    obrigado pela atenção e esclarecimentos.

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