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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS vs Porta 65


    ruimgt

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    Boa noite, amigos

    Desde Agosto que recebo o subsidio do porta 65 que me paga metade do alguer da renda da minha casa, como devo proceder em relação ao montante que eles me dão, pois vou colocar o total pago por mim ao senhorio no campo respectivo.

    Cumprimentos,

    RT

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    • 4 weeks later...

    ruimgt

    Em relação ao montante que eles te dão, nada fazes. Apenas declaras o valor efectivamente suportado por ti.

    Girassol

    Olá,

    O meu nome é Pedro e aluguei casa juntamente com a minha namorada, a meio do ano passado. Desde Outubro que recebemos uma ajuda do programa Porta 65 - arrendamento jovem, que foi feito em nome dos dois (assim como o contrato da casa).

    Agora que chegou a altura de entregar o IRS, não sabemos muito bem como fazer. Dividimos a renda por dois e declaramos? Dividimos só o que pagamos realmente de renda por dois e declaramos? Temos de entregar o IRS juntos?

    Obrigado,

    Pedro

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    Agora que chegou a altura de entregar o IRS, não sabemos muito bem como fazer. Dividimos a renda por dois e declaramos? Dividimos só o que pagamos realmente de renda por dois e declaramos? Temos de entregar o IRS juntos?

    Parece-me que o mais lógico é dividir as despesas pelos dois. E, conforme disse a Girassol, só devem declarar a parte que efectivamente é suportada por vocês (ou seja, o valor da renda menos a ajuda do Estado)

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    • 2 weeks later...

    Boa noite,

    Estou com dúvidas no preenchimento do IRS no campo 732 do Anexo H.

    Arrendei um apartamento em Abril de 2008 e a partir de Agosto beneficiei do subsídio de renda jovem (Porta 65).

    A minha dúvida prende-se com o facto de poder declarar os meses compreendidos entre Abril/Julho e Agosto/Dezembro, pois no preenchimento aparece-me o erro:

    Erros do Quadro 8:

       

      "A diferença entre o valor ilíquido da renda paga e do apoio financeiro tem que ser igual ao declarado no código 732. "

    Se a minha renda é de 400€/mês e beneficio de 200€/mês, quais os valores a colocar nos respectivos campos?

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    Arrendei um apartamento em Abril de 2008 e a partir de Agosto beneficiei do subsídio de renda jovem (Porta 65).

    A minha dúvida prende-se com o facto de poder declarar os meses compreendidos entre Abril/Julho e Agosto/Dezembro, pois no preenchimento aparece-me o erro:

    Se a minha renda é de 400€/mês e beneficio de 200€/mês, quais os valores a colocar nos respectivos campos?

    Em princípio, diria que deves declarar 2600€ (1600€ dos 4 primeiros meses, que suportaste na totalidade e 1000€ dos 5 últimos que foram comparticipados pelo Estado).

    Se mesmo assim o sistema insistir em não aceitar tenta dividir os valores por duas linhas, pode ser que resulte.

    Se mesmo assim não der, e não conseguires submeter a declaração por causa disso, entra em contacto com as Finanças através do HelpDesk e pergunta o que fazer - é uma situação para a qual o sistema pode não estar preparado...

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    • 5 years later...
    Visitante jailson semedo

    boa noite a todos

    aluguei a casa sozinho. Desde Setembro que recebo uma ajuda do programa Porta 65  que foi feito em meu nome e no nome da minha namorada que moramos junto.

    Nós fazemos irs separados. E no total da ajuda recebida devediram por dois e enviaram metada para cada um prencher no IRS, mas o problema é que o contrato do arrendamento da casa esta so no meu nome, e eu acho que a minha namorada deve prencher o Anexo H, agora como é que fazemos para preencher o irs?

    obrigado!

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    Visitante Gonçalo Dias

    Boa tarde Jailson,No meu caso também recebo apoio da Porta 65 (pelo 3 e último ano) e o contrato está em nome da minha namorada.Também fizemos IRS separados até ao ano passado (este ano ainda estou a confirmar se compensa ou não). 1º Cada um de vocês tem que ir ao site do porta 65 e retirar a declaração de IRS que tem o valor que receberam de apoio.2º  No IRS anexo H quadro 7, utilizar o código 732 colocar o valor que cada um pagou ao senhorio durante 2014 e repectivo NIF do senhorio.3º No quadro 8/815 no campo 01 colocas o valor que cada um recebeu de apoio do porta 65 e no campo 02 o valor total pago pela renda (recebido pelo porta 65 e o valor que cada um paga)

    Ex:Para uma renda mensal de 593€, total anual de 7116€

    1-7116€/2 = 3558€ = Valor total pago por cada um, a preencher no quadro 8/815 campo 02.

    2-Apoio porta 65 (cada um) = 1601.10€ a preencher no quadro 8/815 campo 01

    3-Anexo H quadro 7,código 732 = 3558€(Valor total pago por cada um)- 1601.10€(Apoio porta 65 a cada um) = 1956.90€.Espero ter ajudado a esclarecer a tua dúvida.

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