Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2014 e Prestação Casa


    Badjouras

    Recommended Posts

    Bom dia,

    Surgiu-me uma questão que penso que seja pertinente. Este vai ser o primeiro ano que vou entregar o IRS depois de ter comprado casa.

    Vivo em união de facto com a minha mulher e temos um empréstimo no nome de ambos. Ou seja, teoricamente, cada um paga metade da prestação (amortização+juros+seguros).

    Como ainda não faz 2 anos que vivemos em união de facto, não é considerado união de facto para o fisco. Assim, surge a dúvida, posso apresentar a totalidade da prestação no meu IRS ou é obrigatório fazer essa divisão pelos 2 IRS? Penso que seria mais benéfico para ambos se fosse apresentada no meu pois o meu ordenado mensal é o dobro do dela.

    Obrigado.

    Cumps!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Não podem deduzir isso no IRS. As deduções do crédito habitação são só para contratos celebrados até ao fim de 2011: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    Mesmo que pudessem, provavelmente compensava meter nos dois de forma a aproveitar o dobro do limite da dedução.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Não podem deduzir isso no IRS. As deduções do crédito habitação são só para contratos celebrados até ao fim de 2011: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htmMesmo que pudessem, provavelmente compensava meter nos dois de forma a aproveitar o dobro do limite da dedução.
    Estranho, pensei que tinha lido algures no inicio de 2014 que a dedução acabava em 2015. Obrigado pelo link!!
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Estranho, pensei que tinha lido algures no inicio de 2014 que a dedução acabava em 2015. Obrigado pelo link!!

    Esteve para acabar na nova versão do Código do IRS (juntamente com a maior parte das deduções) mas à última da hora foi recuperada (imagino para minimizar a confusão que seria a introdução da cláusula de salvaguarda que o Governo tinha proposto).

    De qualquer forma, já desde há uns anos que esta dedução em particular se aplica só para os contratos celebrados até 2011. E o limite de dedução tem vindo a diminuir cada vez mais...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...