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  • FORMAS DE POUPAR

  • Esclarecimentos das dúvidas do IRS e das facturas para 2015 do AJCR


    Antoniojcrosa

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    1-Atingindo a dedução máxima de 250€ nas despesas gerais, pretendo esclarecer o seguinte:

    - Posso inserir as despesas de gasóleo na categoria "manutenção e reparação automóvel"?

    - Posso inserir as despesas alimentares na categoria "Hotelaria, Restauração e Similares"?

    Tendo em conta que as despesas gerais rapidamente se atinge o limite, compensa sempre delcarar as outras despesas nas respetivas categorias.

    No entanto:

    - gasóleo não é nem manutenção nem reparação automóvel (o CAE das gaoslineiras não bate certo com estes CAEs)

    - as únicas despesas de alimentação que cabem na categoria de restauração são as efetuadas em restaurantes e similares (bares, etc). As simples compras de supermercado não encaixam nessa categoria (agora, há é supermercados que têm cafés e o CAE correspondente e as despesas feitas nesses cafés podem ser consideradas na restauração; as outras não).

    2-

    1-Atingindo a dedução máxima de 250€ nas despesas gerais, pretendo esclarecer o seguinte:

    - Já que por exemplo as facturas da Creche do meu filho de 23 meses já tem de ser com NIF dele, já pedi senha de acesso para ele ao E-Fatura. Posso inserir despesas gerais, gasóleo e outros com o NIF dele, fazendo ele parte do agregado familiar mesmo sendo um "bebé" e sem ter rendimentos?

    Em teoria podes, mas não vais precisar de o fazer.

    O limite de dedução dessas despesas é facilmente atingido com as despesas do dia a dia (combustível, supermercado, água, luz, etc). Além disso, apesar de para essa dedução contarem todas as despesas do agregado familiar, o limite é por sujeito passivo (250€ em caso de declaração simples; 500€ em caso de declaração conjunta). Não é pelo facto de teres mais ou menos dependentes com despesas que esse limite vai aumentar.

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    • 2 weeks later...
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    • pauloaguia

      30

    • Antoniojcrosa

      14

    • jo.sigur

      10

    Olá aproveito para perguntar se os recibos de carregamento de passes de transportes tb entram como Despesas Gerais no IRS?

    Já que não os encontro na e-factura

    Em teoria sim. Desde que contenham o nº contribuinte.

    Se não aparecerem podemos meter manualmente.

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    Visitante MONICA GOMES

    Bom dia,

    tenho algumas dúvidas no preenchimento da declaração de IRS

    1º - O meu dependente recebe da segurança social o fundo de garantia que substitui o que o pai não dá, em que sitio da declaração coloco isso ou não coloco ?

    2º - onde se coloca o valor comparticipado pelo portal 65 na ajuda ao arrendamento?

    Se alguem me puder ajudar agradeço muito

    Mónica Gomes

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    Visitante MONICA GOMES

    Bom dia,

    tenho algumas dúvidas no preenchimento da declaração de IRS

    1º - O meu dependente recebe da segurança social o fundo de garantia que substitui o que o pai não dá, em que sitio da declaração coloco isso ou não coloco ?

    2º - onde se coloca o valor comparticipado pelo portal 65 na ajuda ao arrendamento?

    Se alguem me puder ajudar agradeço muito

    Mónica Gomes

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    1º - O meu dependente recebe da segurança social o fundo de garantia que substitui o que o pai não dá, em que sitio da declaração coloco isso ou não coloco ?
    Eu diria que sim. É tão rendimento como se fosse pago diretamente por quem devia.

    Deves colocar no mesmo sítio, imagino eu, substituindo o NIF do pai pelo do fundo. Podes sempre contactar a SS para esclarecer a dúvida.

    2º - onde se coloca o valor comparticipado pelo portal 65 na ajuda ao arrendamento?
    Não é considerado rendimento, logo não se declara.
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    Obrigado pela resposta :)

    A ajuda ao arrendamento não é considerado rendimento mas tenho que declarar em rendas ou não ?

    Diz o Código do IRS:

    Artigo 85.º

    Encargos com imóveis 

    1 - São dedutíveis à colecta 15% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ... :

    ...

    d) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, até ao limite de (euro) 502.

    Ou seja, tu só deduzes a parte que efetivamente pagaste.

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    • 4 weeks later...

    Também estou à espera de esclarecimento (e-Balcão) sobre essa despesas de taxas moderadoras que não aparece registada. Talvez o estado se tenha esquecido ;)

    Há uma nota no novo CIRS específica para as taxas moderadoras, que diz que os estabelecimentos públicos de saúde são obrigados a comunicar à AT, através de modelo próprio, o valor das taxas moderadoras pagos pelos sujeitos passivos.

    Imagino que isso queira dizer que não aparecem no eFatura ou, se aparecerem, que poderão aparecer noutra altura diferente.

    Mas o melhor é esperar pela resposta das Finanças para confirmar se assim é :)

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    • 3 weeks later...

    Bom dia.

    Na continuação do meu pedido de ajuda na entrega do IRS de 2014 dos meus pais, recebi uma notificação das finanças para o pagamento do irs dos meus pais no valor 450 euros a pagar até 31-08-2015.

    Ora bem, que os meus pais encontram-se reformados com reforma baixas e com despesas de saúde no valor 1236.25 euros pergunto que se é normal aparecer este pagamento alto para os reformados?

    Devo reclamar nas finanças?

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    • 4 weeks later...
    • 3 weeks later...

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem, relativamente à aplicação das tabelas de retenção na fonte para 2015, informar que, com as alterações introduzidas no Código do IRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, foram automaticamente revogadas as opções anteriormente exercidas pelos contribuintes para a aplicação da tabela de retenção na fonte na situação de “casado, único titular”.Assim, no caso de contribuintes casados ou unidos de facto em que um dos cônjuges ou unidos de facto obtenha rendimentos da categoria A ou H, as tabelas de retenção “casado, único titular” apenas lhe serão aplicáveis se o outro cônjuge ou unido de facto não auferir quaisquer rendimentos sujeitos a englobamento.A AT constata, após comparação da sua situação pessoal e familiar revelada na declaração Modelo 3 do IRS de 2014, entregue em 2015, e os valores declarados e retidos pela sua entidade patronal na Declaração Mensal de Rendimentos (DMR) dos meses de abril e maio de 2015, que está a ser objeto de retenção na fonte a uma taxa inferior à prevista nas respetivas tabelas para a situação pessoal em referência.Assim, solicita-se a confirmação/alteração, junto da sua entidade patronal, da respetiva situação pessoal e familiar, por forma a assegurar a adequada aplicação das tabelas de retenção na fonte.A AT privilegia o cumprimento voluntário e partilha esta informação a fim de evitar custos desnecessários aos contribuintes.Se já atualizou a sua situação pessoal e familiar, considere esta comunicação sem efeito.Com os melhores cumprimentos,A Chefe de Equipa Multidisciplinar

    Não estou a entender do email que eu recebi

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    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem, relativamente à aplicação das tabelas de retenção na fonte para 2015, informar que, com as alterações introduzidas no Código do IRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, foram automaticamente revogadas as opções anteriormente exercidas pelos contribuintes para a aplicação da tabela de retenção na fonte na situação de “casado, único titular”.Assim, no caso de contribuintes casados ou unidos de facto em que um dos cônjuges ou unidos de facto obtenha rendimentos da categoria A ou H, as tabelas de retenção “casado, único titular” apenas lhe serão aplicáveis se o outro cônjuge ou unido de facto não auferir quaisquer rendimentos sujeitos a englobamento.A AT constata, após comparação da sua situação pessoal e familiar revelada na declaração Modelo 3 do IRS de 2014, entregue em 2015, e os valores declarados e retidos pela sua entidade patronal na Declaração Mensal de Rendimentos (DMR) dos meses de abril e maio de 2015, que está a ser objeto de retenção na fonte a uma taxa inferior à prevista nas respetivas tabelas para a situação pessoal em referência.Assim, solicita-se a confirmação/alteração, junto da sua entidade patronal, da respetiva situação pessoal e familiar, por forma a assegurar a adequada aplicação das tabelas de retenção na fonte.A AT privilegia o cumprimento voluntário e partilha esta informação a fim de evitar custos desnecessários aos contribuintes.Se já atualizou a sua situação pessoal e familiar, considere esta comunicação sem efeito.Com os melhores cumprimentos,A Chefe de Equipa Multidisciplinar

    Não estou a entender do email que eu recebi

    Basicamente diz que te estão a fazer retenção na fonte pelas tabelas de casado/único titular quando, segundo os dados de que a AT dispõe, a tua esposa/companheira tem rendimentos. Se for o caso, deves informar a tua entidade patronal para passares a fazer os descontos pela tabela de casados/2 titulares; senão, deves apresentar junto da AT os teus contra argumentos...
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    Mas sou solteiro

    é melhor de eu deslocar ao serviço das finanças levando todos os meus recibos de vencimento?

    Já viste se a taxa de retenção na fonte que te está a ser aplicada bate certo com a tua situação?

    Quando dizes solteiro, quer dizer que tens metido uma declaração em que és o único titular, é isso?

    Se realmente parece estar tudo bem, o melhor é entrar em contacto com as finanças para saber a causa dessa comunicação... é capaz de ser boa ideia levar os recibos de vencimento, sim...

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    Após com ajuda do meu amigo, penso que é o seguinte:

    Eu subi de escalão a partir de Março. Passei a receber outro vencimento a partir de Abril.

    Até Março, não pagava o imposto de trabalho dependente.

    Na tabela de Retenção de Fonte, a taxa para o meu vencimento é 5.25%

    Penso que irei pagar o que devo ao IRS referente dos meses Abril e maio. Talvez Junho e subsídios de férias.

    Agora estou a aguardar que a pessoa responsável que regresse das férias para tratar do assunto.

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    Eu subi de escalão a partir de Março. Passei a receber outro vencimento a partir de Abril.

    Até Março, não pagava o imposto de trabalho dependente.

    Na tabela de Retenção de Fonte, a taxa para o meu vencimento é 5.25%

    Penso que irei pagar o que devo ao IRS referente dos meses Abril e maio. Talvez Junho e subsídios de férias.

    Acho que não deve ser só isso. A comunicação enviada pelas finanças faz sentido num contexto em que haja uma situação familiar de casado/unido de facto (nomeadamente, a nível dos descontos efetuados). O que lá diz é que, olhando para as declarações de Abril e Maio, a retenção na fonte é muito menor que o que devia ser face à tua situação familiar.

    Ora se meteste declaração como solteiro, a única forma de isso acontecer seria estares a descontar pela tabela de casado único titular (porque a tabela de casado dois titulares é idêntica à de solteiro).

    Ou isso, ou alguém meteu água. Também pode ser um bug do sistema que começou a disparatar notificações em casos em que não se aplicam (há mais um relato idêntico de uma notificação destas aqui pelo fórum). E, curiosamente também apenas refere os meses de Abril e Maio...

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    Desloquei ao serviço das finanças da minha ilha e disseram que estava tudo bem no sistema deles.

    Deram-me o impresso para eu preencher. (ver em anexo )

    mas vou aguardar que a minha colega regresse das férias para tratar do assunto com os serviços

    1403_15442edd6c5b1318dab2b4cdf66964f1a6ce0d6d.pdf

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    Desloquei ao serviço das finanças da minha ilha e disseram que estava tudo bem no sistema deles.

    Deram-me o impresso para eu preencher. (ver em anexo )

    Esse impresso é para a empresa declarar quanto te paga. Não sei como é nos Açores, mas tinha ideia que isso agora era tudo feito por via eletrónica (aliás, o impresso estão tão desatualizado que ainda começa os anos por 19xx)

    Por descargo de consciência, manda uma mensagem através do eBalcão, a dizer que recebeste essa notificação mas que, de acordo com os dados que tens e com a tua repartição de finanças local, não percebes o porquê da origem da mesma e a questionar o que deves fazer a seguir...

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