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  • FORMAS DE POUPAR

  • Esclarecimentos das dúvidas do IRS e das facturas para 2015 do AJCR


    Antoniojcrosa

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    • pauloaguia

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    • Antoniojcrosa

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    • jo.sigur

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    que fazem com essa APP?

    Registo faturas no eFatura (guardando a foto da mesma) e posso ver várias estatísticas das faturas registadas no efatura (por setor de atividade, por empresa, por mês).

    Também simplifica bastante a comparação entre a fatura inserida por mim e a do comerciante quando há divergências (no site do eFatura só consigo ver uma de cada vez).

    Há mais funcionalidades, mas isto é basicamente o que eu uso.

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    Mais uma questão relacionada com as faturas. Estas tem que ser guardadas durante x anos? Tal como acontece com as despesas de saúde, educação, ... Ou basta terem o nif e serem remetidas também pelo comerciante e desde que estejam no e-fatura não e necessário guardar?

    Obrigado.

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    Mais uma questão relacionada com as faturas. Estas tem que ser guardadas durante x anos? Tal como acontece com as despesas de saúde, educação, ... Ou basta terem o nif e serem remetidas também pelo comerciante e desde que estejam no e-fatura não e necessário guardar?

    Se entram no e-fatura por comunicação do comerciante não é preciso guardar. Só é preciso guardar os comprovativos das faturas que não entrem no sistema e o contribuinte queira meter pelo seu lado (precisa dos comprovativos para provar que a despesa foi feita).
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    Aproveitando o tópico.. Quantos anos temos que guardar as faturas e comprovativos do IRS?
    Se estiverem no e-fatura, inseridas pelo comerciante, nenhum.

    Se forem inseridas manualmente pelo contribuinte e não pelo comerciante, o melhor é guardá-las por 5 anos, como agora...

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    Há facturas em que o meu pai esquece de pedir para por contribuinte, estas ficam sem efeito?

    Sao das despesas normais relacionadas com a comida.

    Sim, a partir deste ano, se não ficam no e-fatura não são consideradas para dedução no IRS.

    Se por "relacionadas com a comida" te referes a bares e restaurantes, essas dão direito a devolução de 15% do IVA (e, regra geral, vale a pena pedir o NIF em todas porque o limite para dedução ainda é bastante "generoso"). Se forem faturas de supermercado ou mercearia, então contam para a chamada dedução das despesas familiares - e neste caso, provavelmente o limite é facilmente alcançado com outras faturas, pelo que se escapar uma ou outra não fará grande diferença.

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    Se estiverem no e-fatura, inseridas pelo comerciante, nenhum.

    Se forem inseridas manualmente pelo contribuinte e não pelo comerciante, o melhor é guardá-las por 5 anos, como agora...

    As pessoas singulares podem comunicar à AT os elementos das faturas em que constem como adquirentes, que tenham na sua posse, e que não tenham sido disponibilizados nos termos do número anterior, após a data aí prevista, devendo manter na sua posse as faturas registadas para exibi-las à AT sempre que solicitadas por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição.

    n.º 6 do art. 3º do DL 198/2012 de 24 de Agosto.

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    Boa tarde.

    Apenas uma pergunta, para obter o benificio fiscal dos sectores de restauraçao, alojamento etc é necessário o consumidor registar as facturas no site e-fatura? Ou desde que estejam pelo comerciante já contam?

    Cumprimentos e obrigado

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    Apenas uma pergunta, para obter o benificio fiscal dos sectores de restauraçao, alojamento etc é necessário o consumidor registar as facturas no site e-fatura? Ou desde que estejam pelo comerciante já contam?

    Têm que estar registadas pelo comerciante. Não precisam de estar registadas pelo contribuinte.

    O registo pelo contribuinte funciona como uma espécie de alerta de que terá havido faturas não comunicadas pelo comerciante. Mas acho que a menos que o comerciante venha a pôr a fatura no sistema, o fisco não a vai considerar para efeitos de benefício sem confirmar com a fatura propriamente dita - senão era ver toda a gente a meter faturas fictícias para tirar o maior benefício possível...

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    Se o senhorio o for no âmbito de uma atividade de categoria B, então sim.

    Se for apenas um particular, então não tem de comunicar cada fatura ao fisco. Mas desde este ano que os senhorios são obrigados a comunicar os seus rendimentos prediais em Janeiro - se depois o fisco mete isso no e-fatura ou não, acho que ainda não se sabe dizer...

    Fiquei com uma dúvida como senhorio particular (anexo F): - A comunicação às Finanças das rendas recebidas é para ser iniciada em Jan2016, referente ás rendas de 2015? Penso que seja assim atendendo que só em 2015 entrou a reforma do IRS. Agradecia esclarecimentos.

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    Fiquei com uma dúvida como senhorio particular (anexo F): - A comunicação às Finanças das rendas recebidas é para ser iniciada em Jan2016, referente ás rendas de 2015? Penso que seja assim atendendo que só em 2015 entrou a reforma do IRS. Agradecia esclarecimentos.

    Entretanto as Finanças já vieram esclarecer que esta obrigação declarativa só começa no próximo ano referente aos rendimentos deste ano, sim...
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    • 2 weeks later...
    Visitante MARÍLIA GIL

    Bom dia,

    Para o IRS de 2015 a entregar em 2016, os filhos menores têm de ter senha?

    As despesas da escola que têm o n.º de contribuinte dele (filho) como posso consulta-las na e-fatura? Tem de ter senha ou fica agregado ao contribuinte dos pais?

    Obrigada!

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    Para o IRS de 2015 a entregar em 2016, os filhos menores têm de ter senha?

    As despesas da escola que têm o n.º de contribuinte dele (filho) como posso consulta-las na e-fatura? Tem de ter senha ou fica agregado ao contribuinte dos pais?

    Os menores não precisam de ter senha para serem incluídos na declaração.

    Precisam de tê-la, isso sim, para poderem consultar as faturas no e-fatura.

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    • 2 weeks later...
    Visitante MONICA GOMES

    Boa tarde, tenho uma questão:

    As despesas durante o ano de 2015 em relação a supermercados ou despesas da casa entram em que categoria? É que as despesas que faço de supermercado ficam sempre no E-factura como estando pendentes ... e depois tenho que ir colocar a categoria mas não tenho a certeza se essa despesa entra na categoria alojamento-restauração e similares.

    Outra questão: Detectei que foi inserido uma factura em meu nome no e-factura que não me pertence nem foi algo gasto por mim, alguem sabe como devo proceder neste caso?

    Obrigado

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    As despesas durante o ano de 2015 em relação a supermercados ou despesas da casa entram em que categoria? É que as despesas que faço de supermercado ficam sempre no E-factura como estando pendentes ... e depois tenho que ir colocar a categoria mas não tenho a certeza se essa despesa entra na categoria alojamento-restauração e similares.
    Há supermercados que têm um café lá dentro - as despesas do café entram para restauração; outros casos vendem também medicamentos...

    Nos casos em que há mais do que um CAE e que correspondem a diferentes categorias, a AT não classifica a fatura e deixa para o contribuinte fazer isso. É o caso com vários supermercados...

    Outra questão: Detectei que foi inserido uma factura em meu nome no e-factura que não me pertence nem foi algo gasto por mim, alguem sabe como devo proceder neste caso?
    Tens a certeza que não gastaste nada nesse dia? às vezes o nome do comerciante é tão diferente do esperado que até assusta (eu levei algum tempo a perceber que um determinado comerciante era a GoldEnergy - agora já reparei que aparece com o nome correto). E cafés, então, nem se fala - há tantos registados com o nome do proprietário em vez do nome comercial...

    Não é normal haver números de contribuinte trocados (é preciso trocar vários dígitos e mesmo assim, é preciso alguma pontaria para obter um número válido por engano). Mas mesmo que não tenhas sido tu a fazer a despesa, se o comerciante diz que a fizeste é o que interessa - não te chateies com isso.

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    Visitante MONICA GOMES

    Ok Obrigado, relativamente a factura que não me pertencia, já entendi..é o caso do nome não ser o da loja respectiva ..

    Ainda com as despesas de supermercado(gastos para o lar)... só há a Hipótese  de por na categoria outro .. mas assim não vai ser dedutível em Irs .. quando saíu a novra regra de irs para 2015 dizia que 35% das despesas com a família( alimentação/agua/luz /gas etc..) tinha uma categoria mas essa não existe ... o que me aconselham ?

    Obrigado

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