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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dividir casa com amigo - E a dedução do IRS?


    ramadas

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    Olá malta!

    Vou em breve dividir casa com um amigo.

    Portanto, será um apartamento com renda mensal. Seremos independentes dos pais (claro), e apresentaremos despesas para mais tarde meter no IRS.

    Contudo, tenho esta dúvida:

    Como declaramos o apartamento?

    Só um é que poderá declarar? Ou podemos declarar os 2?

    Alguém me pode dar uma mãozinha?

    Obrigado :)

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    Obrigado desde já pauloguia!

    Ora então, o que pretende dizer é que o recibo terá que ser passado no nome de nós 2, certo?

    Então e a água, luz, e etc? Poderá ficar no nome de um de nós, correto? Ou é necessário que fique no nome do titular da casa? (neste caso, "no nome dos titulares da casa")

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    Ora então, o que pretende dizer é que o recibo terá que ser passado no nome de nós 2, certo?

    Pode ser (altura em que só devem declarar a vossa metade do valor) mas tem o potencial problema, caso um dia se separem, de terem que fazer cópias dos recibos; podem receber cada um seu recibo, pelo valor correspondente a cada um; ou então também podem ter um mês em nome de um, no outro mês em nome do outro.

    Aquilo que for mais fácil para o senhorio e que seja do agrado de todos...

    Então e a água, luz, e etc? Poderá ficar no nome de um de nós, correto? Ou é necessário que fique no nome do titular da casa? (neste caso, "no nome dos titulares da casa")
    Isso é melhor perguntar a cada uma das empresas que fornecem o serviço...
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    Temos estado a contactar várias pessoas acerca de apartamentos.

    Contudo, a minha (nossa) questão é:

    -O contrato tem que ficar no nome de um de nós, mas isso não terá nenhuma implicância a nível de passar 2 recibos pois não? (um para cada um de nós)

    Em princípio optar-se-á pela opção de se passar 2 recibos: cada um no nome de cada um de nós com o referente valor.

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    Temos estado a contactar várias pessoas acerca de apartamentos.

    Contudo, a minha (nossa) questão é:

    -O contrato tem que ficar no nome de um de nós, mas isso não terá nenhuma implicância a nível de passar 2 recibos pois não? (um para cada um de nós)

    Em princípio optar-se-á pela opção de se passar 2 recibos: cada um no nome de cada um de nós com o referente valor.

    Em princípio os recibos são passados em nome de quem estiver o contrato. Não é mesmo possível fazer o contrato no nome dos dois?

    (Creio que podem sempre chegar a um acordo com o senhorio para passar os recibos no nome dos dois mas esclareçam isso logo de início, antes de celebrar o contrato).

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    A questão aqui é que tanto um como o outro queremos ter recibos da casa para colocar como despesa no IRS.

    Essa questão do contrato, ainda não está definida, mas temos que falar com os vários senhorios das várias casas que iremos visitar...

    É que se tanto um como o outro não pudermos colocar a casa como despesa, se calhar não poderemos morar juntos...

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