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  • FORMAS DE POUPAR

  • Qual a melhor escolha no mercado liberalizado (Luz e Gás)


    paizinho

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    há 5 horas, ruicarlov disse:

    Olha que na número a) a Endesa também faz dessas. Já presenciei casos desses.

    Sim... a endesa já estava riscada da minha lista depois de uma SAGA que passei com eles há muitos anos... entretanto as coisas podem ter melhorado, mas...

    De qualquer forma a alínea a) são fraudes quase sempre relativas a "vendedores" porta a porta, que prometem tudo para conseguir os contratos, e até fazem contratos sem que o cliente nada tenha assinado! Depois quem  paga é a empresa... (se tivesse poder de decisão, não permitiria contratos efectuados por "vendedores ambulantes"...)

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    há 30 minutos, ruicarlov disse:

    Curiosamente, no casos que conheci nem sequer houve vendedor porta-a-porta, o que tornou o mistério maior. Ou talvez não, pois já tinha sido cliente da Endesa.

    Talvez um "vendedor" que tenha ficado com os dados do contrato e aproveitou a "vantagem" para efectuar um contrato com outro comercializador em nome do "cliente"? :D Há gente para tudo...

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    Deve ser por essas e por outras que se vão impondo novas regras para a celebração de contratos. A mais recente é que é obrigatório submeter uma cópia do cartão do cidadão para fazer um contrato. Dantes não era preciso, bastava comprovativo de residência.

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    há 5 minutos, ruicarlov disse:

    Deve ser por essas e por outras que se vão impondo novas regras para a celebração de contratos. A mais recente é que é obrigatório submeter uma cópia do cartão do cidadão para fazer um contrato. Dantes não era preciso, bastava comprovativo de residência.

    Pior ainda!!! JAMAIS daria uma cópia do meu CC a um "vendedor ambulante"!!!

    Eu sei que há pessoas sem acesso à NET... e que preferem o "cara a cara" em todos os aspectos da vida (mesmo quando podem usar o telefone). Boa sorte! Veja-se o que acontece com os "abusos de confiança" mesmo com os gerentes de contas bancárias! Que aceitam os "depósitos" (e não os efectivam), e depois vão enrolando os clientes (como é possível???) justificando a falta de EXTRATOS e a impossibilidade de acesso à consulta dos fundos!

    Enfim...

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    Visitante Sulamita Carvalho
    A 09/01/2024 às 13:18, megamaster disse:

    Também sou cliente Iberdrola, aderi na ultima promo de boas vindas, e sim, comprometo-me a ficar 4 meses após a última adesão que houver com o meu código: E2UUX5X2U

    Recordo que a campanha é válida para adesões até ao fim de fevereiro.

    Site da campanha: https://www.iberdrola.pt/l/oferta/maisamigo

    fiz hoje a adesao através do seu código... aguarde por favor os 4 meses para mudar de comercializadora caso seja mais vantajoso. obrigada

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    há 4 horas, Visitante Sulamita Carvalho disse:

    fiz hoje a adesao através do seu código... aguarde por favor os 4 meses para mudar de comercializadora caso seja mais vantajoso. obrigada

    Depois digam-me como estão a correr os "créditos" das facturas emitidas! Porque estou a ter conhecimento de situações muito "curiosas" para não dizer mais!

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    há 1 hora, marcolopes disse:

    Depois digam-me como estão a correr os "créditos" das facturas emitidas! Porque estou a ter conhecimento de situações muito "curiosas" para não dizer mais!

    @marcolopespodes partilhar alguma situação que tenhas tido conhecimento?

    Eu ainda não recebi a 1ª fatura, mas deve estar para breve.

    Editado por jcamba
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    A 15/01/2024 às 19:59, TiagoFel disse:

    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/827-2023-216305857

    Pode ser uma imagem de texto que diz "Artigo 51.0 Opções tarifárias 1- As opções tarifárias de acesso às redes nos fornecimentos de energia elétrica ou de gás são estabelecidas no respetivo RT. 2- opção tarifária é da escolha do cliente. 3- Sem prejuízo do número anterior e dos números elétrica e no caso dos clientes finais de gás com leitura diária e em que é utilizada uma das no caso dos fornecimentos de energia variáveis de faturação de capacidade, a opção tarifária tem a duração mínima de um ano, salvo se ocorrer uma mudança de comercializador com pedido de alteração tarifária."

    A versão anterior não tinha esta parte sublinhada por mim a amarelo, pelo que antes era obrigatória a manutenção da opção tarifária/horária mesmo que mudando de comercializador.

    EDIT a 16/01/2024

    O RCC aprovado em 28 de julho, no artigo 51.º, previa a possibilidade de alteração tarifária/horária antes de decorrido 1 ano, se houvesse mudança de comercializador.
    Regulamento n.º 827/2023 | DR (diariodarepublica.pt)

    No entanto aprovaram a Declaração de Retificação n.º 830/2023, de 31 de outubro, a alterar essa possibilidade, pelo que tem mesmo de se manter a opção tarifária/horária por pelo menos 1 ano.
    Declaração de Retificação n.º 830/2023 | DR (diariodarepublica.pt)

    Entretanto aproveitei algum tempo para redigir um email para a ERSE para que esta imposição seja revista... aqui fica:

    Subject: Imposição da ERSE sobre alteração da opção tarifária
    Date: Tuesday, February 20, 2024 at 19:58
    From: Marco Lopes [mailto:marcolopes]
    To: ERSE <erse@erse.pt>
    Cc: ERSE Consumidores <consumidores@erse.pt>
     
    Bom dia!

    No passado mês de Janeiro, estive à conversa com a ERSE por via telefónica, mas não chegamos a qualquer conclusão sobre as razões da redacção do actual Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás, principalmente quando o mesmo foi actualizado em versão publicada a 28 de Julho de 2023 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/827-2023-216305857) onde se pode ler no Artigo 51 - número 3 "Sem prejuízo do número anterior e dos n.os 4 e 5, no caso dos fornecimentos de energia elétrica e no caso dos clientes finais de gás com leitura diária e em que é utilizada uma das variáveis de faturação de capacidade, a opção tarifária tem a duração mínima de um ano, salvo se ocorrer uma mudança de comercializador com pedido de alteração tarifária."

    Esta alteração, que já pecava por tardia, e veio possibilitar que situações como aquela em que me encontro, deixassem de LESAR o consumidor, foi posteriormente revertida!!! Caso concreto: Tenho um contrato na Goldenergy com tarifa Bi-Horária, e deparei-me com a necessidade (por razão de enorme discrepância de preços) de migrar o meu contrato para a Plenitude, mas... a Plenitude NÃO dispõe deste tipo de TARIFA!!! (https://eniplenitude.pt/eletricidade/facil/). Ou seja, devido a esta imposição da ERSE, eu fiquei severamente prejudicado, não podendo optar por um comercializador com preços 25% INFERIORES ao meu comercializador actual!

    Se o objectivo desta imposição é evitar sobrecarregar o sistema com alterações de tarifa sazonais (?), tal não deveria interferir com a necessidade de mudança de comercializador, nomeadamente quando o mesmo não dispõe de todos os tipos de tarifa! Porque não uma redacção do género "Sem prejuízo do número anterior e dos n.os 4 e 5, no caso dos fornecimentos de energia elétrica e no caso dos clientes finais de gás com leitura diária e em que é utilizada uma das variáveis de faturação de capacidade, a opção tarifária tem a duração mínima de um ano, salvo se ocorrer uma mudança de comercializador com pedido de alteração tarifária motivado pela inexistência da opção tarifária em vigor."

    Assim sendo, agradeço que a ERSE repense novamente esta situação o quanto antes, por forma a NÃO impedir que o consumidor possa optar, como é seu direito, por um comercializador mais vantajoso, quando esse comercializador não disponibilizar a opção tarifária contratada no momento do pedido de mudança.

    Aguardo os vossos comentários,

    Cumprimentos,

    Marco Lopes
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    Resposta da ERSE

    Citação
    Subject: Pedido 1/3822/2024
    Date: Wednesday, February 21, 2024 at 14:27
    From: [mailto:consumidores@erse.pt]
     
    Caro(a) Marco Lopes,

    Acusamos a receção da sua comunicação que mereceu a nossa melhor atenção. 

    Esclarecemos que a definição dos horários de utilização da rede de distribuição de energia elétrica (definição horas de cheio, ponta, por exemplo), tem por base o estudo da utilização da rede pelo conjunto dos seus utilizadores. Só desta forma é possível determinar, para o conjunto da infraestrutura, quando as redes são utilizadas com maior ou menor intensidade. Em função desse estudo, são definidas tarifas com preços que devem sinalizar aos consumidores a forma de utilização mais eficiente da rede. Por essa razão, as tarifas bi-horárias e tri-horárias apresentam preços diferentes, que sinalizam os momentos de maior ou menor utilização das redes. 

    A definição dos preços dessas tarifas é realizada pela ERSE, anualmente. Uma das atribuições da ERSE é definição de preços e tarifas que garantam o equilíbrio económico-financeiro das atividades reguladas e, simultaneamente, protejam os consumidores garantindo o acesso ao fornecimento de energia de forma sustentada. 

    Assim, anualmente, são definidos os critérios de alocação dos preços das tarifas visando recuperar os custos da utilização das redes. A alteração constante da utilização destes pressupostos põe em causa a recuperação dos custos, bem como incentiva comportamentos oportunistas na utilização da rede.

    A opção tarifária inclui os períodos horários (simples, bi e tri-horária) e os ciclos tarifários (ciclo semanal e diário). Se fosse permitida a alteração a todo o momento, haveria um incentivo à alteração entre ciclos visando utilizar o maior número de horas de vazio possível entre o ciclo semanal (que concentra as horas de vazio ao fim de semana) e o ciclo diário (que assinala horas de vazio durante todos os dias de semana, em horários mais favoráveis que o ciclo semanal).

    Deste modo, a regra permite, do ponto de vista tarifário e da gestão global do sistema, a criação de condições eficientes da gestão de cargas e da recuperação de custos e, do ponto de vista do consumidor, a indução de comportamentos que asseguram o uso das redes nos momentos adequados (adiando assim, eventuais investimentos de reforço de rede para responder a picos de procura e evitando ociosidades na utilização da infraestrutura).

    Mais se informa que a regra relativa à aplicação da opção tarifária não é uma novidade, tratando-se de uma matéria estabilizada há muitos anos. Em todo o caso, registamos a sua sugestão, que poderá vir a ser tida em conta numa próxima revisão regulamentar.


    Para melhor informação sobre os setores regulados pela ERSE sugerimos a consulta da Área dos consumidores no portal da ERSE.

    Com os melhores cumprimentos,

    Eugénia Alves
    Coordenadora do Apoio ao Consumidor de Energia
    Direção de Consumidores de Energia

     

    A minha resposta:


    Subject: Imposição da ERSE sobre alteração da opção tarifária
    Date: Wednesday, February 21, 2024 at 18:37
    To: Provedor de Justiça <provedor@provedor-jus.pt>
    Cc: ERSE <erse@erse.pt>
     
    Bom dia!
     
    Parece-me pertinente remeter este assunto ao Provedor de Justiça, uma vez a justificação da ERSE relativamente a esta imposição não tem fundamento, pelo seguinte:
     
    1) Para que a lógica apresentada pela ERSE fizesse sentido, a imposição deveria estar regulamentada através de DATA ESPECÍFICA (ex: a alteração do tipo de tarifa apenas pode ser efectuado uma vez por ano? e o pedido terá de ser efectuado até ao dia X, tornando-se efectivo no dia Y para TODOS os locais de consumo). Neste momento a imposição limita-se a bloquear a alteração durante 1 ANO após a data da alteração anterior... o que significa que, após UM ANO, CADA consumidor pode, em QUALQUER momento, pedir a alteração do TIPO de tarifa... o que na prática inviabiliza toda a lógica relativa ao "estudo da utilização da rede"
     
    2) O FACTO da ERSE ter publicado uma alteração do REGULAMENTO em Julho de 2023 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/827-2023-216305857) onde passou a permitir que a alteração de TIPO de tarifa fosse possível no momento da troca de comercializador, deixou antever que está ciente que a imposição existente é LESIVA para os interesses dos consumidores, nomeadamente na situação explicada por mim (quando existe a necessidade imperativa de troca de comercializador por motivos de MERCADO) e esse comercializador NÃO suporta o TIPO de tarifa contratada.
     
    3) Não se compreende que esta alteração do REGULAMENTO tenha sido entretanto "revertida" a 31 de Outubro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/declaracao-retificacao/830-2023-223596742), voltando à redação anterior, SEM que tenha sido acomodada a possibilidade de alteração do TIPO de tarifa caso do comercializador de destino não suporte a tarifa contratada à data do pedido de alteração! Esta "excepção" faz todo o sentido, e a meu ver, não seria razão para fomentar qualquer tipo de "alteração a todo o momento" (pois trata-se de um caso muito específico que não resulta num "incentivo à alteração entre ciclos")
     
    Pelo exposto, agradeço que o Provedor de Justiça analise esta situação, por forma a que esta imposição seja revista o quanto antes! O mercado de energia está cada vez mais dinâmico, seja através das constantes alterações das TAR, seja através das ofertas e promoções dos comercializadores, e não faz qualquer sentido que o consumidor seja altamente prejudicado ao manter o seu comercializador actual, apenas porque o comercializador para o qual deseja migrar não suporta o TIPO de tarifa que tem contratada!
     
    Cumprimentos
    Editado por marcolopes
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    UPDATE da Saga Iberdrola: foi aberto novo processo de reclamação interno no dia em que o processo no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo foi aprovado (com provável notificação via email)

    Citação

    Subject: Contrato - Violação de condições de adesão!
    Date: Thursday, February 22, 2024 at 09:43
    From: Iberdrola Clientes - Comercial [mailto:comercial@iberdrolaclientes.pt]

    Estimado Cliente,
    Acusamos a receção do seu e-mail que, desde já, mereceu a nossa melhor atenção.
    Lamentamos o eventual transtorno causado.
    Face à situação exposta, a qual aproveitamos desde já para lamentar, indicamos que foi aberta a reclamação número xxxxxxxxx.
    Solicitamos, por favor, que nos indique um contacto telefónico para o qual devemos contactar caso seja necessária informação adicional ao processo de reclamação, bem como a hora mais oportuna para o contacto.
    Informamos ainda, que a conclusão da mesma poderá demorar até 30 dias. Caso haja necessidade de verificar a situação junto de entidades externas, este período poderá estender-se.
    Sem outro assunto de momento
    Melhores cumprimentos,

    Serviço de Apoio ao Cliente
    Email: comercial@iberdrolaclientes.pt
    Telefone: +351 800 60 60 60
    www.iberdrola.pt

    Até agora, as respostas tinham sido:

    10/02 - Face à situação exposta, a qual aproveitamos desde já para lamentar, indicamos que para dar seguimento à Livre Resolução de contrato, poderá enviar um e-mail, documento escrito, ou o formulário que segue, em anexo

    12/02 - Relativamente à situação referida, reiteramos as indicações anteriormente prestadas

    13/02 - Informamos que a reclamação número 974597600, já se encontra concluída e cuja carta final foi emitida e enviada para a morada de correspondência associada ("Solicitamos igualmente, que seja considerada o seguinte ponto das CONDIÇÕES DA OFERTA PLANO MAIS CASA 242 "Oferta de 20,00€ (inclui IVA a 23%) aplicada nas primeiras três faturas e a partir dos 100 KWh de consumo.")

    13/02 - No seguimento do exposto, reiteramos a informação prestada na resposta à reclamação 974597600

    15/02 - Relativamente à situação referida, reiteramos as indicações anteriormente prestadas

    ---

    NOTAS!

    - A justificação da Iberdrola é que as condições contratadas são relativas ao PLANO MAIS CASA 242 (que a brincar, é o meu "número de polícia"! coincidência ingrata! :D)

    - O PLANO MAIS CASA 242 não é disponibilizado em lado algum para consulta do consumidor (o plano geral é o MAIS CASA 243: https://www.iberdrola.pt/documents/46699/8746301/MAISCASA243.pdf)

    - Presume-se assim que o PLANO MAIS CASA 242 é INTERNO da Iberdrola relativo à CAMPANHA MAIS AMIGO (sujeita a REGULAMENTO próprio onde os descontos e respectiva aplicação estão perfeitamente enunciados)

    - Esta estratégia parecer ter sido adoptada para que, posteriormente à contratação, o "tarifário" (contendo as "condições de RODAPÉ" que a Iberdrola ache necessárias!!!) seja anexado ao contrato, sem necessidade de alterar o REGULAMENTO da campanha MAIS AMIGO, o que, a meu ver, até poderia ser aceitável, CASO a Iberdrola informasse o cliente no momento da contratação sobre as "condições" existentes no referido tarifário, nomeadamente que as mesmas REVERTEM ou COMPLEMENTAM condições análogas já enunciadas no REGULAMENTO da campanha! (e eu penso que em Tribunal Arbitral tudo se vai resumir à análise desta situação)

    Editado por marcolopes
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    há 7 horas, jcamba disse:

    @marcolopesjá recebi a primeira fatura.

    Creditaram o valor de 16,26€ (que pelas minhas contas é o valor sem IVA, e que equivale aos 20€).

    Único ponto negativo, não consideraram o valor real do contador, que apesar de ser inteligente, justificaram por não receberem os valores reais da e-redes. Já tive esse problema com a Goldenergy. Em conclusão, fizeram estimativa do mês todo.

    (Neste ponto fiquei prejudicado porque tenho bi-horario e consideraram um valor superior fora do vazio) 

    Vou ter que aguardar pelo acerto do próximo mês e ter que dar as estimativas todos os meses.

    Estão a fazer estimativas e até a colocar valores de consumo a ZERO, isto com contadores inteligentes, o que é claramente uma manobra para os favorecer e adiar a aplicação dos descontos. 

    Tenho contadores inteligentes em diversos locais de consumo há muitos anos, e já efectuei diversas mudanças de comercializador. Nunca uma contagem foi feita por estimativa...

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    Não creio que aqui seja manobra deles. Parece-me simplesmente a E-redes a ser E-redes. Pode estar tudo muito bem uma série de tempo com tudo real, até que pimba, lá chegam só estimativas...

    Acontece muito, a sério. Quem só está habituado a ver a sua fatura é que não tem bem a noção do quão isto tem sido comum.

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    há 4 minutos, ruicarlov disse:

    Não creio que aqui seja manobra deles. Parece-me simplesmente a E-redes a ser E-redes. Pode estar tudo muito bem uma série de tempo com tudo real, até que pimba, lá chegam só estimativas...

    Acontece muito, a sério. Quem só está habituado a ver a sua fatura é que não tem bem a noção do quão isto tem sido comum.

    Serão algumas centrais específicas com problemas recorrentes?

    Eu nunca tive problemas... tenho agora uma situação num local com consumo quase nulo em que o contador avariou, e a e-redes, depois de já ter feito uma análise no local, há meses, ainda não de decidiu a resolver a situação. Mas não tem nada a ver com a questão em apreço...

    Editado por marcolopes
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    há 7 minutos, marcolopes disse:

    Estão a fazer estimativas e até a colocar valores de consumo a ZERO, isto com contadores inteligentes, o que é claramente uma manobra para os favorecer e adiar a aplicação dos descontos. 

    Tenho contadores inteligentes em diversos locais de consumo há muitos anos, e já efectuei diversas mudanças de comercializador. Nunca uma contagem foi feita por estimativa...

    Como adiar a aplicação dos descontos, se neste caso aplicaram o desconto completo de 20€?

    A Goldenergy nas minhas últimas duas faturas também estimou os últimos dias, não sei porquê

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    há 2 minutos, JRJordao disse:

    Como adiar a aplicação dos descontos, se neste caso aplicaram o desconto completo de 20€?

    A Goldenergy nas minhas últimas duas faturas também estimou os últimos dias, não sei porquê

    https://www.forumfinancas.pt/topic/10897-qual-a-melhor-escolha-no-mercado-liberalizado-luz-e-gás/?page=41&tab=comments#comment-243916

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    há 10 minutos, marcolopes disse:

    Sim, sei que há casos de descontos estranhos.

    Mas no caso do @jcamba foi aplicado o desconto completo. Aí não se verificou a teoria de conspiração.

    Editado por JRJordao
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    há 3 horas, JRJordao disse:

    Sim, sei que há casos de descontos estranhos.

    Mas no caso do @jcamba foi aplicado o desconto completo. Aí não se verificou a teoria de conspiração.

    Excepto na contagem :D

    (a factura que dei como exemplo pecou pela contagem... e com contagem a ZERO, aplicaram o desconto sabe-se lá como)

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    há 9 horas, marcolopes disse:

    Excepto na contagem :D

    (a factura que dei como exemplo pecou pela contagem... e com contagem a ZERO, aplicaram o desconto sabe-se lá como)

    No exemplo que deste usaram contagem a zero, "claramente uma manobra para os favorecer e adiar a aplicação dos descontos". O desconto é aplicável também ao custo de potência. Conheço outros casos que receberam faturas sem consumo e pagaram apenas a contribuição audiovisual com IVA.

    Neste caso do jcamba recorreram a estimativas (com valor fora do vazio superior ao real) e aplicaram o desconto completo. Não me parece encaixar na mesma estratégia.

     

    Se calhar é porque não há qualquer estratégia, estão simplesmente a ser incompetentes.

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    há 3 horas, JRJordao disse:

    No exemplo que deste usaram contagem a zero, "claramente uma manobra para os favorecer e adiar a aplicação dos descontos". O desconto é aplicável também ao custo de potência. Conheço outros casos que receberam faturas sem consumo e pagaram apenas a contribuição audiovisual com IVA.

    Neste caso do jcamba recorreram a estimativas (com valor fora do vazio superior ao real) e aplicaram o desconto completo. Não me parece encaixar na mesma estratégia.

     

    Se calhar é porque não há qualquer estratégia, estão simplesmente a ser incompetentes.

    Creio que será mesmo isso: problemas de comunicação entre e-redes e algumas comercializadoras. No contacto telefónico justificaram isso, e sugeriram a comunicação da leitura real.

    Tive alguns meses a Goldenergy, e em alguns meses a leitura era a real, e correspondia ao último dia de faturação, e noutros meses estimavam os últimos dias do período de faturação. Para garantir comecei sempre a dar a comunicação real no último dia de faturação e tinha sempre a faturação real.

    Parece que na Iberdrola vou ter mesmo que comunicar o valor real todos os meses.

     

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    há 23 horas, marcolopes disse:

    Serão algumas centrais específicas com problemas recorrentes?

    Eu nunca tive problemas... tenho agora uma situação num local com consumo quase nulo em que o contador avariou, e a e-redes, depois de já ter feito uma análise no local, há meses, ainda não de decidiu a resolver a situação. Mas não tem nada a ver com a questão em apreço...

    Sinceramente, parece-me algo quase aleatório. Então na época do Covid, em que pelos vistos estavam com pouco pessoal, ui, era às pázadas nessa altura. Tive de abrir não sei quantos tickets para a E-redes averiguar porque não eram enviadas leituras. Muitas vezes, não vinham nem reais nem estimativas. Não dava sequer para faturar aos clientes.

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