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  • FORMAS DE POUPAR

  • Despedimento por justa causa


    Visitante A.Ferreira

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    Visitante A.Ferreira

    Boa tarde !

    Trabalhei durante o último ano numa empresa , é só quando recorri à uma instituição financeira ,para pedir um crédito e este me foi negado é que percebi e pude comprovar que a minha entidade patronal nunca tinha feito os meus respectivos descontos na segurança social.

    Também não tenho contrato escrito de trabalho , mas não me preocupei com esse fato , pois após 90dias estaria efetivo .

    Tenho recibos de vencimento , enviados pela contabilidade com o calor que eu ganhava mensalmente , mas era tudo falso uma vez que na segurança social não tinha registo de quaisquer contribuições.

    Posto tudo isto, enviei uma carta regiatada a minha entidade patronal invocando o "despedimento por justa causa" . Fiz também as respetivas Denúncias a Segurança social , Finanças e ACT ..pedi também junto do ACT o modelo 5044 uma vez que a entidade patronal se recusou a dar o mesmo. Depois de notificar a empresa o ACT decidiu dar-me o modelo 5044 ...

    A minha questão e a seguinte ... Terei eu direto ao fundo de desemprego , uma vez que não existem registos das minha remunerações ? E se não tenho porque é que o ACT me passou o modelo?

    Alguém me ajuda por favor?

    Atentamente

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    é será motivo para justificar um despedimento por justa causa? não sou expert, mas a empresa sempre te pagou o ordenado, compreendo a recusa dela de te passar os papeis para o fundo de desemprego. do meu ponto vista és tu que estás a despedir-te e não o contrário.

    o problema é entre a empresa e a seg. social. não havendo contracto e já tendo passado o período experimental estás efectivo para todos os efeitos.

    Guarda todos os recibos de vencimento. vais precisar deles para "dares" entrada desses meses de desconto na seg. social.

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    é será motivo para justificar um despedimento por justa causa? não sou expert, mas a empresa sempre te pagou o ordenado, compreendo a recusa dela de te passar os papeis para o fundo de desemprego. do meu ponto vista és tu que estás a despedir-te e não o contrário.

    Eu diria que sim. Os motivos para o trabalhador resolver o contrato com justa causa estão elencados no artigo 394º do Código do Trabalho: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1047A0399&nid=1047&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo

    Neste caso diria que houve " Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador ", o que é bastante grave.

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