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  • FORMAS DE POUPAR

  • Fecho de Contas - tempo para o fazer


    Visitante AndreGomes

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    Creio não estar nada definido no Código do Trabalho a esse respeito.

    Eu diria que não tendo sido fechadas até à saída, no mínimo até ao próximo processamento de salários...

    Note-se que o fecho de contas não é bem a mesma coisa que saldar as contas - não raras vezes, sobretudo no caso de trabalhadores mais antigos, com direito a montantes de indemnização mais altos, chega-se a um acordo de pagamento faseado ao longo de alguns meses.

    Eu diria que deves contactar a empresa e pedir para fazer o acerto das contas. Se tal não for feito até ao início do próximo mês, contacta a ACT.

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    Visitante AndreGomes

    Obrigado Paulo.

    Entretanto já recebi aquilo que tinha direito e tenho outra dúvida.

    A empresa em questão deu-me 116h de formação em 2012.

    Em 2013 não tive qualquer formação.

    Em 2014 não tive qualquer formação.

    Tendo em conta que são obrigatórias 35h de formação por ano, como é feita esta retribuição? Tenho direito a alguma coisa neste aspecto? Ou podem usar as 116h e dividir pelos 3 anos obtendo assim +35h/ano?

    Obrigado.

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    • 2 weeks later...

    A empresa em questão deu-me 116h de formação em 2012.

    Em 2013 não tive qualquer formação.

    Em 2014 não tive qualquer formação.

    Tendo em conta que são obrigatórias 35h de formação por ano, como é feita esta retribuição? Tenho direito a alguma coisa neste aspecto? Ou podem usar as 116h e dividir pelos 3 anos obtendo assim +35h/ano?

    Acho que podem dividir pelos 3 anos. Mas é a minha interpretação...

    O melhor é leres o Código do Trabalho, na secção sobre Formação Profissional (artigos 130º e seguintes): http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1047A0135&nid=1047&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo

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