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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais valias


    Raquel Silva

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    Boa tarde,

    Tenho uma questão que se prende com o seguinte, os meus pais herdaram um terreno, rustico,em 2010.

    Em 2011 procederam a uma permuta de metade desse terreno por metade de outro que era contiguo, ficando assim em regime de compropriedade. Como consequência e uma vez que foi pedida a transformação de rustico para urbano foi-lhe dado um novo artigo e passou a urbano.

    Ainda, em 2011 foi feita uma nova permuta desse imóvel com uma empresa de construção, tendo permutado o terreno por apartamentos.

    A dúvida que se coloca é a de saber qual é o valor a declarar em termos de mais valias, se o valor do terreno quando foi herdado, que era rustico, ou se o valor do terreno depois da escritura de permuta de metade, em que se transformou em urbano.

    Obrigado

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    Boa tarde,

    Obrigado pela resposta, o problema aqui é que os serviços de finanças têm opiniões diferentes.

    Um dos comproprietários entregou a declaração com os valores da última alteração ao registo e foi aceite sem qualquer problema.

    O serviço de finanças dos outros comproprietários diz que o valor a indicar é o da 1.ª aquisição e notificou-os para apresentar uma declaração de substituição com esses valores. Já me desloquei a outros serviços de finanças e ninguém se entende.

    É que a diferença de valores é muito elevada, se não o fosse nem estava com isso.

    Por acaso, e peço desculpa, não me sabe dizer onde posso encontrar decisões ou pareceres num ou noutro sentido, Ou, então, indicar alguém que me possa esclarecer e analisar o assunto.

    Obrigado.

    Raquel Silva

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    Percebi mal o enunciado. A ver se agora percebi direito:

    Os teus pais (P) herdaram um terreno (A) em 2010.

    Em 2011, trocaram metade do terreno pela metade do terreno (B) do vizinho (V).

    Assim, P e V têm agora 50% de A e 50% de B cada um.

    Em 2011 A passou de rústico a urbano.

    Agora P e V venderam o terreno A.

    É isto? (eu tinha percebido que eles tinham trocado o terreno todo e não só metade).

    Agora, do ponto de vista da declaração:

    V declara o valor que o terreno tinha em 2011, quando veio à sua posse.

    P declara o valor que o terreno tinha em 2010, quando veio à sua posse.

    Para fundamentação vê os artigos 45º e 46º do CIRS: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/

    São datas de aquisição diferentes, é normal que as repartições de finanças tenham opiniões diferentes... a única coisa que me faz confusão é como é que vão depois fazer a ligação dos artigos com números diferentes, mas se a eles não lhes faz confusão, tanto melhor.

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