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  • FORMAS DE POUPAR

  • Morte de Fiadores - os herdeiros são responsáveis?


    carlapedrosa

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    Olá boa tarde. O meu nome é Sofia e estou com algumas dúvidas e queria ver se alguém me poderia dar umas dicas.

    Em 2005 os meus pais foram fiadores na compra de um imóvel de um individuo que eu não conheço. Em 2006 o meu pai faleceu e em 2007 a minha mãe também faleceu.

    Em 2013 o comprador do imóvel, começou a contrair dívida ao banco e já ultrapassa os 100.000€.

    Em Setembro de 2014 assinei um papel a dar conhecimento de que os meus pais tinham falecido, e este mês (Outubro) soube que isto irá para tribunal.

    Gostaria de saber se alguém me sabe explicar como poderei elibar o meu nome de um assunto para o qual não fui tida nem achada. Visto que recebi de herança um imóvel, até que ponto me poderão vir aborrecer, pois disseram-me que mesmo os meus pais terem falecido há 8 e 7 anos, respetivamente, eu como herdeira poderei vir a ser notificada em nome dos meus pais. Será que é assim? Como poderei fazer para me defender? De que documentos terei que estar munida?

    O meu muito obrigada,

    Sofia Ribeiro.

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    Visitante RabbitSteps

    Olá boa tarde. O meu nome é Sofia e estou com algumas dúvidas e queria ver se alguém me poderia dar umas dicas.

    Em 2005 os meus pais foram fiadores na compra de um imóvel de um individuo que eu não conheço. Em 2006 o meu pai faleceu e em 2007 a minha mãe também faleceu.

    Em 2013 o comprador do imóvel, começou a contrair dívida ao banco e já ultrapassa os 100.000€.

    Em Setembro de 2014 assinei um papel a dar conhecimento de que os meus pais tinham falecido, e este mês (Outubro) soube que isto irá para tribunal.

    Gostaria de saber se alguém me sabe explicar como poderei elibar o meu nome de um assunto para o qual não fui tida nem achada. Visto que recebi de herança um imóvel, até que ponto me poderão vir aborrecer, pois disseram-me que mesmo os meus pais terem falecido há 8 e 7 anos, respetivamente, eu como herdeira poderei vir a ser notificada em nome dos meus pais. Será que é assim? Como poderei fazer para me defender? De que documentos terei que estar munida?

    O meu muito obrigada,

    Sofia Ribeiro.

    Boa tarde,

    Aconteceu uma situação igual a um colega meu, vou chamar-lhe José para facilitar. Os pais do José foram fiadores de crédito habitação de um primo do José em 2012. O primo do José teve uma discussão qualquer com os pais do José e deixou de pagar a casa. Passado cerca de 3 meses faleceu a mãe e passados cerca de 2 meses faleceu o pai do José.

    O crédito habitação como data de 2012, nos papeis assinados, diz que os fiadores prescindem do direito de excussão (agora obrigatório pelos bancos, não sei a partir de que data). Conclusão, o primo do José, apesar de andar de Mercedes e ter uma remuneração de cerca de 2000€ não paga, porque não quer.

    O José viu o carro penhorado, a casa penhorada e o ordenado penhorado. O caso está em tribunal desde 2013 mas de acordo com o advogado dele a coisa está negra devido aos pais dele terem prescindido do direito de excussão.

    Não se o caso se aplica aqui, mas fica a informação.

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    Boa tarde,

    Aconteceu uma situação igual a um colega meu, vou chamar-lhe José para facilitar. Os pais do José foram fiadores de crédito habitação de um primo do José em 2012. O primo do José teve uma discussão qualquer com os pais do José e deixou de pagar a casa. Passado cerca de 3 meses faleceu a mãe e passados cerca de 2 meses faleceu o pai do José.

    O crédito habitação como data de 2012, nos papeis assinados, diz que os fiadores prescindem do direito de excussão (agora obrigatório pelos bancos, não sei a partir de que data). Conclusão, o primo do José, apesar de andar de Mercedes e ter uma remuneração de cerca de 2000€ não paga, porque não quer.

    O José viu o carro penhorado, a casa penhorada e o ordenado penhorado. O caso está em tribunal desde 2013 mas de acordo com o advogado dele a coisa está negra devido aos pais dele terem prescindido do direito de excussão.

    Não se o caso se aplica aqui, mas fica a informação.

    http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=10777.0

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    • 2 weeks later...

    bem, no caso mais negro não pode ser chamada a pagar mais do que o valor herdado pelos seus pais.

    Não sou jurista, mas faz-me sentido que se os atrasos fossem feitos com os fiadores ainda vivos, que obviamente eles e o património deles seriam chamados para pagar a divida ao banco.

    Mas aconteceu que os fiadores já tinham falecido quando começou o incumprimento. Primeiro os herdeiros não adivinham se os pais eram fiadores de alguém, por isso não me faz sentido que os herdeiros tivesse que avisar o banco do seu falecimento. Por outro lado, quando o banco aceita fiadores, mais velhos do que a pessoa que contrai o crédito, sabe logo à partida que as pessoas não são eternas e que estes casos acontecem, por isso não sei se a responsabilidade se ser fiador se extingue com a sua morte ou se essa passa para os herdeiros, tendo sempre como limite o valor herdado.

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    Eu ainda não percebi o seguinte:

    - se ainda vos resta alguma dúvida sobre esta questão; ou

    - se estão descontentes com a resposta.

    No primeiro caso, façam o favor de colocar, concretamente, que dúvida ainda subsiste, para que a possamos clarificar. 

    No segundo caso, terão de de se deslocar à AR para que esta altere a lei que existe e para que fique ao vosso gosto.

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    eu por acaso fiquei com uma duvida, o que acontece se a divida aparece depois da morte dos fiadores.

    exemplo pratico o Manel é fiador do João.

    O João sempre pagou tudo a tempo, mas entretando o Manuel morre. Os filhos do Manel herdam os seus bens. Uns ficam com eles, outros vendem e gastam o dinheiro, etc.

    Passado 10 anos do Manel morrer, o João começa com incumprimentos. Será que os bens do Manel, que já morreu e já foram distribuídos pelos herdeiros ainda vão ainda responder pela divida?

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    Primeiro os herdeiros não adivinham se os pais eram fiadores de alguém, por isso não me faz sentido que os herdeiros tivesse que avisar o banco do seu falecimento.

    O BdP fornece essa informação a pedido dos herdeiros. Da mesma forma que indica contas que os falecidos tinham e os herdeiros pudessem desconhecer.

    Passado 10 anos do Manel morrer, o João começa com incumprimentos. Será que os bens do Manel, que já morreu e já foram distribuídos pelos herdeiros ainda vão ainda responder pela divida?

    Salvo erro, o Código Civil brasileiro diz que a responsabilidade da herança só se aplica às faltas até ao momento do falecimento do fiador. O Código Civil português só diz que a fiança se extingue com o pagamento da dívida.

    Pessoalmente acho que é uma grande confusão se os herdeiros já tiverem feito as partilhas e o banco tentar ir agora atrás dos herdeiros, ao fim de tantos anos. Sobretudo se a responsabilidade da fiança nem tinha sido inscrita na relação de bens da herança (salvo erro, creio que há um prazo para reclamar créditos de uma herança - 10 anos é muito tempo e provavelmente esse prazo ter-se-ia ultrapassado e o banco nada poderia fazer; mas se fosse menos tempo, o problema mantém-se). Por outro lado, também não sei se era possível fazer as partilhas assim tão a correr... E sem partilhas feitas, é mais fácil o banco entrar nas mesmas...

    Mas concordo com o Atlas - se a lei precisa de ser mudada, o melhor é quem tem estes problemas entrar em contacto com os partidos políticos, o provedor da justiça ou outras entidades que podem ter influência na alteração da legislação...

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    eu por acaso fiquei com uma duvida, o que acontece se a divida aparece depois da morte dos fiadores.

    exemplo pratico o Manel é fiador do João.

    O João sempre pagou tudo a tempo, mas entretando o Manuel morre. Os filhos do Manel herdam os seus bens. Uns ficam com eles, outros vendem e gastam o dinheiro, etc.

    Passado 10 anos do Manel morrer, o João começa com incumprimentos. Será que os bens do Manel, que já morreu e já foram distribuídos pelos herdeiros ainda vão ainda responder pela divida?

    Resposta: sim.

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