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  • Retenção na Fonte. Recibos Verdes


    Visitante Cristiano Antunes

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    Visitante Cristiano Antunes

    Boa tarde,

    Antes demais esclarecer que não tenho qualquer tipo de conhecimentos de finanças e por isso é que coisas simples me estão a dar cabo da cabeça, visto que é totalmente diferente da minha área de trabalho

    Situação é a seguinte: À um mês e pouco comecei a trabalhar num part-time a recibos verdes (entre as 20 e as 25 horas semanais). Já iniciei actividade nas finanças, no entanto a empresa que está a requisitar os meus serviços enviou-me um formulário que me está a suscitar algumas duvidas no que toca aos impostos e etc. (impostos estes que eu ainda não faço ideia como funcionam):

    1ª Situação- "Tipo de Rendimento: Rendimentos Profissionais (Categoria B):

                Retenção na Fonte (25%):  Sim (_)    Não (_)

    Li algures que em rendimentos inferiores a 10.000€ anuais não é obrigado a fazer retenção na fonte. Os meus rendimentos anuais deste part-time não ultrapassam os 5.000€/ano, por isso não sei qual a opção mais viável para a minha situação.

    Alguém entendido na matéria que me possa esclarecer?

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    Convém perceber primeiro o que está em causa:

    - ao fazer retenção na fonte, basicamente a entidade que te está a pagar retém uma percentagem (tipicamente 25%) que depois entrega ao Estado como adiantamento do teu IRS a pagar.

    - no ano seguinte entregas a declaração de rendimentos onde, para além dos rendimentos, declaras também a retenção na fonte, se a tiveres feito.

    - o dinheiro que foi sendo retido na fonte é depois subtraído ao imposto apurado - se o valor for negativo o Estado reembolsa-te do que foste pagando a mais ao longo do ano; caso contrário terás ainda de pagar o que faltar

    Ou seja, se fizeres retenção na fonte agora, para o ano podes ter direito a reembolso ao meter a declaração de IRS. Se não fizeres retenção agora, terás quase de certeza qualquer coisa a pagar, uma vez que não foste pagando imposto nenhum este ano. Na prática, bem feitas as contas, pagas o mesmo - é só uma questão de saber se pagas em suaves prestações este ano ou tudo de uma vez no próximo ano.

    Dito isto, como bem referiste, para rendimentos inferiores a 10.000€ anuais não se é obrigado a fazer retenção na fonte. Mas se só abriste atividade, por exemplo, em 1 de Setembro, o fisco faz as contas proporcionalmente e só tens esse direito se tiveres rendimentos inferiores a 3.333,33€. Agora, isso depede do que declaraste quando abriste atividade.

    Já agora, se ultrapassas esse mesmo limite, tens de ficar no regime de IVA, ou seja, cobrar IVA pelos teus serviços - confirma no portal das Finanças a tua situação em termos de IVA.

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    Visitante Cristiano Antunes

    Obrigado pela rápida resposta, foi bastante esclarecedor.

    Agora em relação à retenção na fonte, supondo que eu opto por não fazer retenção, quais são os factores ou percentagem de imposto que tenho de deduzir ao estado? (Esclareço ainda que a minha área de trabalho é colheitas para análises clínicas, e não tenho qualquer despesa ou outros movimentos envolvidos, apenas a remuneração combinada entre mim e a empresa).

    Em relação ao IVA, significa que estando eu nesse estatuto de "rendimentos inferiores a 10.000€" automaticamente não cobro IVA pelos meus serviços? (estou com dificuldades em aceder ao portal das finanças e não consigo ver esse ponto)

    Mais uma vez obrigado!

    Cristiano Antunes

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    Em primeiro lugar, se estás na área da saúde, talvez estejas sempre isenta de IVA: dá uma vista de olhos ao artigo 9º e vê se te enquadras: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva9.htm

    Em qualquer dos casos, se estiveres isenta de IVA (seja por este motivo, seja pelo limite dos 10.000€) creio que lhe podes chamar automático, sim - em cada recibo tens sempre de indicar o IVA cobrado ou, não sendo cobrado nada, o fundamento para a isenção.

    Não percebi a questão sobre os "fatores ou percentagem de imposto"... estás a perguntar como saber qual o imposto a pagar no próximo ano? Para isso procura um simulador de IRS e faz uma simulação, deve-te dar uma ideia aproximada (no portal das Finanças está o simulador usado para a entrega de declarações deste ano - sendo certo que as regras são diferentes, também não mudaram assim tanto como isso, pelo que deve ser suficiente para dar uma ideia).

    Não sendo isto, queres explicar melhor qual é a tua dúvida?

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    Visitante Cristiano Antunes

    Já acedi ao portal das finanças e quanto ao IVA estou isento (segundo o Art. 53).

    Em relação ao IRS decidi fazer retenção na fonte visto que não percebi muito dos dados pedidos no simulador de IRS e não consegui fazer uma simulação em condinções. Assim tambem não apanho surpresas e ter de pagar um valor mais alto aquando de pagar tudo junto.

    Muito obrigado pelos esclarecimentos, já posso dizer que percebo alguma coisa de finanças. 8)

    Cumprimentos,

    Cristiano Antunes

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