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  • FORMAS DE POUPAR

  • [Duvida] Declaração de IRS Filhos/Solteiros/União de Facto


    GhostCDTI

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    Bom Dia,

    Gostaria que me tentassem esclarecer a algumas duvidas.

    Vivo à 3 anos com uma pessoa, temos a mesma morada fiscal (somos solteiros) e entregamos sempre o IRS em separados. Não temos nada declarado em que vivemos em união de facto. Apenas solteiros.

    No inicio deste ano, tivemos um filho.

    As duvidas:

    1- Eu e a minha mulher, declaramos o filho como dependente as entidades empregadores, para termos cada 1 um dependente para baixar 1% no IRS. Correcto?

    2- No próximo ano, apenas um pode declarar despesas do dependente, certo? Quem não declarar as despesas, mete 1 dependente na mesma e 0€ nas despesas ou 0 dependentes? A duvida é como no vencimento descontamos por termos 1 dependente, apesar de um não colocar as despesas, se tem que colocar na mesma que tem dependente no IRS.

    3- Nas tabelas de Retenção, União de Facto é na tabela dos Casados? Temos que somar os 2 redimentos brutos e dividir por 2 para obter qual o escalão? É a tabela dos casados 2 titulares, correcto?

    4- Estamos actualmente a descontar como solteiros, podemos depois entregar o IRS como União de factos no ano a seguir (se for vantajoso)? Ou só podemos entregar o IRS como união de factos, quando no ano anterior tivermos descontado como tal?

    Desde já o meu obrigado  :)

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    1- Eu e a minha mulher, declaramos o filho como dependente as entidades empregadores, para termos cada 1 um dependente para baixar 1% no IRS. Correcto?

    Não está mal, acho eu. Acho que há um vazio relativamente a como considerar os dependentes no caso das uniões de facto (ou, se existe, eu não conheço nada na sentido).

    2- No próximo ano, apenas um pode declarar despesas do dependente, certo? Quem não declarar as despesas, mete 1 dependente na mesma e 0€ nas despesas ou 0 dependentes? A duvida é como no vencimento descontamos por termos 1 dependente, apesar de um não colocar as despesas, se tem que colocar na mesma que tem dependente no IRS.
    Sim, o vosso filho só pode constar numa declaração. A situação das tabelas da retenção na fonte não tem necessariamente que bater certo com a da declaração de IRS. Basta pensar que têm a possibilidade de meter uma declaração conjunta mesmo tendo estado a descontar como solteiros.

    Ao meterem a declaração é feito o acerto de contas - se descontaram a menos pagam no fim; se descontaram a mais recebem de volta o excesso...

    3- Nas tabelas de Retenção, União de Facto é na tabela dos Casados? Temos que somar os 2 redimentos brutos e dividir por 2 para obter qual o escalão? É a tabela dos casados 2 titulares, correcto?
    Não há tabelas para união de facto. Aliás, tendo em conta que o casal em união de facto pode sempre optar entre meter a declaração em conjunto ou em separado nem fazia muito sentido que assim fosse...

    Creio que podem pedir ao patrão para descontar pela tabela de casados (não é que faça muita diferença). Como disse atrás, o acerto de contas é feito quando meterem a declaração.

    4- Estamos actualmente a descontar como solteiros, podemos depois entregar o IRS como União de factos no ano a seguir (se for vantajoso)? Ou só podemos entregar o IRS como união de factos, quando no ano anterior tivermos descontado como tal?
    A opção pela entrega conjunta de declaração é independente da forma como andaram a descontar ao longo do ano.
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    Muito Obrigado PauloAguia  ;)

    Relativamente ao ponto 2, por exemplo, a minha mulher coloca 1 dependente e as suas despesas. E eu na minha declaração posso colocar 1 dependete e 0€ de despesas. É isso?

    Relativamente ao ponto 3, se compensar entregar como união de facto, o escalão a descontar é de acordo com a tabela de solteiro ou casado? Se solcitar a empresa para considerar que estou em união de facto, irei descontar de acordo com a tabela de casado 2 titulares, correcto?

    Como solteiro sem filhos descontava 18,5%...Agora com um filho desconto 17,5%. Se mudar para união de facto (tabela dos casados 2 titulares e 1 dependente) subo para 18,5%.

    Basicamente, solteiro sem filhos desconto o mesmo que união de facto com 1 filho. Faz sentido? Por isso, a minha duvida. Não me compensa declarar união de facto à empresa e descontar 18,5%. Mas pelo que percebi, posso entregar em separado o IRS estando em união de facto, mas na entidade patronal não posso estar como união de facto e descontar como solteiro, sim?

    Obrigado mais uma vez  ;)

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    Relativamente ao ponto 2, por exemplo, a minha mulher coloca 1 dependente e as suas despesas. E eu na minha declaração posso colocar 1 dependete e 0€ de despesas. É isso?
    Não - se ela colocar o vosso filho como dependente tu tens de declarar 0 dependentes.

    Relativamente ao ponto 3, se compensar entregar como união de facto, o escalão a descontar é de acordo com a tabela de solteiro ou casado? Se solcitar a empresa para considerar que estou em união de facto, irei descontar de acordo com a tabela de casado 2 titulares, correcto?

    Como solteiro sem filhos descontava 18,5%...Agora com um filho desconto 17,5%. Se mudar para união de facto (tabela dos casados 2 titulares e 1 dependente) subo para 18,5%.

    Basicamente, solteiro sem filhos desconto o mesmo que união de facto com 1 filho. Faz sentido? Por isso, a minha duvida. Não me compensa declarar união de facto à empresa e descontar 18,5%. Mas pelo que percebi, posso entregar em separado o IRS estando em união de facto, mas na entidade patronal não posso estar como união de facto e descontar como solteiro, sim?

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    • 1 year later...

    Tenho uma situação semelhante. Ambos solteiros (com possibilidade de entregar IRS como unidos de facto), 2 dependentes e entrega de IRS separada. (Só um é que declara os dependentes). No trabalho da minha companheira aplicam-lhe a tabela de retenção referente a NÃO CASADO c/ 2 dependentes e no meu aplicam-me a tabela de CASADO DOIS TITULARES c/ 2 dependentes. É possível, ou não, ficarmos ambos a usar a retenção de  NÃO CASADO c/ 2 dependentes, até porque parece-me ser essa a situação mais correcta. 

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    Acho estranho, num lado casado e noutro lado não casado. Entregaste algum documento comprovativo para essa situação?

    No meu caso, estamos ambos a descontar como solteiros com 1 dependente.

    Quando entregas o IRS, separado ou em conjunto, a simulação depois faz os acertos (se forem necessários).

    No meu caso, casado/união de facto subia 1% ou 2% nos descontos do IRS. Vou continuar como solteiro....até a mulher querer casar-se :D

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    há 8 horas, GhostCDTI disse:

    Entregaste algum documento comprovativo para essa situação?

    Não. Devem ter assumido que era casado... A minha dúvida era como na declaração de IRS os dependentes só podem figurar numa declaração (se entregarmos em separado), então nas retenções na fonte também só poderiam ser "declarados" por um dos progenitores. Mas já percebi que não (é possível) e mediante a forma como entregas depois o IRS isso é tudo acertado. Correcto?

    Obrigado!

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    • 2 weeks later...

    Olá.
    Tenho uma grande dúvida.
    Vivo em união de facto há 16 anos e faço o irs com o meu companheiro há 9 anos. Sempre achei que o meu companheiro estava a descontar a mais para o IRS pois estou desempregada há 5 anos e não recebo subsidio de desemprego e temos um filho de 9 anos. Ele esteve estes últimos 3 anos a descontar como solteiro com 1 dependente e a diferença é realmente enorme comparada a casado único titular com 1 dependente.
    No nosso caso, não nos enquadramos no casado único titular com 1 dependente?

    Ele trabalha há 5 anos no mesmo local mas esteve os 2 primeiros anos em empresas de trabalho temporário em que os descontos para o IRS estavam correctos mas quando passou directamente para empresa como efectivo entregou todos os nossos documentos para efectuar os descontos como casado único titular com 1 dependente mas têm vindo a fazer esses descontos como solteiro com 1 dependente. E a diferença é enorme pelo que vejo.

    Vou dar 1 exemplo de um recibo:

    Total com todos os subsídios – 988.75€
    Total depois dos descontos – 698.77€
    Total dos descontos irs e ss – 289,98€

    Descontos para a ss (11%) – total 98,04€, (74.01€ referente ao mês e 24,03€ referente am mês anterior)

    Descontos para o IRS – total 127€, (2,40% referente ao mês 16€, referente ao mês anterior 10,90% retiraram 109€ mas depois devolveram 67€ a 8,40% e ainda retiraram 2€ a 8.40% referente a 2 meses antes.

    Sobretaxa (3.5%) – total 7€, (2€ referentes ao mês anterior e 5€ do referente mês)

    No mês em que recebeu o subsidio de férias descontou quase 25% para o irs, total era 2097.05€ e com descontos recebeu 1552,39€, o total de descontos foi 544,66€. E vejo nesse recibo que descontou 2 vezes, uma referente ao mês 15,50% (186€) e outra só referente ao subsídio de férias cujo valor era 801.43€ que descontou 10% (80€).

    OBS: ele recebe imensas horas extras e subsídio de turno porque trabalha por turnos no aeroporto.
    O ordenado base é apenas 580€.
    Nos recibos existem sempre acertos referentes a meses anteriores tanto para a segurança social como para o IRS.

    A entidade empregadora não é obrigada a fazer o desconto dele como casado único titular com 1 dependente? Tenho dúvidas quanto a este facto pois já li diversos artigos em que diz que casado ou Unidos de facto é praticamente o mesmo.

    Aguardo resposta.

    Obrigada.

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    há 2 horas, Visitante Mara disse:

    Vivo em união de facto há 16 anos e faço o irs com o meu companheiro há 9 anos. Sempre achei que o meu companheiro estava a descontar a mais para o IRS pois estou desempregada há 5 anos e não recebo subsidio de desemprego e temos um filho de 9 anos. Ele esteve estes últimos 3 anos a descontar como solteiro com 1 dependente e a diferença é realmente enorme comparada a casado único titular com 1 dependente.
    No nosso caso, não nos enquadramos no casado único titular com 1 dependente?

    Sim, enquadram. A entidade empregadora deve fazer os descontos em função dos dados que os empregadores lhe comunicam. Se ele já lhes comunicou que está em união de facto e que metem a declaração em conjunto, então deve insistir para tentar saber porque não lhe fazem o desconto segundo a tabela de casados.

    Em qualquer caso, aquilo que ele for descontando a mais ao longo do ano é reembolsado no ano seguinte, quando meter a declaração de IRS - não vão propriamente ficar com mais dinheiro por causa disso...

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    há 8 horas, pauloaguia disse:

    Sim, enquadram. A entidade empregadora deve fazer os descontos em função dos dados que os empregadores lhe comunicam. Se ele já lhes comunicou que está em união de facto e que metem a declaração em conjunto, então deve insistir para tentar saber porque não lhe fazem o desconto segundo a tabela de casados.

    Em qualquer caso, aquilo que ele for descontando a mais ao longo do ano é reembolsado no ano seguinte, quando meter a declaração de IRS - não vão propriamente ficar com mais dinheiro por causa disso...

    Obrigada.

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    • 1 year later...

    Ola a todos!! So para confirmar. No caso de dois solteiros com gémeos, por exemplo; na retenção a fonte ambos podem informar a entidade patronal que têm dois dependentes e assim ser-lhe-ao aplicadas mensalmente a tabela de solteiros com 2 dependentes?

    E na declaração de IRS fazem separados mas só a mãe declara esses dois dependentes, por exemplo. Entendi bem?

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