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  • FORMAS DE POUPAR

  • fiador em caso de morte


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    Uma pessoa compra uma casa e outra pessoa fica como fiador, em caso de morte do  fiador, sei que está previsto que a pessoa tem que procurar outro fiador ou arranjar uma garantia (perante o Código Civil) no entanto se o fiador falecer e se até a data do seu falecimento não existirem prestações em atraso entretanto a herança e dividida pelos herdeiros legais e se a pessoa que comprou  acasa entretanto ainda sem arranjar outro fiador começar a deixar de cumprir com as prestações da casa ao banco.

    .1 O fiador faleceu

    .2 ainda não existe outro fiador

    .3 os bens da herança já foram repartidos

    .4 a pessoa deixa de pagar a prestação da casa ao banco

    perante isto terão os herdeiros do fiador alguma responsabilidade sobre a divida ao banco, uma vez que a data das partilhas não havia ainda dividas.

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    ... se o fiador falecer e se até a data do seu falecimento não existirem prestações em atraso entretanto a herança e dividida pelos herdeiros legais e se a pessoa que comprou  acasa entretanto ainda sem arranjar outro fiador começar a deixar de cumprir com as prestações da casa ao banco.

    .1 O fiador faleceu

    .2 ainda não existe outro fiador

    .3 os bens da herança já foram repartidos

    .4 a pessoa deixa de pagar a prestação da casa ao banco

    perante isto terão os herdeiros do fiador alguma responsabilidade sobre a divida ao banco, uma vez que a data das partilhas não havia ainda dividas.

    Não precisa de criar novo tópico e alterar um pouco as dúvidas, alterando as hipóteses, colocadas no outro. Pode colocar estas mesmas dúvidas/hipóteses na sequência do outro tópico também...

    O compromisso do fiador cessa, em princípio:

    -à data prevista no acto de fiança, em caso de duração determinada,

    ...

    -com a morte do fiador, quando o acto de fiança assim o prevê. Caso não o preveja, os herdeiros do fiador é que deverão, em princípio, pagar a divida.

    Portanto, deverá:

    1. solicitar ao fiador/credor cópia do contrato para averiguar os direitos e deveres de cada um dos intervenientes;

    2. atender às respostas deixadas no outro tópico;

    3. consultar um advogado.

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    com a morte do fiador, quando o acto de fiança assim o prevê. Caso não o preveja, os herdeiros do fiador é que deverão, em princípio, pagar a divida.

    sim entendo no entanto caso suceda isto, nunca terei que pagar mais do valor que herdar, e isto aplica-se a questão do fiador ou outras dividas que os falecidos possam ter contraído, é assim certo??

    imaginemos a divida ou dividas são 100.000Euros eu apenas recebo de herdança valor de 50.000€ eu apenas terei obrigação de pagar os 50.000€ que recebi nunca mais , é assim certo??

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    com a morte do fiador, quando o acto de fiança assim o prevê. Caso não o preveja, os herdeiros do fiador é que deverão, em princípio, pagar a divida.

    sim entendo no entanto caso suceda isto, nunca terei que pagar mais do valor que herdar, é assim certo??

    imaginemos a divida são 100.000Euros eu apenas recebo de herdança valor de 50.000€ eu apenas terei obrigação de pagar os 50.00€ que recebi nunca mais , é assim certo??

    Leia com atenção:

    ...

    O compromisso do fiador cessa, em princípio:

    -à data prevista no acto de fiança, em caso de duração determinada,

    ...

    -com a morte do fiador, quando o acto de fiança assim o prevê. Caso não o preveja, os herdeiros do fiador é que deverão, em princípio, pagar a divida.

    Portanto, deverá:

    1. solicitar ao fiador/credor cópia do contrato para averiguar os direitos e deveres de cada um dos intervenientes;

    2. atender às respostas deixadas no outro tópico;

    3. consultar um advogado.

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    Peço desculpa mas como deve entender esta situação é algo confusa, pelo que li no outro tópico e outros a ideia que fiquei, isto tirando a situação das clausulas constantes no contrato do fiador, e esquecendo a questão do fiador a ideia que eu fiquei é que nunca nenhum herdeiro será obrigado a pagar mais do que o valor que herdou por dividas deixadas, sejam por fianças ou outro tipo de dividas, esta ideia está certa ou não?

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    Peço desculpa mas como deve entender esta situação é algo confusa, pelo que li no outro tópico e outros a ideia que fiquei, isto tirando a situação das clausulas constantes no contrato do fiador, e esquecendo a questão do fiador a ideia que eu fiquei é que nunca nenhum herdeiro será obrigado a pagar mais do que o valor que herdou por dividas deixadas, sejam por fianças ou outro tipo de dividas, esta ideia está certa ou não?

    Não é se proceder como indicado.

    Deixo um link para um acordão sobre o tema: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/f3bc3a4763bf906380256cfe0048a2ed?OpenDocument

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    Peço desculpa mas após ter lido o acórdão já com 11 anos, fico ainda mais confuso pois a ideia que sempre me transmitiram é que os herdeiros nunca seriam obrigados a pagar mais do que aquilo que herdaram por dividas deixadas pelos falecidos.

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    Peço desculpa mas após ter lido o acórdão já com 11 anos, fico ainda mais confuso pois a ideia que sempre me transmitiram é que os herdeiros nunca seriam obrigados a pagar mais do que aquilo que herdaram por dividas deixadas pelos falecidos.

    O ABCD já lhe respondeu de todas as maneiras possíveis. Em dois tópicos distintos. Não sabe ler???

    SIM! OS HERDEIROS NÃO TÊM DE PAGAR MAIS DO QUE HERDARAM POR DÍVIDAS DEIXADAS PELOS FALECIDOS! Está no artº 2071º do Código Civil.

    Se aceitar a herança num processo chamado "inventário" (situação que se designa por aceitar a herança em benefício de inventário), os credores são chamados a esse processo, são pagos, e o Sr. recebe o que sobrar depois de pagos os credores. Mas se aceitar a herança sem ser nesse processo, e depois os credores lhe baterem à porta, terá de lhes entregar o valor da herança e provar que lhes entregou todo o valor que tinha recebido.

    Olhe, se vir que a herança é menor do que as dívidas, pode repudiar a herança, com uma escritura pública no notário. Assim ninguém mais o aborrece.

    Qual é a parte que ainda não entendeu???

    O Sr. desculpe... mas é chato como a potassa!

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    • 10 months later...
    Visitante maria do ceu carvalho

    Gostaria de saber a seguinte situação.

    os meus sogros eram fiadores de uma filha no entanto o meu sogro faleceu.

    passados 1 ano da morte dele a minha sogra ficou com a reforma dela penhorada pela falta de pagamento ao banco de prestações

    nós herdeiros os filhos no caso da minha sogra falecer, temos de pagar a divida em questão ao banco, não tendo ela bens .

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    pauloagsantos

    Gostaria de saber a seguinte situação.

    os meus sogros eram fiadores de uma filha no entanto o meu sogro faleceu.

    passados 1 ano da morte dele a minha sogra ficou com a reforma dela penhorada pela falta de pagamento ao banco de prestações

    nós herdeiros os filhos no caso da minha sogra falecer, temos de pagar a divida em questão ao banco, não tendo ela bens .

    os herdeiros podem sempre repudiar a herança

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