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  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda/Doação


    futsal78

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    ou dos outros 2...

    No caso da doação, creio que não precisam da autorização dos outros filhos, mas têm de efetuar uma das seguintes opções:

    - Doam por conta da quota disponível (de modo geral podem dispor de 1/3 do património e fazer o que entenderem, seja doar aos filhos ou outra pessoa qualquer);

    Ou

    - Doam por conta da legitima (parte que cada filho tem direito numa futura herança) e essa doação fica sujeita a colação para efeitos de acertos de conta aquando da partilha da herança. Ou seja, é um adiantar da herança.

    Caso um dia mais tarde se verifique que a herança que sobra não chega para cobrir as legitimas dos restantes herdeiras, os bens doados estarão sujeitos a redução de forma a completar a herança dos restantes. Ou seja, os beneficiados terão de repor aos restantes as diferenças.

    No caso de venda, diz o código civil:

    Artigo 877.º - (Venda a filhos ou netos)

          1. Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou seja recusado, é susceptível de suprimento judicial.

          2. A venda feita com quebra do que preceitua o número anterior é anulável; a anulação pode ser pedida pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato, ou do termo da incapacidade, se forem incapazes.

          3. A proibição não abrange a dação em cumprimento feita pelo ascendente.

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    ou dos outros 2...

    No caso da doação, creio que não precisam da autorização dos outros filhos, mas têm de efetuar uma das seguintes opções:

    - Doam por conta da quota disponível (de modo geral podem dispor de 1/3 do património e fazer o que entenderem, seja doar aos filhos ou outra pessoa qualquer);

    Ou

    - Doam por conta da legitima (parte que cada filho tem direito numa futura herança) e essa doação fica sujeita a colação para efeitos de acertos de conta aquando da partilha da herança. Ou seja, é um adiantar da herança.

    Caso um dia mais tarde se verifique que a herança que sobra não chega para cobrir as legitimas dos restantes herdeiras, os bens doados estarão sujeitos a redução de forma a completar a herança dos restantes. Ou seja, os beneficiados terão de repor aos restantes as diferenças.

    No caso de venda, diz o código civil:

    E podem vender a alguém que não seja da família?

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    • 1 month later...

    Boa tarde:

     

      Iniciei um novo tópico e, tenho neste, se calhar as respostas às minhas dúvidas.

      Ou seja, ao marcar a escritura de doação tenho que indicar que é por conta da legítima?

      E, assim, continuo a ficar com a quota disponível no seu total (1/3) para doar a quem quiser?

      Posso, mais adiante, voltar a doar ao outro filho por conta da legítima?

      Respondam-me, POR FAVOR.

      Obrigada

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    • 1 month later...

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