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    tirarduvidas

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    Boa Noite,

    Gostaria de perguntar , se ainda é possível efectuar uma declaração de substituição relativamente ao IRS de 2007, devido a alteração do "estado" do contribuinte;

    Ou seja, durante o ano de 2008 obteve o atestado de incapacidade de Multiusos, devido a doença cancerígena detectada e operada em Dezembro de 2007, passando a ter uma deficiência de 65% ?

    Em termos fiscais ainda é possível alterar o IRS de 2007, de modo a receber o que tem direito por lei ?

    Obrigado pelas respostas

    Carlos

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    Visitante Michael Collins

    Poderia e deveria tê-lo feito, 30 dias após o facto superveniente, ou seja, 30 dias contados da data de declaração de incapacidade, sem qualquer penalização. Pode, agora fazê-lo, contudo, sujeita-se a penalização ou pode até acontecer que o Chefe do Serviço de Finanças, afaste excepcionalmente a coima, tudo, nos termos do RGIT (Regime Geral das Infracções Tributárias)!

    Pode também fazê-lo através de Reclamação Graciosa, eventualmente, atentas as regras, para a exercer!

    De qualquer forma, há sempre possibilidade de exercer esse direito (declaração de substituição), já que sendo a declaração respeitante ao ano de 2007 e atendendo ao prazo de caducidade do imposto (4 anos), esse prazo cai em 2011, logo, está a tempo!

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    Boa noite,

    Segundo o artº 70 nº 1 do cod. proc. tributário, tem 120 dias para apresentar reclamação graciosa a contados a partir dos factos previstos no n.º 1 do artigo 102.º (presumo que seja a data de recepção da nota de liquidação).

    Mas no nº 4 do artº 70, diz que "4 - Em caso de documento ou sentença superveniente, bem como de qualquer outro facto que não tivesse sido possível invocar no prazo previsto no n.º 1, este conta-se a partir da data em que se tornou possível ao reclamante obter o documento ou conhecer o facto."

    Resumindo, tem 120 dias após obtenção do atestado de incapacidade para apresentar a reclamação graciosa, que deverá ser feita por escrito (de preferência via site da DGCI), bem fundamentada com todos os factos e com menção a documentos de suporte (relatórios médicos, notas de alta, etc.) a serem apresentados em mão na repartição de finanças e tentar justificar que só foi possível obter o atestado naquela data.

    Nestes termos, e como está tudo previsto na lei, o pedido tem que ser deferido.

    Se já tiverem passado os 120 dias da data de emissão do atestado, não perde nada em tentar!

    Cumps.

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    Visitante Michael Collins

    Boa noite Sérgio!

    O que refere é a parte respeitante aos prazos para deduzir reclamação graciosa.

    Se não o conseguir através da reclamação graciosa, só há 2 caminhos:

    1 - Declaração de substituição (com coima), até 2011 (prazo de caducidade do imposto); ou

    2 - Exposição dirigida ao Ministro das Finanças (norma que creio, está também contida no CIRS).

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    • 11 years later...
    • 6 months later...
    Visitante Paula Cristina dos Santos Palh

    Eu pretendia por favor, saber o seguinte, em fevereiro de 2020 fui diagnosticada com cancro de mama, vou receber agora o atestado multiusos, como fiz recuperação com o músculo intercostal e esvaziamento axilar tenho uma incapacidade de 60 porcento.

    Posso pedir á segurança social retroactivos relativos aos 275 euros que passarei a receber mensalmente?

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