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  • FORMAS DE POUPAR

  • Crédito à habitação e arrendamento


    Espadachim

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    Boa tarde a todos.

    Por motivos profissionais, estou na iminência de mudar de cidade. Gostaria que me ajudassem na seguinte questão.

    Contraí um crédito à habitação elevado para comprar a casa que habito. O crédito foi feito em 2005 e tem duração de 40 anos.

    Como terei de mudar de cidade, e como o mercado aconselha a não vender a casa nesta altura, estou inclinado a arrendá-la a terceiros. Na cidade para onde irei, arrendarei igualmente a habitação para onde irei - por um valor inferior àquele que receberei da primeira habitação, se não contarmos os impostos.

    As minhas dúvidas são:

    1. A nível fiscal, há alguma forma de o valor que pagarei pela renda na 2ª casa ser deduzido ao rendimento que obterei pela 1ª casa? Isto porque os 28% de imposto vão fazer-me perder muito dinheiro com a troca.

    2. Em sede de declaração de IRS, poderei continuar a deduzir o dinheiro pago em juros com o crédito para a habitação própria e permanente (1ª casa)? Ou poderei apenas deduzir as rendas pela 2ª casa?  :-\

    Qualquer esclarecimento será muito útil. Desde já agradeço.  ;)

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    1. Não, são coisas completamente independentes. E considera-te com sorte - até ao ano passado os rendimentos prediais eram englobados com o resto dos rendimentos, a taxa a pagar provavelmente seria bem superior (admitindo que estás pelo menos no 3º escalão de IRS).

    2. Se vais arrendar a casa ela deixa de ser a tua habitação própria e permanente. Mas se for a habitação própria e permanente do teu inquilino, podes continuar a deduzir os juros durante mais alguns anos (se bem que cada vez menos em cada um dos próximos anos).

    Podes deduzir as rendas que pagas da tua nova casa. Agora não podes é acumular os dois benefícios, ou deduzes um ou deduzes o outro (provavelmente compensa mais deduzir a renda da nova casa, mas só fazendo a simulação).

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    Estou bem tramado com estes 28%...  ::)

    Se, por outro lado, os teus rendimentos são baixos, então não te esqueças de pedir em Janeiro as declarações junto das entidades que te deram rendimentos de capitais para poderes decidir se englobas tudo ou não. Optando pelo englobamento, serás taxado de acordo com o teu escalão de IRS - só compensa para quem tem rendimentos coletáveis até aos 7000€, eventualmente até aos 20.000€.

    Mas aí já é difícil fazer as contas a quanto terás de pagar de IRS pelo arrendamento porque depende dos teus outros rendimentos também...

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