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  • FORMAS DE POUPAR

  • Penhora / Pensão de alimentos


    Visitante Dsilva

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    Visitante Paulo Santos

    Olá Paulo encontro me de baixa medica a receber com o aumento deste ano de 783.90.

    Anteriormente quando trabalhava tinha o ordenado com 1/3 penhorado para pagamento dos alimentos a meu filho.

    Visto estar já há 13 meses k me encontro de baixa, só agora este mês de fevereiro  a Iss fez um penhoramento a baixa de 261.30. 

    Pergunto:  sendo mando do tribunal a conta a ser feita 1/3 são sobre o valor total k recebo ?  783.90€

    Ou só sobre o valor mínimo nacional de 580.00 €  é que deveria ser ?

    Os 261.30 são e só. Um terço  Não estão incluídos valores de outros anos não pagos.

    Penso que nesta situação de baixa medica deveria ser garantidos para mim o valor mínimo  nacional de 580€  .... E não fazerem conta de 1/3 terço ao valor total mas sim a diferença restante 783.90-580.00=203.90.  Sim pagaria esta diferença e garantia.me a mim no mínimo o valor mínimo nacional 580.00€

    Agradecia um aconselhamento e esclarecimento possível se tem mesmo k ser assim ou posso impugnar ao tribunal k me seja garantidos no mínimo o valor mínimo nacional. 

    Atentamente Paulo Santos

     

     

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    Visitante Paulo Santos
    A 09/03/2016 às 18:00, pauloaguia disse:

    Se ele não tem hipótese de pagar, pode tentar pedir ao tribunal para rever o valor da pensão de alimentos... não é garantido, mas não perde nada em tentar...

    Pode pedir que se passou comigo o pagamento de 1/6 partes da penhora e assim Subdividir a penhora do valor . Exemplo. Tem uma divida de 400 penhorados em 1/3 duas instituições.  Uma paga 6 partes da divida e há outra igual 6 partes da outra divida que tudo junto fazem 1 terço da penhora e assim paga a duas instituições ,não lhe descontando mais k UM TERÇO para pagar isso. Espero ter ajudado

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    há 23 horas, Visitante Paulo Santos disse:

    Anteriormente quando trabalhava tinha o ordenado com 1/3 penhorado para pagamento dos alimentos a meu filho.

    Visto estar já há 13 meses k me encontro de baixa, só agora este mês de fevereiro  a Iss fez um penhoramento a baixa de 261.30. 

    Pergunto:  sendo mando do tribunal a conta a ser feita 1/3 são sobre o valor total k recebo ?  783.90€

    Ou só sobre o valor mínimo nacional de 580.00 €  é que deveria ser ?

    As penhoras por causa de pensões de alimentos estão sujeitas a uma regra ligeiramente diferente:

    Citação

    CÓDIGO PROCESSO CIVIL

    Artigo 738.º Bens parcialmente penhoráveis

    1 - São impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários, prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de qualquer outra regalia social, seguro, indemnização por acidente, renda vitalícia, ou prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado. 
    2 - Para efeitos de apuramento da parte líquida das prestações referidas no número anterior, apenas são considerados os descontos legalmente obrigatórios. 
    3 - A impenhorabilidade prescrita no n.º 1 tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento, o montante equivalente a um salário mínimo nacional. 
    4 - O disposto nos números anteriores não se aplica quando o crédito exequendo for de alimentos, caso em que é impenhorável a quantia equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo. 

     

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    • 2 months later...
    Visitante Tânia8

    Boa noite tenho um filho a guarda da avó paterna e o fundo de alimentos paga lhe 125euros mes pois eu estava desempregada e nunca pude pagar .. Mas neste momemto arranjei um part time a ganhar 457 dos quais ainda irei descontar 11%

    A minha duvida é:  

    O tribunal penhora me os 125 automaticamente ou serei convocada por carta a pagar ao funda de alimentos? Ou deverei passar a depositar 125 na conta da avó mal receba o primeiro ordenado? 

    Por favor se alguem me puder ajudar é que eu quero dar a pensão ao menino ou pagar o que devo ao fundo mas não sei por onde começar ou se eles me procuram... Obrigado e desculpem incomodar

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    • 3 months later...

    Olá! Tenho uma dúvida... o pai da minha filha nunca pagou pensão de alimentos, no entanto, após vários anos em tribunal, ele recebeu uma notificação de penhora, e consequentemente a penhora no seu ordenado foi feita. Eu soube disto por ele, porque nunca fui notificada e não caiu nenhum valor na minha conta bancária. Gostaria de saber para onde foi este dinheiro, que "desapareceu". (Tenho os documentos que comprovam a penhora)

    Também já contactei a minha advogada, mas "é fim de semana".....

    Obrigada! MR

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    • 5 years later...

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