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    3 resultados encontrados

    1. Iolanda Araujo

      Casamento com separação de bens

      Boa tarde, Meu pai casou em 1970 com separação de bens, por causa de eu existir. Por sua morte como fica a herança? Ambos compraram 2 casas em regime de compropriedade. Como será a divisão destas casas?. Por morte da minha madrasta e não tendo esta filhos nem país o que acontece aos bens em relações a mim como enteada? Obrigada
    2. Visitante

      Superação de bens e repúdio de herança

      Bom dia. Casei recentemente em regime de separação de bens, mas tomei conhecimento que qualquer regime de casamento apenas vigora em vida, razão pela qual o meu marido é legítimo herdeiro do meu património. Este facto obriga-nos a repensar o casamento, atendendo que qualquer um de nós quer deixar o respetivo património ao filho que cada um, respetivamente, tem de outro casamento. As doações estão fora de hipótese, pois, pelo que sei, incidem apenas numa parte da percentagem a que cada um tem legítimo direito, além de que o meu prédio de habitação está hipotecado, porque foi construído com
    3. Boa tarde. Casei recentemente em regime de separação de bens, julgando, assim, salvaguardar a transmissão do meu património ao meu único filho, fruto de outro casamento. No entanto, tomei conhecimento de que o meu marido tem o direito de herdeiro, o que quer dizer que o meu filho terá de partilhar a minha herança com ele e, por morte deste, com o descendente dele, nascido no seu primeiro casamento. O que posso fazer para garantir que o meu património transitará exclusivamente para o meu filho? Pelo que tenho pesquisado, parece o divórcio é a única via, pois, quer a doação, quer um eventua
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