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    3 resultados encontrados

    1. Isabel Garcia

      Herança Indivisa

      Boa noite! Quando a minha mãe faleceu foi feita uma habilitação de herdeiros, a saber: o meu pai, eu e um irmão. Não houve divisão de bens. Quando faleceu o meu pai, a herança continuou indivisa. De acordo com o que foi nos referido na altura, não havendo divisão de bens, todos os imóveis continuariam registados nas Finanças em nome da 1ª Herança, e respectivo NIF. Gostaria de confirmar que as coisas se processam desta maneira. Muito obrigada
    2. Comprei um terreno onde pretendo construir uma moradia, o terreno encontra-se registado em meu nome, para o Banco me financiar um crédito habitação tenho de registar o terreno também para a minha namorada, não sou casado nem estou em união de facto.Pretendia saber, caso alguém tenha esse conhecimento, de conselhos de como passar o terreno para a minha namorada com o menor dos custos possíveis de maneira a termos o financiamento conjunto do banco para a construção de uma moradia.
    3. Olá!!! Sou terapeuta e coach. Vou iniciar actividade como trabalhador independente. Inicialmente vou trabalhar com outros espaços físicos em parceria. - De acordo com o que prevê a lei, para alugar estes espaços tenho que ser ENI ou posso ser trabalhador independente? - Se um dia quiser alugar loja física tenho que ser ENI, mesmo que só venda serviços? - Faz alguma diferença apresentar estas despesas com os espaços às finanças? Ou já está alguma percentagem de gastos prevista pelo tipo de actividade? - Se iniciar actividade em Outubro só em Dezembro tenho qu
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