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    1. "E se quisermos transferir o crédito para outro banco? (...) No entanto, caso tenha adquirido o imóvel através de crédito habitação enquanto solteiro e, à data da transferência, já tenha celebrado matrimónio, a situação pode diferir. Se tiver casado, entretanto, através do regime de comunhão de bens, o seu cônjuge passa a ter de fazer parte do empréstimo também. Pode ainda, opcionalmente, passar a ser também proprietário do imóvel, mas, neste caso, terão de pagar IMT sobre a parte a ser adquirida. " A referência a "comunhão de bens" refere-se a comunhão geral ou comunhão de adq
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